Banner
Notícias
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13) uma proposta de mudança no fator previdenciário, que é o cálculo utilizado para a concessão de aposentadorias. A alteração foi incluída como emenda (proposta de mudança) ao texto da MP 664, que restringe o acesso à pensão por morte, aprovada por 232 votos a favor, 210 contra e duas abstenções.
Para que a mudança entre em vigor, a Câmara ainda precisa concluir a votação das demais sugestões de alteração da medida provisória. Após a aprovação da redação final, o texto segue para o Senado para sanção da presidente Dilma Rousseff.
O que é o fator previdenciário?
É uma fórmula matemática que tem o objetivo de reduzir os benefícios de quem se aposenta antes da idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens, e incentivar o contribuinte a trabalhar por mais tempo. Quanto menor a idade no momento da aposentadoria, maior é o redutor do benefício.
Por que foi criado?
O fator previdenciário foi criado em 1999 para conter os gastos da Previdência Social, que já ultrapassavam a arrecadação.
Um estudo da Câmara dos Deputados estima que desde 2000, ano em que entrou em vigor, até o final de 2011, o fator previdenciário tenha gerado uma economia em torno de R$ 55 bilhões para os cofres do governo.
Como funciona?
O fator previdenciário é composto por uma fórmula complexa, que se baseia na idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social, expectativa de sobrevida do segurado e um multiplicador de 0,31.
O que a Câmara aprovou?
A proposta aprovada na Câmara é conhecida como sistema 85/95, no qual a mulher poderia ter aposentadoria integral quando a soma do tempo de contribuição e da idade fossem 85 e o homem poderia obter o benefício quando a mesma soma fosse 95.
Para professoras, de acordo com a emenda, a soma deve ser 80 e para professores, 90. Se o trabalhador decidir se aposentar antes, a emenda estabelece que a aposentadoria continua sendo reduzida por meio do fator previdenciário.
Quais os efeitos da mudança?
O principal benefício da mudança do favor previdenciário é para o trabalhador, que começa a trabalhar mais cedo e que, portanto, atinge o tempo de contribuição antes da idade mínima para aposentadoria.
Mudanças no fator, no entanto, podem prejudicar as contas públicas, que já se encontram em situação delicada.
Exemplo
Uma mulher de 47 anos de idade, que completou 30 anos de contribuição, ao se aposentar pela regra atual teria uma redução de quase 50% no valor da sua aposentadoria. Para conseguir 100% do valor, ela teria que trabalhar pelo menos mais 12 anos.
Se a regra aprovada pela Câmara entrar em vigor, ela teria que trabalhar mais 4 anos para ter direito a 100% do benefício, quando a soma da sua idade (51) mais seu tempo de contribuição (34) alcançar os 85.
Para que a mudança entre em vigor, a Câmara ainda precisa concluir a votação das demais sugestões de alteração da medida provisória
Novidades
-
• Veja quatro ações que você pode fazer para motivar funcionários no fim do ano
Com a aproximação do final do ano, é importante promover ações dentro da empresa que possam motivar seus funcionários para começar o ano seguinteccccc
• Recebimento em espécie a partir de R$ 30 mil terá que ser declarado
Secretaria da Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) instrução normativa (IN) que torna obrigatória a prestação de informações das operações em valores iguais ou superiores a R$ 30 mil, cuja liquidação ocorra em moeda em espécie. A IN já está em vigor, mas só produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
• Crédito especial para microempreendedor individual é aprovado na Comissão de Finanças
A Comissão de Finanças e Tributação aprovou a criação de linha de crédito especial, com taxas de juros subsidiadas pelo governo, para estimular a atividade do Microempreendedor Individual (MEI).
• Imposto de Renda terá de ter CPF de dependentes a partir de 8 anos
Na declaração do imposto de renda do ano que vem, os dependentes a partir de 8 anos de idade vão precisar ter CPF. Agências dos Correios, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil têm convênio com a Receita Federal, emitem o CPF e cobram R$ 7.
• Receita Federal está em busca dos contribuintes que guardam fortunas em casa
A Receita Federal está intrigada com um novo fenômeno entre os contribuintes do país: a “síndrome de Tio Patinhas”. Assim foi informalmente batizado o hábito de alguns brasileiros de guardar verdadeiras fortunas – dignas de ornar o cofre do mais rico pato dos quadrinhos – em casa. Segundo fontes ouvidas pelo GLOBO sob a condição de anonimato, cerca de 140 pessoas declararam ao Fisco que mantém pelo menos R$ 10 milhões em espécie debaixo do colchão. A cifra chamou a atenção dos auditores, que suspeitam de transações ilegais, corrupção, propina e sonegação.
• Contabilidade tributária: entenda mais sobre o assunto
A contabilidade tributária é uma prática que pode fazer toda a diferença dentro de qualquer empreendimento. Também conhecida como contabilidade fiscal, ela é responsável por apurar e conciliar os tributos, permitindo assim uma melhor relação da empresa com o fisco.
Para saber melhor como ela funciona e de que forma é possível aplicá-la dentro de um empreendimento, siga acompanhando este texto.
• Entenda a importância de um planejamento tributário em uma empresa Praticamente todos os tipos de empresa precisam das habilidades de um contador, desde a menor até a maior. Uma dessas habilidades tem a ver com a elaboração do planejamento tributário. • Novo formato do Simples Nacional pode mudar enquadramento de atividades Por contas das mudanças que virão no Simples Nacional para o ano de 2018, além das mudanças dos limites de faturamento, da cobrança do ICMS e ISS por fora do DAS para quem passar o sublimite estabelecido em seu estado, e as novas tabelas • Cinco passos para cobrar na boa aquele amigo que está devendo dinheiro Seu amigo pediu dinheiro emprestado, você não conseguiu falar "não" e agora falta coragem para cobrar a dívida? A situação é delicada, mas ser sincero e oferecer alternativas de pagamento podem ajudar a pedir o dinheiro de volta sem perder o amigo. • Dono de empresa não pode culpar contador por sonegação fiscal O contribuinte empresário tem o dever de zelar pelo recolhimento dos tributos