Banner
Notícias
Valdir Amorim
A legislação tributária federal prevê quatro formas de tributação para as empresas: pelo lucro real, lucro presumido, lucro arbitrado e o Simples Nacional. A empresa pode escolher aquela que lhe é mais favorável, ou seja, aquela em que pagará menos imposto. Assim, para tomar a decisão correta se faz necessário realizar um estudo tributário e escolher a melhor alternativa financeira.
O lucro real é considerado um regime completo de tributação. Nele, o Imposto de Renda e a Contribuição Social são calculados sobre o Lucro Líquido com base no resultado contábil ajustado por adições e exclusões, que correspondem aos custos e despesas não aceitas pelo fisco.
Neste regime a empresa paga individualmente vários tributos, ou seja, recolhe em guias separadas as contribuições para o PIS-Pasep e a Cofins e para a previdência social patronal, além do Imposto de Renda, ICMS, ISS, IPI e outros.
Os regimes de tributação pelo lucro presumido ou lucro arbitrado são formas mais simples de prestação de contas do a modalidade anterior. Assim como no lucro real, o pagamento dos tributos é feito por guias individuais. Nesse caso, o que muda são a base de cálculo, dos tributos é sobre o faturamento.
O Simples Nacional é um sistema diferenciado, simplificado e favorecido de tributação. É um regime especial. Nele, a empresa pode pagar até sete tributos em uma só guia de arrecadação. Esse sistema favorece a maioria dos contribuintes, pois apresenta uma carga tributária menor do que os dos outros regimes existentes.
A Lei Complementar nº 123/2006 instituiu o Simples Nacional e um comitê gestor criado pela União, Estados, Municípios e o Distrito Federal regula e edita normas de natureza tributária ligadas a ele.
Para aderir ao sistema, a empresa não pode ter faturado no ano-calendário anterior mais de R$ 3,6 milhões. Além disso, é preciso verificar se a atividade realizada pela companhia pode ser incluída no Simples Nacional, o que pode ser feito por meia da consulta da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, que disciplina a matéria.
Uma vez verificado que não há impedimentos para que a empresa opte pelo Simples Nacional, é hora de avaliar se vale a pena ou não adotá-lo como regime de tributação, comparando o valor de recolhimento neste sistema e nos outros existentes: lucro real, presumido ou arbitrado.
A opção pelo Simples Nacional se dá no mês de janeiro de cada ano-calendário, ou por meio de agendamento disponibilizado pela Receita Federal no ano anterior. A opção é definitiva.
Nos demais regimes a opção é feita por meio do pagamento do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido relativos ao período de apuração, que pode ser mensal ou trimestral.
O lucro real é considerado um regime completo de tributação.
Novidades
-
• Indústria ganha um ano para cumprir nova regra do Fisco
Empresas teriam de informar, a partir de janeiro, números detalhados de produção e estoques. Exigência ficou para 2017
• A partir de 11 funcionários, empresas devem utilizar o Certificado Digital
Quem tem a partir de 11 empregados e órgãos da Administração Pública devem transmitir a declaração com o uso do Certificado Digital no padrão da ICP-Brasil, também conhecido como Identidade Digital
• Fisco acompanhará empresas que faturam mais de R$ 165 mi
Segundo a Receita Federal, o tratamento especial decorre da relevância desses contribuintes
• Receita Federal divulga contribuintes que receberão "atenção especial" em 2016
A Receita Federal divulgou os parâmetros dos contribuintes pessoa física e jurídica que serão alvo do “acompanhamento econômico-tributário diferenciado no ano-calendário de 2016”. O detalhamento consta dasportarias 1.754/15 e 1.755/15.
• Novas regras da Educação Profissional Continuada já estão valendo
Agora norma também abrangerá responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis de empresas sujeitas a auditoria
• Prazo de entrega da Rais 2015 começa em 19 de janeiro
O empregador que não entregar a Rais no prazo previsto terá de pagar multa
• Nova sistemática do ICMS vale a partir de 1 de janeiro
Em 1 de janeiro de 2015, passou a produzir efeitos a Emenda Constitucional 87/2015, que traz alterações no recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações interestaduais de venda de mercadorias ou prestaçõe
• Reforma do ISS é vetada parcialmente (Agência Senado)
O presidente Michel Temer sancionou com vetos a lei de reforma do Imposto sobre Serviços de qualquer natureza (ISS). A reforma fixa em 2% a alíquota mínima do imposto e amplia a lista de serviços alcançados pelo ISS.
• Área contábil se prepara para os desafios de 2016
Mudanças profissionais e alterações na área tributária estão previstas para o ano que vem, o que exige atenção redobrada por parte de contadores. Importantes mudanças devem atingir as Ciências Contábeis em 2016.
• Planejamento Tributário para o Consultório Odontológico.
Comparação entre Dentistas Autônomos e os Consultórios Odontológicos Pessoa Jurídica.