Banner
Notícias
Roberto Dumke
A Receita Federal do Brasil (RFB) quer estimular os grandes contribuintes a regularizar débitos fiscais de forma espontânea, antes mesmo de uma investigação formal. O intuito é elevar a arrecadação.
Segundo tributaristas, a mensagem veio embutida na Portaria nº 641 da Receita, publicada na semana passada. A norma explica como o fisco vai monitorar os maiores contribuintes - tanto pessoas físicas quanto empresas -, que hoje representam 63% da arrecadação federal.
Apesar de o acompanhamento diferenciado dos grandes já ser uma política conhecida, há novidades. Uma delas é que o fisco pretende agir com maior rapidez diante de mudanças de comportamento tributário, comenta o sócio do Dias de Souza Advogados Associados, Douglas Guidini Odorizzi.
"Se a Receita identificar que aquele contribuinte parou de pagar um tributo, o auditor vai ligar, mandar um e-mail ou intimar a pessoa a se justificar", afirma o tributarista. A possibilidade de que a Receita faça questionamentos por meio de ligação telefônica é outra novidade da portaria.
Rapidez
O sócio da Advocacia Lunardelli, Pedro Lunardelli, entende que esses pedidos de esclarecimentos devem ocorrer até mesmo no mês seguinte do vencimento do imposto. "A Receita está deixando claro que acompanhará as operações dia a dia", afirma ele. Até então, era mais comum que o fisco conferisse a arrecadação com alguns anos de atraso.
Com os pedidos de esclarecimento mais rápidos, o fisco ganha margem para convencer o contribuinte a regularizar a situação. "Essa aceleração é uma forma de otimizar a cobrança", comenta Lunardelli.
Esse tipo de procedimento evita que a irregularidade dê início a um ciclo composto por investigação, auto de infração, ação administrativa e ação judicial. "Esse processo demora anos parar virar receita [para o governo]. É um mecanismo que não tem efetividade", comenta o Odorizzi.
O raciocínio é confirmado pela fala do subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Francisco Assis de Oliveira. No último dia 12, quando foi publicada a portaria, ele afirmou que "o acompanhamento dos diferenciados também contempla uma diretriz importante: a redução da litigiosidade (discussões na Justiça) por meio das iniciativas de conformidade tributária que é a autorregularização".
Padrão
Outra diretriz reforçada pelo fisco é a de acompanhar o comportamento tributário de empresas com base no setor ou segmento de negócios. Assim, qualquer movimento fiscal que saia do padrão num determinado setor deve ser identificado com mais facilidade, afirma Lunardelli. Isso diminuiria as chances de que a empresa faça qualquer manobra fiscal sem despertar a atenção da Receita da Federal.
O sócio do Dias de Souza comenta que frente à elevação na taxa de juros e no custo dos empréstimos, não é raro que nos momentos de crise as empresas deixem de pagar os impostos. Segundo ele, isso ocorre porque as multas e os juros das dívidas fiscais cedo ou tarde acabam sendo resolvidas por meio dos programas de parcelamento do governo, os chamados Refis.
Na última vez que houve foi aberto este tipo de programa, afirma Odorizzi, o governo ofereceu perdão total das multas (de 75%, 150%, ou mais) e pagamento só de pouco mais que a metade dos juros devidos, que acompanham a Selic.
Levando em conta que os programas de refinanciamento são abertos sempre a cada dois ou três anos, segundo o tributarista, os empresários acabam considerando o risco de assumir dívida fiscal no momento de crise. "Em outros casos é a única alternativa do empresário", acrescenta ele. Seja qual for a razão, a perspectiva é a de que o monitoramento do fisco dificulte esse tipo de conduta.
Diante da perspectiva de queda na arrecadação, o fisco vai questionar movimento fiscal de grandes empresas de forma mais rápida, visando corrigir erros antes mesmo de investigação
Novidades
-
• Receita Federal disponibiliza o PER/DCOMP Web
A Receita Federal disponibilizou nesta segunda-feira (08/01) a todos os contribuintes, o Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação WEB (PER/DCOMP Web)
• As alterações e obrigações tributárias para 2017
Todo o início de ano é sempre um recomeço, bom isso é verdade em partes.
• Salões de beleza vão ter que emitir nota fiscal e profissionais vão precisar de CNPJ
Profissionais que trabalham em sistema de parceria, nos salões de beleza, vão precisar de cadastro no MEI ou Simples Nacional para emitir CNPJ
• PARCELAMENTO Programa da Regularização Tributária (PRT)
O Diário Oficial da União de hoje, 05.01.2017, publicou a Medida Provisória n° 766/2017, instituindo o Programa de Regularização Tributária (PRT) junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O objetivo do programa é possibilitar o parcelamento de débitos tributários e não tributários das pessoas físicas e jurídicas.
• Salário mínimo de R$ 954 entra em vigor
O novo salário mínimo começa a valer hoje (1º). Decreto assinado pelo presidente na sexta-feira (29) fixa o seu valor em R$ 954, um aumento de R$ 17. É o menor reajuste do salário mínimo em 24 anos.
• Reforma do ISS é vetada parcialmente (Agência Senado)
O presidente Michel Temer sancionou com vetos a lei de reforma do Imposto sobre Serviços de qualquer natureza (ISS). A reforma fixa em 2% a alíquota mínima do imposto e amplia a lista de serviços alcançados pelo ISS.
• Receita fecha acordo de troca de informações com mais de cem países
Para as pessoas jurídicas ficará mais difícil fazer planejamento tributário internacional, como mudar sede para países com imposto menor.
• Direito ao saque do saldo das contas inativas do FGTS
Veja se você tem direito ao saque do saldo das contas inativas do FGTS e saiba quais os documentos necessários para solicitar o saque.
• ICMS-ST: Confira Quais Mercadorias Podem Estar Sujeitas à Regra Tributária
as limitações previstas no Convênio ICMS 92/2015.
• IRF – Compensação do Valor Retido a Maior
Cabe ao contribuinte que teve o tributo retido efetuar a dedução ou a compensação desses valores, observado no que se refere à dedução, o período de apuração do imposto de renda ou da contribuição.