Banner
Notícias
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) de todo o País têm até o dia 31 de maio para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei), ano base 2014, à Receita Federal. O documento mantém o empreendedor em dia com as obrigações fiscais garante benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade, entre outros. A 20 dias do último dia para entregar a declaração do Simples Nacional, a Receita informa que 2,78 milhões de MEIs ainda não enviaram o documento. O número representa 59,72% do total.
Na declaração, o MEI deve apresentar o faturamento contratou funcionário e descrever suas despesas. As informações devem ser feitas pelo site www.portaldoempreendedor.gov.br. O microempreendedor que não cumprir o prazo estará sujeito à multa, terá seus benefícios suspensos e poderá até ser excluído do Simples Nacional. A multa é estipulada pelo Fisco, conforme cada caso.
O MEI está enquadrado no Simples Nacional e fica isento de tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL), tendo como despesas o pagamento mensal de R$ 39,40 (INSS) acrescido de R$ 5 (prestadores de serviço) ou R$ 1 (comércio e indústria).
O estado com o maior número de declarações entregues é Santa Catarina, com 53,48%. Na segunda e terceira posição, estão Paraná e Piauí, com 52,74% e 50,66%. O estado que aparece com o menor percentual de declarações entregues é o Rio de Janeiro, com 27,98% do total, seguido por Amazonas e Amapá, com apenas 28,42% e 31,03%.
É considerado microempreendedor individual a pessoa que trabalha por conta própria, legalizada como pequeno empresário, fatura no máximo R$ 60 mil por ano e não tem participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI pode ter até um empregado contratado que receba o salário mínimo ou piso da categoria.
Declarações devem ser enviadas para que microempreendedor não seja multado ou tenha seus benefícios suspensos
Novidades
-
• Receita Federal disponibiliza o PER/DCOMP Web
A Receita Federal disponibilizou nesta segunda-feira (08/01) a todos os contribuintes, o Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação WEB (PER/DCOMP Web)
• As alterações e obrigações tributárias para 2017
Todo o início de ano é sempre um recomeço, bom isso é verdade em partes.
• Salões de beleza vão ter que emitir nota fiscal e profissionais vão precisar de CNPJ
Profissionais que trabalham em sistema de parceria, nos salões de beleza, vão precisar de cadastro no MEI ou Simples Nacional para emitir CNPJ
• PARCELAMENTO Programa da Regularização Tributária (PRT)
O Diário Oficial da União de hoje, 05.01.2017, publicou a Medida Provisória n° 766/2017, instituindo o Programa de Regularização Tributária (PRT) junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O objetivo do programa é possibilitar o parcelamento de débitos tributários e não tributários das pessoas físicas e jurídicas.
• Salário mínimo de R$ 954 entra em vigor
O novo salário mínimo começa a valer hoje (1º). Decreto assinado pelo presidente na sexta-feira (29) fixa o seu valor em R$ 954, um aumento de R$ 17. É o menor reajuste do salário mínimo em 24 anos.
• Reforma do ISS é vetada parcialmente (Agência Senado)
O presidente Michel Temer sancionou com vetos a lei de reforma do Imposto sobre Serviços de qualquer natureza (ISS). A reforma fixa em 2% a alíquota mínima do imposto e amplia a lista de serviços alcançados pelo ISS.
• Receita fecha acordo de troca de informações com mais de cem países
Para as pessoas jurídicas ficará mais difícil fazer planejamento tributário internacional, como mudar sede para países com imposto menor.
• Direito ao saque do saldo das contas inativas do FGTS
Veja se você tem direito ao saque do saldo das contas inativas do FGTS e saiba quais os documentos necessários para solicitar o saque.
• ICMS-ST: Confira Quais Mercadorias Podem Estar Sujeitas à Regra Tributária
as limitações previstas no Convênio ICMS 92/2015.
• IRF – Compensação do Valor Retido a Maior
Cabe ao contribuinte que teve o tributo retido efetuar a dedução ou a compensação desses valores, observado no que se refere à dedução, o período de apuração do imposto de renda ou da contribuição.