Banner
Notícias
Roberto Dumke
A Receita Federal do Brasil (RFB) quer estimular os grandes contribuintes a regularizar débitos fiscais de forma espontânea, antes mesmo de uma investigação formal. O intuito é elevar a arrecadação.
Segundo tributaristas, a mensagem veio embutida na Portaria nº 641 da Receita, publicada na semana passada. A norma explica como o fisco vai monitorar os maiores contribuintes - tanto pessoas físicas quanto empresas -, que hoje representam 63% da arrecadação federal.
Apesar de o acompanhamento diferenciado dos grandes já ser uma política conhecida, há novidades. Uma delas é que o fisco pretende agir com maior rapidez diante de mudanças de comportamento tributário, comenta o sócio do Dias de Souza Advogados Associados, Douglas Guidini Odorizzi.
"Se a Receita identificar que aquele contribuinte parou de pagar um tributo, o auditor vai ligar, mandar um e-mail ou intimar a pessoa a se justificar", afirma o tributarista. A possibilidade de que a Receita faça questionamentos por meio de ligação telefônica é outra novidade da portaria.
Rapidez
O sócio da Advocacia Lunardelli, Pedro Lunardelli, entende que esses pedidos de esclarecimentos devem ocorrer até mesmo no mês seguinte do vencimento do imposto. "A Receita está deixando claro que acompanhará as operações dia a dia", afirma ele. Até então, era mais comum que o fisco conferisse a arrecadação com alguns anos de atraso.
Com os pedidos de esclarecimento mais rápidos, o fisco ganha margem para convencer o contribuinte a regularizar a situação. "Essa aceleração é uma forma de otimizar a cobrança", comenta Lunardelli.
Esse tipo de procedimento evita que a irregularidade dê início a um ciclo composto por investigação, auto de infração, ação administrativa e ação judicial. "Esse processo demora anos parar virar receita [para o governo]. É um mecanismo que não tem efetividade", comenta o Odorizzi.
O raciocínio é confirmado pela fala do subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Francisco Assis de Oliveira. No último dia 12, quando foi publicada a portaria, ele afirmou que "o acompanhamento dos diferenciados também contempla uma diretriz importante: a redução da litigiosidade (discussões na Justiça) por meio das iniciativas de conformidade tributária que é a autorregularização".
Padrão
Outra diretriz reforçada pelo fisco é a de acompanhar o comportamento tributário de empresas com base no setor ou segmento de negócios. Assim, qualquer movimento fiscal que saia do padrão num determinado setor deve ser identificado com mais facilidade, afirma Lunardelli. Isso diminuiria as chances de que a empresa faça qualquer manobra fiscal sem despertar a atenção da Receita da Federal.
O sócio do Dias de Souza comenta que frente à elevação na taxa de juros e no custo dos empréstimos, não é raro que nos momentos de crise as empresas deixem de pagar os impostos. Segundo ele, isso ocorre porque as multas e os juros das dívidas fiscais cedo ou tarde acabam sendo resolvidas por meio dos programas de parcelamento do governo, os chamados Refis.
Na última vez que houve foi aberto este tipo de programa, afirma Odorizzi, o governo ofereceu perdão total das multas (de 75%, 150%, ou mais) e pagamento só de pouco mais que a metade dos juros devidos, que acompanham a Selic.
Levando em conta que os programas de refinanciamento são abertos sempre a cada dois ou três anos, segundo o tributarista, os empresários acabam considerando o risco de assumir dívida fiscal no momento de crise. "Em outros casos é a única alternativa do empresário", acrescenta ele. Seja qual for a razão, a perspectiva é a de que o monitoramento do fisco dificulte esse tipo de conduta.
Diante da perspectiva de queda na arrecadação, o fisco vai questionar movimento fiscal de grandes empresas de forma mais rápida, visando corrigir erros antes mesmo de investigação
Novidades
-
• Receita adia liberação de guia única para o Simples Doméstico
Somente a partir de 1º de novembro, os patrões poderão ter acesso à guia única para recolhimento dos novos benefícios para empregados domésticos
• Veja o que muda na entrega da DIRF 2016 Estão obrigadas a apresentar a Dirf 2016 praticamente todas pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte • PIS 2015: Entenda as principais mudanças Com a crise financeira afetando a economia brasileira desde o segundo semestre de 2014, o governo federal, visando economizar 18 bilhões de reais (0,3% do PIB) e reduzir o prejuízo previdenciário, fez mudanças em alguns benefícios trabalhistas • Reforma da previdência passa pelo fim dos privilégios A seguridade social representa hoje cerca de 22% do PIB, percentual que cresce à medida em que a população envelhece. O rombo da previdência atinge quase R$ 90 bilhões • Pendências com o Fisco poderão ser resolvidas pela internet a partir de 2016 Até agora, as provas documentais eram apresentadas por meio de processos administrativos, e o contribuinte tinha que se dirigir a um centro de atendimento do Fisco • Especialista aponta os problemas do 'Simples Doméstico' para empregadores Férias, 13º salário, adicional noturno, registro e controle do ponto, por exemplo, devem ser contabilizados e registradas pelos empregadores, o que exige muito cuidado e prejuízos em caso de erros • Carteira de trabalho digital: como funciona e quais são as vantagens Com a integração de dados do Governo Federal, as informações trabalhistas e previdenciárias são mais facilmente acessadas e cruzadas. Isso permite que o cidadão faça a requisição do documento e receba no ato ou que agende eletronicamente o pedido. • Qual o impacto da reoneração da folha para as empresas? A medida, também tornou facultativa a adesão à desoneração
• eSocial: empregador deve observar prazos de cadastramento O cadastramento daqueles admitidos a partir de outubro, no entanto, deve ocorrer até um dia antes do início das atividades. • Empresas têm só dezembro para escolher como contribuir à Previdência em 2015 Ao editar a Medida Provisória 669 em fevereiro deste ano, o governo aumentou as alíquotas que devem ser utilizadas pelas empresas para o cálculo de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB)