Banner
Notícias
Embora a Justiça do Trabalho venha liberando empresas do pagamento de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) a funcionários pelo fato de não terem obtido lucro, magistrados ressaltam que a obrigação dessa remuneração nem sempre está vinculada aos resultados financeiros.
Para o presidente da Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo 2ª Região, desembargador Rafael Pugliese, o pagamento da PLR não tem que ser sinônimo de lucro. "Embora a companhia não tenha atingido valores financeiros vantajosos, ela tem que olhar também para o resultado do trabalhador", diz.
Segundo o desembargador, "a atividade produtiva pode perfeitamente compreender metas que, embora bem eficazes e que tragam resultados altamente proveitosos, ainda mantêm a companhia no prejuízo naquele momento, para poder reascender em uma condição melhor".
Apesar disso, Pugliese reconhece que nos acordos firmados na Seção de Dissídios Coletivos, o que prevalece é a vontade das partes. "A negociação é a boafé nos relacionamentos. O coletivo dos empregados sabe se a produção está baixa, se a companhia está exportando ou não. Eles têm condições de sentar e na boafé chegar a um resultado idôneo", afirma.
Para o desembargador, "o acordo é uma sentença escolhida pelas partes. O máximo que chegamos a fazer, em casos extremos, é a manutenção de valores pretéritos, com base na súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST)".
A maioria dos casos que chega à Seção de Dissídios Coletivos trata da resistência de companhias em implantar um programa de PLR, segundo Pugliese. Na avaliação do magistrado, o benefício não deveria ser visto como um dispêndio, mas como um investimento, uma aposta para um retorno maior ao empreendimento.
Já nas ações individuais, a maioria dos trabalhadores discute o pagamento de PLR previsto em convenção coletiva, mas que não foi pago pelo empregador. Segundo o juiz titular da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo, Paulo Jakutis, geralmente são casos em que a empresa descumpre ou desconhece que existe a norma coletiva e assim não quita benefícios previstos entre eles a PLR. "Essa discussão é bem frequente e tem crescido com o aumento de normas coletivas", afirma o magistrado.
Para Jakutis, nem sempre a companhia vincula pagamento de PLR a resultados financeiros, mas nos casos em que isso ocorre fica mais fácil demonstrar que não se atingiu o resultado. Muitas empresas, porém, estabelecem metas ligadas aos resultados dos funcionários que não são tão objetivas.
A Justiça do Trabalho ainda recebe inúmeros processos em que o pagamento de PLR é considerado uma fraude. É o caso, por exemplo, de trabalhadores que recebem parcelas mensais, com essa denominação, apenas para que esses valores não tenham reflexos nas demais verbas trabalhistas, como o FGTS, horas extras e 13º salário.
"Normalmente são empresas maiores que, com alguma orientação, tentam burlar a legislação trabalhista", afirma o juiz Paulo Jakutis. Por último, ainda há trabalhadores que na reclamação trabalhista pleiteiam a participação nos lucros, como um de seus pedidos.
A maioria dos casos que chega à Seção de Dissídios Coletivos trata da resistência de companhias em implantar um programa de PLR, segundo Pugliese.
Novidades
-
• Informe de Rendimentos do eSocial Doméstico
Documento é utilizado pelos empregados domésticos na Declaração de Ajuste do Imposto de Renda
• Nova ferramenta do INSS mostra o tempo que falta para se aposentar
Diferente da ferramenta anterior disponível no site, a nova calculadora realiza uma busca automática de todas as informações e dados de vínculos do trabalhador
• Simples: Empresas de Serviços Devem Calcular o Fator R
A partir de 2018, para enquadramento na tabela do Simples Nacional, a aplicação do fator "r" definirá a forma de tributação; Anexo III ou V da Lei Complementar 123/2006.
• Imposto de renda - Criptomoedas precisam ser declaradas
Ganhos na venda acima de R$ 35 mil são tributados em 15%
• Receita Federal deve liberar programa do Imposto de Renda 2018 no dia 28
Entrega vai terminar em abril
• O sucesso do negócio depende de sua localização
Antes de definir a localização do negócio, estabeleça o perfil do consumidor que pretende atingir.
• Mudanças no Simples não beneficiam microempresas
O aumento no teto do Simples Nacional amplia a abrangência do programa, mas outras mudanças no sistema não contribuem para o crescimento sustentável de pequenas empresas dentro do regime tributário, podendo levar à alta nos impostos, apontam especialistas.
• DIRF Tem Multas Canceladas
Ato Declaratório Executivo Cofis 2/2018
• Receita cancela CNPJ de 1,4 milhão de microempreendedores irregulares
Contribuintes que não regularizaram a situação junto a Receita Federal tiveram o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) excluído. Ao todo, foi dada baixa em 1.372.246 CNPJs de microempreendedores individuais, de acordo com os órgãos.
• Você sabe qual é a relação entre a DIRF e o eSocial?
O número de obrigações perante o Governo Federal ao qual as empresas brasileiras estão sujeitas é enorme. Por conta disso, os profissionais de contabilidade bem como os empresários em geral, devem ficar atentos às demandas existentes