Banner
Notícias
Júlio César Zanluca
Há um enorme desperdício de dinheiro público, jogado para todo o lado para “camaradas”, ONGs de fachada e terroristas, dezenas de ministérios inúteis e estruturas burocráticas absurdas, juros para manter os ganhos dos bancos nas alturas (lembrando que os bancos são os maiores contribuintes das campanhas políticas, ao lado das empreiteiras e mega-corporações estatais e privadas que financiam a perpetuação da laia política brasileira), além de outras operações para financiar partidos políticos da base aliada do atual governo federal.
Pior ainda: apesar de já terem ocorrido ou terem sido anunciados 6 aumentos de tributos neste início de 2015, já se cogita de tributar as operações financeiras pela “nova CPMF” e os rendimentos dos pequenos empreendimentos via tributação de lucros. Até quando irá a paciência do brasileiro com esta espoliação?
Os escândalos do Lava Jato não terminam: além do Petrolão, agora temos saques sobre a Caixa e outras empresas estatais… um poço sem fim de corrupção permeia o atual Governo Federal, capitaneado pela “elite vermelha”…
Discursos e mais discursos oficias, informando ao brasileiro que “tudo está sob controle”, que “está sendo feito um ajuste fiscal nos gastos públicos” e que a mídia está “contra o governo”, não resolvem nada, apenas são a típica tática da contra-informação, que historicamente foram muito bem utilizadas por Stálin, Hitler, Cuba e, mais recentemente, o governo “democrático” da Venezuela.
Somente a pressão do público contra o aumento de tributos e a tirania, exigindo punição exemplar dos arrombadores, corruptores, corruptos e má gestores, realização de auditoria intensiva sobre as operações de todas empresas estatais (e não apenas da Petrobrás e da CEF), apoio ao ministério público e exigência da transparência pública total nos casos citados é que poderá ditar o rumo de nosso país em direção à normalidade econômica e social. Manifeste-se!
Até quando o brasileiro assistirá ao confisco do trabalho e do empreendedorismo?
Novidades
-
• PIS/COFINS – Receita Federal diz não ao crédito das contribuições sobre despesa com aluguel de alojamento de trabalhadores
De acordo com a resposta a Consulta, os imóveis locados para alojamento de trabalhadores não são considerados como “utilizados nas atividades da empresa” e, portanto, não admitem crédito de PIS/COFINS de que trata o artigo 3º das Leis nºs 10.63
• Faça o relógio trabalhar a seu favor
Cinco estratégias para organizar seu tempo e potencializar seus resultados
• Receita começa a receber declarações do IR 2016 nesta terça-feira
O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoas Física 2016 (IRPF) começa na terça-feira (1º).
• Como definir o preço da declaração do imposto de renda (DIRPF) ?
Chegou o período em que o contador mais tem serviço. Esta é uma oportunidade de melhorar o rendimento e, quem sabe, realizar um antigo sonho.
• Quem tem empresa aberta não recebe seguro-desemprego
Em um momento de alto índice de desemprego e cortes no quadro de funcionários de muitas empresas, é preciso que o trabalhador fique atento às regras do seguro-desemprego para não ser pego de surpresa quando for requerer o benefício.
• Microempreendedores individuais devem fazer declaração simplificada
Atraso ou não pagamento gera suspensão de benefícios e multas.
• Qual é a importância de um contrato de prestação de serviços contábeis bem elaborado?
O contrato de prestação de serviços contábeis estabelece o acordo entre o escritório e seu cliente, delimita onde começa e onde termina o trabalho e estipula valores. Mais que isso, o contrato é sinônimo de segurança tanto para o contabilista
• Decisão do STF livra pequenas empresas de novas regras do ICMS no comércio eletrônico
A liminar foi concedida a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
• Quanto custa uma experiência negativa para o seu cliente?
Uma pesquisa realizada nos EUA comprova que são necessárias 12 novas experiências positivas para reparar o(s) dano(s) causado(s) por uma experiência negativa
• Boleto do MEI não será mais enviado pelos Correios
O boleto de contribuição mensal dos microempreendedores individuais (MEIs) não será mais enviado pelos Correios para o endereço cadastrado