Banner
Notícias
O artigo 1º da Portaria Conjunta SRF/PGFN 900/02 extrapolou os limites da Medida Provisória 38/02 ao estabelecer que o parcelamento nela previsto não se aplica às pessoas jurídicas optantes do Programa de Recuperação Fiscal (Refis). O entendimento é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso interposto pela Fazenda Nacional contra um contribuinte.
Discutiu-se no recurso a possibilidade de transferência dos débitos inscritos no Refis para o parcelamento da MP 38. A Fazenda queria que isso fosse impedido, diante da restrição contida no artigo 3º, parágrafo 1º, da Lei 9.964/00. Essa norma dispõe que a opção pelo Refis exclui qualquer outra forma de parcelamento de débitos relativos aos tributos e contribuições alcançados pelo programa.
A turma, seguindo o que foi decidido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), entendeu que não há como dar ao citado dispositivo a interpretação que pretendia a Fazenda.
Vantagens
O TRF3 considerou que, embora a Lei 9.964, que instituiu o Refis, expressamente disponha que a opção pelo programa exclui outras formas de parcelamento de débitos relativos aos tributos federais com vencimento até 29 de fevereiro de 2000, isso não impede a transferência dos débitos para novo programa de parcelamento mais vantajoso.
Segundo o relator na Segunda Turma do STJ, ministro Humberto Martins, o que o artigo 3º, parágrafo 1º, da Lei 9.964 proíbe é que o beneficiário do programa obtenha novo parcelamento da dívida consolidada nas mesmas condições estabelecidas no Refis.
O ministro salientou que o parcelamento instituído pela MP 38 “concedeu aos seus optantes vantagens não concedidas àqueles optantes do Refis, tais como exclusão de multas e juros moratórios até 31 de janeiro de 1999”.
“Desse modo, não se tratando de adesão a um novo parcelamento nas mesmas condições estabelecidas pelo Refis, a vedação contida no artigo 1º da Portaria Conjunta SRF/PGFN 900 é ilegal, porquanto extrapola os limites de regulamentação, pois cria vedação não prevista na MP 38 e na Lei 9.964”, concluiu Martins.
O entendimento é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso interposto pela Fazenda Nacional contra um contribuinte.
Novidades
-
• Sped e arquivos XML – Dicas para o cruzamento das informações
As receitas estadual e federal estão cada vez mais informatizadas, e detém de tecnologia de alta qualidade para fazer o cruzamento das informações dos contribuintes.
• Reforma prevê novos tipos de jornada de trabalho; saiba quais são eles
Proposta de reforma da CLT traz mudanças em relação às jornadas de trabalho, como o teletrabalho e mudanças no regime de tempo parcial. “Inovação” é a regulamentação da jornada intermitente
• Governo pretende simplificar o PIS/Cofins
No governo federal há uma certeza: com ou sem reforma tributária, haverá mudanças nos regimes do PIS e da Cofins. De acordo com o assessor especial da Presidência da República, Gastão Alves de Toledo, a ideia, nesse primeiro momento, é uniformizar
• Você pode declarar IR 2017 sem que esteja obrigado e ganhar 100% de restituição do imposto retido no ano.
Se você teve Imposto de Renda Retido durante o ano de 2016, poderá receber até 100% do valor, quer saber mais como funciona?
• Denúncias contra empresas que não pagaram FGTS crescem 43%
Irregularidades podem ser denunciadas mesmo após desligamento da empresa
• RFB inicia um movimento de Fiscalização Conjunta
A Receita Federal, em conjunto com as Secretarias de Fazenda dos Estados está iniciando nesta semana os procedimentos de fiscalização junto a contribuintes optantes do Simples Nacional, que não efetuaram a autorregularização das divergências.
• Cidadão deve ter acesso às notas fiscais de compras públicas
A orientação é resultado de demanda registrada na Ouvidoria do Estado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) para que o Governo de Mato Grosso disponibilize acesso às notas fiscais de compras públicas realizadas a partir de 01/01/2012.
• Terceirização gera dúvidas e medo no trabalhador - Folha de Londrina
Muito tem se falado a respeito da terceirização da mão de obra desde o último dia 22, quando a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do projeto de lei que autoriza o trabalho terceirizado para qualquer tipo de atividade.
• Sequestro de dados: uma ameaça aos escritórios contábeis
Imagine você chegando no seu escritório para trabalhar. Como é início de mês, tem de finalizar as importações, começar a gerar as guias e transmitir as obrigações do período, pois os clientes já estão cobrando.
• Supremo decide excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins
O plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que o governo federal não pode incluir o ICMS na base de cálculo das contribuições para o Programa de Integração Social e para a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.