Banner
Notícias
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou no Diário Oficial da União de hoje, 16/06, a Instrução 565 que traz novas regras para operações de fusão, cisão, incorporação e incorporação de ações envolvendo emissores de valores mobiliários registrados na categoria A, tema atualmente regulado pela Instrução 319/2009.
Segundo a autarquia, a nova norma aperfeiçoa a referida Instrução nos comandos relativos:
– ao conteúdo mínimo das comunicações da companhia para o mercado sobre uma operação de fusão, cisão, incorporação e incorporação de ações;
– aos deveres fiduciários dos administradores de companhias no que diz respeito à qualidade das informações divulgadas nas operações de fusão, cisão, incorporação e incorporação de ações;
– às demonstrações financeiras e informações financeiras pro forma a serem divulgadas em razão das operações de fusão, cisão, incorporação e incorporação de ações; e
– aos critérios e ao conteúdo mínimo dos laudos de avaliação elaborados para os fins do artigo 264 da Lei 6.404/76.
O mencionado ato também alterou a Instrução 481/2009, que dispõe sobre documentos necessários ao exercício do direito de voto. O artigo 20-A e o Anexo 20–A foram acrescentados para indicar quais documentos e informações a companhia registrada na categoria A deve fornecer quando uma assembleia geral for convocada para deliberar sobre fusão, cisão, incorporação e incorporação de ações.
“Além desses pontos, a nova instrução regulamenta a existência de condições de liquidez necessárias para a exclusão do direito de recesso, conforme previstos na alínea ’a’, inciso II, do artigo 137 da Lei 6.404/76”, destacou a diretora da CVM, Luciana Dias.
Segundo Luciana, a clareza da divulgação das informações é um ganho obtido com as alterações. “A nova norma aumenta o grau de transparência destas operações, principalmente devido às atuais obrigações dos emissores de valores mobiliários registrados na categoria A com relação à disponibilização da informação. Isso contribui para um aprimoramento da governança corporativa”, complementou.
Segundo a autarquia, a nova norma aperfeiçoa a referida Instrução nos comandos relativos
Novidades
-
• Pagamento da guia de julho do eSocial deve ser realizado até esta sexta-feira (05/08)
Empregadores de municípios onde seja decretado feriado na sexta-feira (5), em função das Olimpíadas, precisarão antecipar o pagamento.
• Receita Federal lança sistema de reconhecimento facial
A ferramenta visa trazer maior agilidade no atendimento ao viajante e tornar mais eficáz o trabalho de fiscalização
• Veja as mudanças no Simples
Valdir Pietrobon, da Fenacon, diz que tabela não sofre correção há dez anos
• Empresas têm até 29 de julho para entregar Escrituração Contábil Fiscal
Todas as empresas que se enquadram no lucro real, presumido ou arbitrado têm até o último dia útil de julho, próxima sexta-feira (29), para entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
• Pequena e média podem buscar crédito para projetos e pagar a partir de 2018
BNDES: Linha Progeren com juros subsidiados é repassada por bancos com taxa em torno de 17% ao ano
• Sonegação de impostos: a corrupção na prática empresarial
O que é a sonegação se não a corrupção posta em prática, no dia a dia de cada empresa, que dá um “jeitinho”, aqui e ali?
• MEI poderá contratar dois empregados
Michel Temer avalia proposta encaminhada por representantes das micro e pequenas empresas
• Receita prepara fiscalização sobre contribuinte que não repatriar recursos
Henrique Meirelles, atual ministro da Fazenda, não vê necessidade de mudanças nas regras do programa de repatriação
• SIMPLES Nacional: Cada vez mais COMPLICADO e oneroso
Aprovado no Senado e aguardando aprovação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei – PLC 125/2015, traz, além da ampliação do limite de enquadramento, algumas mudanças nas regras do Simples Nacional.
• Como funciona a contabilidade tributária nas empresas
Independente da segmentação de mercado, toda empresa tem uma coisa em comum: a necessidade de lidar com os tributos.