Banner
Notícias
Alexandro Martello
A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei 13.134, que altera as normas de acesso ao seguro-desemprego, tornando-as mais rígidas. A sanção foi publicada nesta quarta-feira (17), no "Diário Oficial da União",
As novas regras foram propostas pelo governo federal, por meio de Medida Provisória, e aprovadas pelo Congresso Nacional. Com alterações, que fazem parte do ajuste fiscal, governo gastará menos com o pagamento do seguro-desemprego.
Foi vetada pela presidente, porém, a regra que endurecia o acesso ao abono salarial. A norma, proposta inicialmente pelo governo e aprovada pelo Congresso, exigia que, para terem direito ao abono salarial, os trabalhadores tivessem exercido atividade remunerada por, pelo menos, 90 dias no ano-base, e recebessem até dois salários mínimos médios de remuneração mensal noperíodo trabalhado.
Com isso, permanece em vigência a regra anterior, na qual o abono é pago para quem trabalhar por pelo menos 30 dias.
"A adoção do veto decorre de acordo realizado durante a tramitação da medida no Senado Federal, o que deixará a questão para ser analisada pelo Fórum de Debates sobre Políticas de Emprego, Trabalho e Renda e de Previdência Social, criado pelo Decreto no 8.443, de 30 de abril de 2015", justificou o governo.
Ajuste fiscal
Juntamente com a alteração das regras de acesso aos benefícios previdenciários, como pensão por morte, as mudanças no seguro-desemprego e no abono salarial fazem parte do processo de ajuste das contas públicas. O governo espera gastar menos recursos com o pagamento destes benefícios.
Inicialmente, a estimativa era que a limitação nos benefíicios poderia gerar uma economia nos gastos obrigatórios de R$ 18 bilhões por ano. Com as mudanças, fruto de acordo com o governo federal no Congresso, a economia será menor: de R$ 14,5 bilhões a R$ 15 bilhões por ano, segundo cálculos divulgados pelo Ministério do Planejamento em maio.
Veto sobre o trabalhador rural
A presidente da República também decidiu vetar o artigo quarto, que dizia que teria direito ao seguro-desemprego o trabalhador rural desempregado dispensado sem justa causa que comprovasse ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física, a ela equiparada, relativos a cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa; ou ter sido empregado de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, durante pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses; entre outras regras.
"A medida resultaria em critérios diferenciados, inclusive mais restritivos, para a percepção do benefício do seguro-desemprego pelo trabalhador rural, resultando em quebra da isonomia em relação ao trabalhador urbano. Além disso, a proposta não traz parâmetros acerca dos valores e do número de parcelas a serem pagas, o que inviabilizaria sua execução", informou o governo.
Seguro-desemprego
Com a publicação da nova lei, o trabalhador terá direito ao seguro-desemprego se tiver trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses. O prazo inicial proposto pelo governo era de 18 meses de trabalho para poder ter acesso ao benefício. Antes da vigência da Medida Provisória, no fim de fevereiro, o trabalhador precisava de apenas seis meses.
Para poder pedir o benefício pela segunda vez, a lei estipula que o trabalhador tenha nove meses de atividade nos últimos doze meses. Antes, esse prazo exigido era de seis meses de trabalho, e o governo queria ampliar, inicialmente, para 12 meses. A proposta mantém a regra prevista na MP (seis meses) se o trabalhador requisitar o benefício pela terceira vez.
Abono salarial
O abono salarial equivale a um salário mínimo vigente e é pago anualmente aos trabalhadores que recebem remuneração mensal de até dois salários mínimos. Atualmente o dinheiro é pago a quem tenha exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias consecutivos ou não, no ano. Essa regra permanecerá.
Seguro-defeso
Para o seguro-defeso, pago ao pescador durante o período em que a pesca é proibida, foi mantida a regra vigente antes da edição da medida provisória – o pescador necessita ter ao menos um ano de registro na categoria. A intenção do governo era aumentar essa exigência para três anos.
Pagamento retroativo
O Ministério do Trabalho informou ao G1 nesta terça-feira (16) que o governo federal estuda pagar parcelas retroativas do seguro-desemprego a parte dos trabalhadores que tiveram o benefício negado durante a vigência da medida provisória 665, que alterou as regras de acesso ao auxílio trabalhista.
O texto original da MP 665, editado pelo Executivo federal em 30 de dezembro, com aplicação a partir do fim de fevereiro, exigia ao menos 18 meses de atividade para que o trabalhador pudesse solicitar o seguro-desemprego.
Em meio à tramitação do texto na Câmara, os deputados alteraram a proposta do Executivo, reduzindo para 12 meses o prazo mínimo de atividade para solicitar o seguro-desemprego. A mudança foi avalizada posteriormente pelos senadores. Dessa forma, um trabalhador que, por exemplo, esteve empregado por 13 meses e pediu o benefício nos últimos meses, teve a solicitação negada pelo governo.
O órgão avalia, segundo informou a assessoria, a possibilidade de trabalhadores que tiveram o pedido negado encaminharem novamente a solicitação. O governo não informou quantos brasileiros fazem parte do grupo que poderia fazer um novo pedido de acesso ao benefício.
Regra mais rígida foi proposta pelo governo e aprovada pelo Congresso.
Novidades
-
• BNDES destinará R$ 4 bi para financiar pequenas empresas
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) destinará R$ 4 bilhões a gestoras de recursos focadas no financiamento de pequenas empresas.
A medida busca ajudar um número crescente de pequenas empresas – que estão entre as mais atingidas pela desaceleração em razão da pandemia de coronavírus – a enfrentar a crise. • Após decisão judicial, comércio segue aberto em Londrina Comércio de Londrina mantém portas abertas nesta quinta feira • Senado aprova projeto de crédito a micro e pequenas empresas O Senado aprovou projeto que estabelece um programa de microcrédito a micro e pequenas empresas em troca da manutenção de empregos durante a crise do coronavírus. • Ministério Público (MP), ajuizou uma ação civil pública para impedir a abertura do comércio de Londrina No ultimo dia 20 o Ministério Público (MP), ajuizou uma ação civil pública para impedir a abertura do comércio de Londrina e foi negado pelo Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina. • Retorno do Comércio de Londrina a partir de 20 de Abril com restrições A Partir de 20/04/2020 o comércio em Londrina terá o funcionamento em horário reduzido, das 10h às 16h, com diversas medidas de restrição e prevenção obrigatórias, que serão fiscalizadas pelo poder público. • Bancos preparam pacote de socorro de R$ 50 bi a setores afetados pela crise Empresas de energia, aéreas, cadeia automotiva e varejo estão entre as possíveis beneficiárias
• Governo já recebeu 1,7 milhão de acordos de redução de salário e suspensão de contrato de trabalho Esses acordos podem ser negociados diretamente entre os patrões e empregados, conforme prevê a medida provisória (MP) 936, publicada em 1º de abril • Datas de restituição do IR estão mantidas, diz Receita; veja programação No ano passado, restituições totalizaram R$ 23,7 bilhões. Primeiro lote será pago em 29 de maio • CONFIRA PAGAMENTOS E TRIBUTOS ADIADOS OU SUSPENSOS DURANTE PANDEMIA Medidas visam a diminuir impacto da covid-19 sobre economia • Londrina Perde em Média R$ 300 Mil Reais por Dia na Arrecadação. Londrina perde em média R$ 300 Mil reais por dia na arrecadação com o comercio fechado segundo o economista e professor da UTFPR Marcos Rambalducci.