Banner
Notícias
Pela primeira vez um aplicativo foi usado para fechar acordo de conciliação entre um trabalhador e uma empresa. As partes do processo fizeram toda a negociação pelo o WhatsApp e só precisaram ir ao Fórum Trabalhista para assinar a documentação. A Justiça do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) saiu na frente com essa iniciativa, que pode ganhar outros tribunais pelo país por agilizar as ações no Judiciário.
No caso que estreou o projeto, o trabalhador disse ter desenvolvido uma hérnia de disco por conta do serviço, que desempenhou por menos de um ano. Ele, a princípio, queria receber R$ 12 mil de indenização, mas acabou fechando acordo em R$ 8 mil, com pagamento à vista.
A negociação contou com a coordenação e orientação da juíza Ana Cláudia Torres Vianna, diretora do Fórum Trabalhista de Campinas e responsável pelo Centro Integrado de Conciliação de 1º Grau. Trata-se do primeiro processo finalizado por intermédio do projeto Mídia e Mediação, recém-implantado pela juíza, que usará a plataforma digital para estimular o diálogo a distância entre as partes.
Segundo Ana Claudia, a proposta é facilitar ainda mais o acesso à Justiça, lançando mão todos os meios tecnológicos disponíveis na atualidade: “A nova modalidade de mediação nas plataformas virtuais permite maior rapidez nos encaminhamentos, não sendo necessário que se aguarde a designação de uma audiência para poder estar em contato com os mediadores”, disse a magistrada. “Tanto quanto a mesa redonda, a comunicação através de WhatsApp ou de outras mídias pode se mostrar como uma forma eficiente de fazer o diálogo fluir entre os envolvidos”.
Após a formalização do acordo, basta fazer a petição no Processo Judicial Eletrônico (PJE) e a ratificação pessoal por parte de quem aciona, como é praxe nas varas do trabalho. O projeto piloto já conta com dois números de celulares e dois tablets, que estão à disposição para promover a mediação.
Mas para o advogado Luiz Gustavo Marques, especialista na aérea civil, não adianta fazer acordo via WhatsApp se no fim é preciso protocolar os termos e ainda aguardar a ratificação do reclamante. “Moderniza-se de um lado, mas ainda continuamos presos a anacronismos do passado”, disse.
No caso que estreou o projeto, o trabalhador disse ter desenvolvido uma hérnia de disco por conta do serviço, que desempenhou por menos de um ano.
Novidades
-
• Receita adia liberação de guia única para o Simples Doméstico
Somente a partir de 1º de novembro, os patrões poderão ter acesso à guia única para recolhimento dos novos benefícios para empregados domésticos
• Veja o que muda na entrega da DIRF 2016 Estão obrigadas a apresentar a Dirf 2016 praticamente todas pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte • PIS 2015: Entenda as principais mudanças Com a crise financeira afetando a economia brasileira desde o segundo semestre de 2014, o governo federal, visando economizar 18 bilhões de reais (0,3% do PIB) e reduzir o prejuízo previdenciário, fez mudanças em alguns benefícios trabalhistas • Reforma da previdência passa pelo fim dos privilégios A seguridade social representa hoje cerca de 22% do PIB, percentual que cresce à medida em que a população envelhece. O rombo da previdência atinge quase R$ 90 bilhões • Pendências com o Fisco poderão ser resolvidas pela internet a partir de 2016 Até agora, as provas documentais eram apresentadas por meio de processos administrativos, e o contribuinte tinha que se dirigir a um centro de atendimento do Fisco • Especialista aponta os problemas do 'Simples Doméstico' para empregadores Férias, 13º salário, adicional noturno, registro e controle do ponto, por exemplo, devem ser contabilizados e registradas pelos empregadores, o que exige muito cuidado e prejuízos em caso de erros • Carteira de trabalho digital: como funciona e quais são as vantagens Com a integração de dados do Governo Federal, as informações trabalhistas e previdenciárias são mais facilmente acessadas e cruzadas. Isso permite que o cidadão faça a requisição do documento e receba no ato ou que agende eletronicamente o pedido. • Qual o impacto da reoneração da folha para as empresas? A medida, também tornou facultativa a adesão à desoneração
• eSocial: empregador deve observar prazos de cadastramento O cadastramento daqueles admitidos a partir de outubro, no entanto, deve ocorrer até um dia antes do início das atividades. • Empresas têm só dezembro para escolher como contribuir à Previdência em 2015 Ao editar a Medida Provisória 669 em fevereiro deste ano, o governo aumentou as alíquotas que devem ser utilizadas pelas empresas para o cálculo de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB)