Banner
Notícias
Roberto Dumke
A verificação de que ex-sócio possui ou não autonomia na gestão de empresa tem sido um dos principais critérios avaliados pela Justiça ao julgar ações trabalhistas. Se a independência do gestor não fica clara, a empresa pode ter de pagar processo milionário.
Juridicamente, a diferença entre um sócio e um empregado pode ser muito sutil, afirma a advogada do escritório Melcheds, Fernanda Perregil. Para que seja configurado o vínculo de emprego, ela comenta que precisam existir quatro características.
O serviço precisa ser feito de forma habitual, deve haver pagamento de salário, o funcionário deve exercer a função ele mesmo (sem ser facilmente substituído), e precisa ser subordinado. No caso do ex-sócio, de acordo com a advogada, só uma dessas características não é encontrada: a subordinação.
"São ações complicadas e delicadas. Além dos [grandes] valores envolvidos, o contexto muitas vezes é nebuloso", observa a especialista.
Em caso recente, ela conseguiu comprovar a inexistência de vínculo de emprego de um ex-sócio que pedia cerca de R$ 700 mil em encargos trabalhistas, somando férias, fundo de garantia, décimo de terceiro, entre outros.
Na sentença, a juíza da 24ª Vara de Trabalho de São Paulo, Fátima Martins Ferreira, destacou que o antigo diretor tinha liberdade para negociar salários, indicar contratações, possuía senha de diretor e recebia dividendos dos lucros da empresa. "A grande diferença acaba sendo a subordinação", comenta a advogada.
Defesa
Mesmo assim, o sócio fundador do Assis e Mendes, Adriano Mendes, acrescenta que a defesa das empresas nesses casos é muito complicada. "Se estamos falando de um sócio minoritário, por exemplo, não tem jeito. Ele vai ter que prestar contas do que está fazendo para os outros sócios. Isso às vezes se confunde com a subordinação", afirma.
Ele destaca que este tipo de problema é recorrente, por exemplo, em empresas de tecnologia da informação. Na área, Assis comenta que é muito comum que a empresa recorra a parceiros para executar projetos específicos.
Mas quando a parceria se prolonga, diz ele, seja num mesmo serviço ou em projetos diferentes, pode-se formar passivo trabalhista. "Se o contrato não estiver correto, esse parceiro pode pedir o vínculo empregatício na Justiça."
Recentemente Mendes defendeu uma empresa que foi alvo de ação nesse sentido. No caso, a parceria de um ano havia gerado uma ação de R$ 1 milhão na Justiça, sem contar juros e correção monetária. Mais uma vez, a defesa foi possível após comprovada a ausência de subordinação.
O desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), Armando Pinheiro Pires, observou no acórdão que o parceiro mantinha ampla autonomia. "Ficou provado que não havia a presença de todos os requisitos de emprego, em especial, o da subordinação", destacou.
Fernanda explica que a Justiça é rigorosa porque muitas vezes as empresas criam falsos sócios para driblar os encargos trabalhistas. É o caso, por exemplo, dos próprios escritórios de advocacia, cujos sócios às vezes são donos de cotas de 0,01% da empresa, sem qualquer poder de decisão. "É um vínculo mascarado. Tenho inúmeras sentenças falando que nesse caso há vínculo", diz.
O serviço precisa ser feito de forma habitual, deve haver pagamento de salário, o funcionário deve exercer a função ele mesmo (sem ser facilmente substituído), e precisa ser subordinado.
Novidades
-
• O que muda com o Novo Simples em 2018
Novas alíquotas, limites e maior fiscalização. Confira as principais mudanças que vão afetar as empresas optantes pelo Simples e quem é MEI, em 2018
• As novidades para o IRPF 2018
Instrução Normativa nº 1.760
• SENADO APROVA REFIS PARA EMPRESAS OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL
Foi aprovado nesta quarta-feira (13), pelo Plenário do Senado, o Projeto de Lei da Câmara PLC 164/2017 que institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN).
• Senado aprova critérios de isenção de ISS sobre exportação de serviços
A proposta, que segue para análise da Câmara dos Deputados, altera regras da Lei Complementar 116/2003 para evidenciar que são isentas todas as exportações de serviço
• Existe diferença na tributação do ICMS de loja física e online?
Entender o sistema tributário brasileiro não é tarefa fácil, afinal, os recolhimentos de tributos são diversos e cada um tem suas particularidades. Por exemplo, você sabe como são aplicados os impostos de loja física e online?
• MEI com CNPJ suspenso tem até 23 de janeiro para regularizar situação
Os microempreendedores individuais de todo o Brasil que estão com o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ suspenso pela Receita Federal têm até o dia 23 de janeiro do ano que vem para regularizar sua situação.
• Município não pode bloquear emissão de NF por dívida com iSS
Município não pode vedar emissão de nota fiscal eletrônica a devedores de ISS, defende MPF
• Câmara dos Deputados aprova Refis para optantes do Simples Nacional
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (6), o refinanciamento de dívidas de empresas optantes do Simples Nacional.
• PER/DCOMP: Receita Federal altera regra para recepção de pedidos de compensação de tributos
Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.765, de 2017, no Diário Oficial da União, em 4/12/2017 , que modifica a Instrução Normativa nº 1.717, de 2017. condicionando a recepção de PER/DCOMP que contenha créditos escriturais de IPI, crédito
• Entenda melhor o recolhimento da CSLL
A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é um tributo muito conhecido dos contabilistas e gestores de empresas. É uma contribuição obrigatória para todas as empresas, independentemente de qual seja o regime tributário adotado