Banner
Notícias
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13) uma proposta de mudança no fator previdenciário, que é o cálculo utilizado para a concessão de aposentadorias. A alteração foi incluída como emenda (proposta de mudança) ao texto da MP 664, que restringe o acesso à pensão por morte, aprovada por 232 votos a favor, 210 contra e duas abstenções.
Para que a mudança entre em vigor, a Câmara ainda precisa concluir a votação das demais sugestões de alteração da medida provisória. Após a aprovação da redação final, o texto segue para o Senado para sanção da presidente Dilma Rousseff.
O que é o fator previdenciário?
É uma fórmula matemática que tem o objetivo de reduzir os benefícios de quem se aposenta antes da idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens, e incentivar o contribuinte a trabalhar por mais tempo. Quanto menor a idade no momento da aposentadoria, maior é o redutor do benefício.
Por que foi criado?
O fator previdenciário foi criado em 1999 para conter os gastos da Previdência Social, que já ultrapassavam a arrecadação.
Um estudo da Câmara dos Deputados estima que desde 2000, ano em que entrou em vigor, até o final de 2011, o fator previdenciário tenha gerado uma economia em torno de R$ 55 bilhões para os cofres do governo.
Como funciona?
O fator previdenciário é composto por uma fórmula complexa, que se baseia na idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social, expectativa de sobrevida do segurado e um multiplicador de 0,31.
O que a Câmara aprovou?
A proposta aprovada na Câmara é conhecida como sistema 85/95, no qual a mulher poderia ter aposentadoria integral quando a soma do tempo de contribuição e da idade fossem 85 e o homem poderia obter o benefício quando a mesma soma fosse 95.
Para professoras, de acordo com a emenda, a soma deve ser 80 e para professores, 90. Se o trabalhador decidir se aposentar antes, a emenda estabelece que a aposentadoria continua sendo reduzida por meio do fator previdenciário.
Quais os efeitos da mudança?
O principal benefício da mudança do favor previdenciário é para o trabalhador, que começa a trabalhar mais cedo e que, portanto, atinge o tempo de contribuição antes da idade mínima para aposentadoria.
Mudanças no fator, no entanto, podem prejudicar as contas públicas, que já se encontram em situação delicada.
Exemplo
Uma mulher de 47 anos de idade, que completou 30 anos de contribuição, ao se aposentar pela regra atual teria uma redução de quase 50% no valor da sua aposentadoria. Para conseguir 100% do valor, ela teria que trabalhar pelo menos mais 12 anos.
Se a regra aprovada pela Câmara entrar em vigor, ela teria que trabalhar mais 4 anos para ter direito a 100% do benefício, quando a soma da sua idade (51) mais seu tempo de contribuição (34) alcançar os 85.
Para que a mudança entre em vigor, a Câmara ainda precisa concluir a votação das demais sugestões de alteração da medida provisória
Novidades
-
• Prazo de substituição tributária é prorrogado
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) prorrogou para abril o início do processo de uniformização da identificação de mercadorias sujeitas ao recolhimento antecipado do ICMS por meio da substituição tributária
• Receita Federal aumenta a burocracia para o Simples Nacional com a criação da DeSTDA
A burocracia, com certeza, é fator de desânimo para 10 de cada 10 empresários.
• EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada: o que é?
Você está pensando em abrir uma empresa, mas não quer ter sócios? O que vamos falar neste post pode te interessar!
• Cálculo do Diferencial de Alíquota: o que é e como funciona?
Dentre as obrigações tributárias de uma empresa — seja ela pequena, média ou grande — está o ICMS, que é cobrado de maneira individual por cada estado
• Crescer sem Medo é aprovado por senadores da CAE
Por unanimidade, os membros presentes à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovaram, nesta terça (8), o relatório da senadora Marta Suplicy para o PLC 125/2015, conhecido como Crescer sem Medo.
• 13º salário: segunda parcela deve ser paga até o dia 18
Este ano, em razão de que o dia 20 de dezembro, data prevista para pagamento da segunda parcelo do 13º, cair no domingo, os empregadores, de todo o Pais, devem cumprir a obrigação com os seus empregados até o dia 18, sexta-feira, último dia útil
• Regime tributário: prazo para mudança é janeiro
Empresários têm até janeiro para decidir o regime tributário que será adotado para 2016
• Conheça a rede social que está conquistando empreendedores
São Paulo – Você já ouvir falar no Meetup? A rede social para organizar encontros locais ajuda a marcar, diariamente, nove mil reuniões. E um dos assuntos mais buscados na plataforma é justamente o empreendedorismo.
• Empresas devem se preparar para as novas normas globais de contabilidade
A nova norma irá exigir um modelo mais abrangente no momento das empresas e indústrias em geral divulgarem suas demonstrações financeiras, reduzindo de modo expressivo a complexidade inerente à orientação de reconhecimento de receita de hoje.
• DAE de novembro dos domésticos vai incluir FGTS sobre o adiantamento do 13º salário
Com a nova versão, os empregadores poderão gerar a folha de pagamento dos empregados domésticos do mês de novembro de 2015 com a funcionalidade relativa à apuração e recolhimento de tributos sobre o adiantamento do 13º salário.