Banner
Notícias
Embora a Justiça do Trabalho venha liberando empresas do pagamento de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) a funcionários pelo fato de não terem obtido lucro, magistrados ressaltam que a obrigação dessa remuneração nem sempre está vinculada aos resultados financeiros.
Para o presidente da Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo 2ª Região, desembargador Rafael Pugliese, o pagamento da PLR não tem que ser sinônimo de lucro. "Embora a companhia não tenha atingido valores financeiros vantajosos, ela tem que olhar também para o resultado do trabalhador", diz.
Segundo o desembargador, "a atividade produtiva pode perfeitamente compreender metas que, embora bem eficazes e que tragam resultados altamente proveitosos, ainda mantêm a companhia no prejuízo naquele momento, para poder reascender em uma condição melhor".
Apesar disso, Pugliese reconhece que nos acordos firmados na Seção de Dissídios Coletivos, o que prevalece é a vontade das partes. "A negociação é a boafé nos relacionamentos. O coletivo dos empregados sabe se a produção está baixa, se a companhia está exportando ou não. Eles têm condições de sentar e na boafé chegar a um resultado idôneo", afirma.
Para o desembargador, "o acordo é uma sentença escolhida pelas partes. O máximo que chegamos a fazer, em casos extremos, é a manutenção de valores pretéritos, com base na súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST)".
A maioria dos casos que chega à Seção de Dissídios Coletivos trata da resistência de companhias em implantar um programa de PLR, segundo Pugliese. Na avaliação do magistrado, o benefício não deveria ser visto como um dispêndio, mas como um investimento, uma aposta para um retorno maior ao empreendimento.
Já nas ações individuais, a maioria dos trabalhadores discute o pagamento de PLR previsto em convenção coletiva, mas que não foi pago pelo empregador. Segundo o juiz titular da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo, Paulo Jakutis, geralmente são casos em que a empresa descumpre ou desconhece que existe a norma coletiva e assim não quita benefícios previstos entre eles a PLR. "Essa discussão é bem frequente e tem crescido com o aumento de normas coletivas", afirma o magistrado.
Para Jakutis, nem sempre a companhia vincula pagamento de PLR a resultados financeiros, mas nos casos em que isso ocorre fica mais fácil demonstrar que não se atingiu o resultado. Muitas empresas, porém, estabelecem metas ligadas aos resultados dos funcionários que não são tão objetivas.
A Justiça do Trabalho ainda recebe inúmeros processos em que o pagamento de PLR é considerado uma fraude. É o caso, por exemplo, de trabalhadores que recebem parcelas mensais, com essa denominação, apenas para que esses valores não tenham reflexos nas demais verbas trabalhistas, como o FGTS, horas extras e 13º salário.
"Normalmente são empresas maiores que, com alguma orientação, tentam burlar a legislação trabalhista", afirma o juiz Paulo Jakutis. Por último, ainda há trabalhadores que na reclamação trabalhista pleiteiam a participação nos lucros, como um de seus pedidos.
A maioria dos casos que chega à Seção de Dissídios Coletivos trata da resistência de companhias em implantar um programa de PLR, segundo Pugliese.
Novidades
-
• Pagamento da guia de julho do eSocial deve ser realizado até esta sexta-feira (05/08)
Empregadores de municípios onde seja decretado feriado na sexta-feira (5), em função das Olimpíadas, precisarão antecipar o pagamento.
• Receita Federal lança sistema de reconhecimento facial
A ferramenta visa trazer maior agilidade no atendimento ao viajante e tornar mais eficáz o trabalho de fiscalização
• Veja as mudanças no Simples
Valdir Pietrobon, da Fenacon, diz que tabela não sofre correção há dez anos
• Empresas têm até 29 de julho para entregar Escrituração Contábil Fiscal
Todas as empresas que se enquadram no lucro real, presumido ou arbitrado têm até o último dia útil de julho, próxima sexta-feira (29), para entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
• Pequena e média podem buscar crédito para projetos e pagar a partir de 2018
BNDES: Linha Progeren com juros subsidiados é repassada por bancos com taxa em torno de 17% ao ano
• Sonegação de impostos: a corrupção na prática empresarial
O que é a sonegação se não a corrupção posta em prática, no dia a dia de cada empresa, que dá um “jeitinho”, aqui e ali?
• MEI poderá contratar dois empregados
Michel Temer avalia proposta encaminhada por representantes das micro e pequenas empresas
• Receita prepara fiscalização sobre contribuinte que não repatriar recursos
Henrique Meirelles, atual ministro da Fazenda, não vê necessidade de mudanças nas regras do programa de repatriação
• SIMPLES Nacional: Cada vez mais COMPLICADO e oneroso
Aprovado no Senado e aguardando aprovação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei – PLC 125/2015, traz, além da ampliação do limite de enquadramento, algumas mudanças nas regras do Simples Nacional.
• Como funciona a contabilidade tributária nas empresas
Independente da segmentação de mercado, toda empresa tem uma coisa em comum: a necessidade de lidar com os tributos.