Banner
Notícias
Roberto Dumke
A verificação de que ex-sócio possui ou não autonomia na gestão de empresa tem sido um dos principais critérios avaliados pela Justiça ao julgar ações trabalhistas. Se a independência do gestor não fica clara, a empresa pode ter de pagar processo milionário.
Juridicamente, a diferença entre um sócio e um empregado pode ser muito sutil, afirma a advogada do escritório Melcheds, Fernanda Perregil. Para que seja configurado o vínculo de emprego, ela comenta que precisam existir quatro características.
O serviço precisa ser feito de forma habitual, deve haver pagamento de salário, o funcionário deve exercer a função ele mesmo (sem ser facilmente substituído), e precisa ser subordinado. No caso do ex-sócio, de acordo com a advogada, só uma dessas características não é encontrada: a subordinação.
"São ações complicadas e delicadas. Além dos [grandes] valores envolvidos, o contexto muitas vezes é nebuloso", observa a especialista.
Em caso recente, ela conseguiu comprovar a inexistência de vínculo de emprego de um ex-sócio que pedia cerca de R$ 700 mil em encargos trabalhistas, somando férias, fundo de garantia, décimo de terceiro, entre outros.
Na sentença, a juíza da 24ª Vara de Trabalho de São Paulo, Fátima Martins Ferreira, destacou que o antigo diretor tinha liberdade para negociar salários, indicar contratações, possuía senha de diretor e recebia dividendos dos lucros da empresa. "A grande diferença acaba sendo a subordinação", comenta a advogada.
Defesa
Mesmo assim, o sócio fundador do Assis e Mendes, Adriano Mendes, acrescenta que a defesa das empresas nesses casos é muito complicada. "Se estamos falando de um sócio minoritário, por exemplo, não tem jeito. Ele vai ter que prestar contas do que está fazendo para os outros sócios. Isso às vezes se confunde com a subordinação", afirma.
Ele destaca que este tipo de problema é recorrente, por exemplo, em empresas de tecnologia da informação. Na área, Assis comenta que é muito comum que a empresa recorra a parceiros para executar projetos específicos.
Mas quando a parceria se prolonga, diz ele, seja num mesmo serviço ou em projetos diferentes, pode-se formar passivo trabalhista. "Se o contrato não estiver correto, esse parceiro pode pedir o vínculo empregatício na Justiça."
Recentemente Mendes defendeu uma empresa que foi alvo de ação nesse sentido. No caso, a parceria de um ano havia gerado uma ação de R$ 1 milhão na Justiça, sem contar juros e correção monetária. Mais uma vez, a defesa foi possível após comprovada a ausência de subordinação.
O desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), Armando Pinheiro Pires, observou no acórdão que o parceiro mantinha ampla autonomia. "Ficou provado que não havia a presença de todos os requisitos de emprego, em especial, o da subordinação", destacou.
Fernanda explica que a Justiça é rigorosa porque muitas vezes as empresas criam falsos sócios para driblar os encargos trabalhistas. É o caso, por exemplo, dos próprios escritórios de advocacia, cujos sócios às vezes são donos de cotas de 0,01% da empresa, sem qualquer poder de decisão. "É um vínculo mascarado. Tenho inúmeras sentenças falando que nesse caso há vínculo", diz.
O serviço precisa ser feito de forma habitual, deve haver pagamento de salário, o funcionário deve exercer a função ele mesmo (sem ser facilmente substituído), e precisa ser subordinado.
Novidades
-
• Atenção às obrigações fiscais e contábeis
ECD deve ser entregue até até 30 de junho e o Imposto de renda pessoa jurídica apresenta nova obrigação
• Desempregado terá de comprovar mais tempo de trabalho para pedir seguro-desemprego
As alterações aprovadas no Congresso obrigam o desempregado a comprovar mais tempo de trabalho para ter direito ao benefício.
• Optante do Refis tem direito a mudar para parcelamento mais vantajoso
O entendimento é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso interposto pela Fazenda Nacional contra um contribuinte.
• Senado restringe acesso a abono salarial e seguro-desemprego
A medida foi aprovada pelo Congresso com alterações bem mais amenas do que as originalmente propostas pelo Executivo
• Correção do IRPF e Simples Social
Outro tema debatido é a criação do "Simples Social", regime baseado no Simples Nacional que pretende simplificar e diminuir a tributação de entidades como ONGs e associações.
• MEIS têm até o dia 31 de maio para enviar a declaração anual 2014
Declarações devem ser enviadas para que microempreendedor não seja multado ou tenha seus benefícios suspensos
• Receita aposta em regularização espontânea
Diante da perspectiva de queda na arrecadação, o fisco vai questionar movimento fiscal de grandes empresas de forma mais rápida, visando corrigir erros antes mesmo de investigação
• Governo quer teto maior no Simples
Mudança estenderia benefício às empresas com faturamento até R$ 7,4 milhões. Objetivo é alavancar emprego e arrecadação
• Entenda o fator previdenciário e a mudança aprovada pela Câmara
Para que a mudança entre em vigor, a Câmara ainda precisa concluir a votação das demais sugestões de alteração da medida provisória
• O perfil do novo contador
Uma nova postura também ocorre em relação à gestão de informações, visto que as organizações têm obrigações com a declaração de diversos informes solicitados pelo governo, e nesse sentido cabe a esse profissional a função de atender essas