Banner
Notícias
Roberto Dumke
A verificação de que ex-sócio possui ou não autonomia na gestão de empresa tem sido um dos principais critérios avaliados pela Justiça ao julgar ações trabalhistas. Se a independência do gestor não fica clara, a empresa pode ter de pagar processo milionário.
Juridicamente, a diferença entre um sócio e um empregado pode ser muito sutil, afirma a advogada do escritório Melcheds, Fernanda Perregil. Para que seja configurado o vínculo de emprego, ela comenta que precisam existir quatro características.
O serviço precisa ser feito de forma habitual, deve haver pagamento de salário, o funcionário deve exercer a função ele mesmo (sem ser facilmente substituído), e precisa ser subordinado. No caso do ex-sócio, de acordo com a advogada, só uma dessas características não é encontrada: a subordinação.
"São ações complicadas e delicadas. Além dos [grandes] valores envolvidos, o contexto muitas vezes é nebuloso", observa a especialista.
Em caso recente, ela conseguiu comprovar a inexistência de vínculo de emprego de um ex-sócio que pedia cerca de R$ 700 mil em encargos trabalhistas, somando férias, fundo de garantia, décimo de terceiro, entre outros.
Na sentença, a juíza da 24ª Vara de Trabalho de São Paulo, Fátima Martins Ferreira, destacou que o antigo diretor tinha liberdade para negociar salários, indicar contratações, possuía senha de diretor e recebia dividendos dos lucros da empresa. "A grande diferença acaba sendo a subordinação", comenta a advogada.
Defesa
Mesmo assim, o sócio fundador do Assis e Mendes, Adriano Mendes, acrescenta que a defesa das empresas nesses casos é muito complicada. "Se estamos falando de um sócio minoritário, por exemplo, não tem jeito. Ele vai ter que prestar contas do que está fazendo para os outros sócios. Isso às vezes se confunde com a subordinação", afirma.
Ele destaca que este tipo de problema é recorrente, por exemplo, em empresas de tecnologia da informação. Na área, Assis comenta que é muito comum que a empresa recorra a parceiros para executar projetos específicos.
Mas quando a parceria se prolonga, diz ele, seja num mesmo serviço ou em projetos diferentes, pode-se formar passivo trabalhista. "Se o contrato não estiver correto, esse parceiro pode pedir o vínculo empregatício na Justiça."
Recentemente Mendes defendeu uma empresa que foi alvo de ação nesse sentido. No caso, a parceria de um ano havia gerado uma ação de R$ 1 milhão na Justiça, sem contar juros e correção monetária. Mais uma vez, a defesa foi possível após comprovada a ausência de subordinação.
O desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), Armando Pinheiro Pires, observou no acórdão que o parceiro mantinha ampla autonomia. "Ficou provado que não havia a presença de todos os requisitos de emprego, em especial, o da subordinação", destacou.
Fernanda explica que a Justiça é rigorosa porque muitas vezes as empresas criam falsos sócios para driblar os encargos trabalhistas. É o caso, por exemplo, dos próprios escritórios de advocacia, cujos sócios às vezes são donos de cotas de 0,01% da empresa, sem qualquer poder de decisão. "É um vínculo mascarado. Tenho inúmeras sentenças falando que nesse caso há vínculo", diz.
O serviço precisa ser feito de forma habitual, deve haver pagamento de salário, o funcionário deve exercer a função ele mesmo (sem ser facilmente substituído), e precisa ser subordinado.
Novidades
-
• Projeto de reforma tributária propõe cobrança de impostos sobre a renda
Sistema tributário brasileiro concentra arrecadação sobre o consumo.
• Alterada a Idade Limite para Saques do Fundo PIS/PASEP
Com a publicação da Medida Provisória 797, as regras para saque das contas individuais dos participantes do PIS/PASEP sofreram alterações.
• 2018: Novas regras tributárias e obrigações prometem gerar correria
Terremoto tributário anunciado para 2018 promete gerar correria
• Governo fecha novo texto para o Refis e amplia prazo de adesão
Data é estendida em dois meses, até outubro
• Tabelas Dinâmicas relacionam as alíquotas do ICMS As alíquotas de ICMS aplicáveis nas operações e prestações internas são determinadas pela respectiva Unidade da Federação, e devem ser aplicadas nas operações e prestações realizadas ou prestadas dentro da Unidade da Federação. • Governo quer fim de duplicidade em informações enviadas ao Sped Essa medida faz parte do pacote de simplificação tributária em estudo pela equipe econômica. Facilitar o desembaraço aduaneiro também está no radar • Reforma tributária deve voltar a ser discutida neste segundo semestre Um dos assuntos que devem mobilizar a Câmara no segundo semestre é a reforma tributária. Uma comissão especial deve formular uma proposta de alteração do sistema tributário. • Mudança drástica na tributação de jogos eletrônicos É possível contar com a redução de preços nos jogos eletrônicos? Segundo a vontade do Senado sim, pois como os games vêm sendo consumidos em grande escala. • Ambiente de Testes do eSocial Será Liberado a Todas as Empresas A partir de 1º de agosto, o acesso ao ambiente do eSocial será liberado para todas as empresas brasileiras. A intenção do Comitê Gestor do projeto é promover a adaptação ao novo sistema antes da entrada efetiva em vigor • Para ser anjo será preciso pagar imposto de renda Norma da Receita Federal determina que investidor não se enquadra como um sócio típico da empresa