Banner
Notícias
Não há direito ao creditamento de despesas concernentes às operações de transferência interna das mercadorias entre estabelecimentos de uma única sociedade empresarial. Essa foi a tese adotada pela 7ª Turma do TRF da 1ª Região para confirmar decisão que converteu o agravo de instrumento em retido, nos termos do artigo 527, II, do Código de Processo Civil (CPC), após a interposição de agravo regimental.
Consta dos autos que a empresa Mataboi Alimentos S.A interpôs agravo de instrumento contra decisão, do Juízo da 16ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, que negou pedido de liminar para obter efeito suspensivo ativo, posto que o benefício do ressarcimento de créditos do PIS e COFINS somente pode ser utilizado até 1º/12/2014.
No agravo, a empresa sustentou que “se encontra em processo de recuperação judicial e acumula créditos de PIS e COFINS tanto em face de suas vendas no mercado interno que não se sujeitam ao pagamento de tais contribuições, quanto em relação às suas vendas ao exterior”. Alegou a instituição ter formulado pedidos de ressarcimentos relativos aos anos de 2009, 2010 e 2011 referentes a créditos ordinários vinculados a receita de exportação e aos créditos presumidos das referidas contribuições vinculadas.
Segundo a agravante, os créditos ordinários foram deferidos. No entanto, os referentes aos fretes de aquisição e transferência de insumo ficaram glosados. “As glosas causam prejuízo diário à agravante, pois impedem que se usufrua do procedimento previsto na Portaria MF 348/2010, que regulamenta a antecipação de 50% dos valores objetos dos pedidos de ressarcimento, dentro do prazo de 30 dias após o seu protocolo”.
Assim, a requerente pleiteou a concessão da liminar para obter efeito suspensivo sobre os créditos referentes aos fretes de aquisição e à transferência de insumos glosados. Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente, o que motivou a empresa Mataboi Alimentos S.A a recorrer ao TRF1 para que a decisão seja reconsiderada, de modo que seja processado o agravo de instrumento e concedido o efeito suspensivo ativo ou que seja julgado o agravo regimental.
Para o relator do caso no TRF1, desembargador federal Amílcar Machado, não há o que ser reparado na decisão. “Não há direito ao creditamento de despesas concernentes às operações de transferência interna das mercadorias entre estabelecimentos de uma única sociedade empresarial”, finalizou.
A decisão foi unânime.
Segundo a agravante, os créditos ordinários foram deferidos.
Novidades
-
• Sonegação de impostos: o governo está de olho nas suas redes sociais
O estado de Pernambuco, por exemplo, já há algum tempo começou a usar uma ferramenta de previsão de arrecadação de impostos, baseados em dados coletados na rede dos moradores do estado
• Toda empresa precisa de um contador
Há muito tempo o profissional de contabilidade não é visto apenas como o parceiro que faz as guias de impostos no fim do mês e que só gera despesas. Hoje, o contador está mais próximo de um consultor e se tornou peça imprescindível para uma gestão eficiente
• O prazo para entrega da ECF foi alterado
A obrigação anual precisa ser entregue até o último dia útil do mês de julho, e não junho como era anteriormente
• Falhas do Simples Doméstico complicam vida do trabalhador
Problema no sistema dificulta concessão de seguro-desemprego, FGTS e até pedir a aposentadoria
• Publicação de nova versão do programa da ECF
Versão 2.0.1 da ECF - Transmissão Liberada
• Termina sexta-feira prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2016
Conselho Federal de Contabilidade alerta para documentos que não podem faltar
• Acidente de Trabalho: conheça seus direitos
A proteção à saúde e à segurança é um direito garantido a todos os trabalhadores e trabalhadoras brasileiras, mas apesar dos esforços em neste sentido, o país registrou em 2014 mais de 704 mil acidentes de trabalho.
• Acredite: sem contador não há empreendedor!
O Contabilista é aquele profissional que está com o empresário desde a abertura do negócio, é com ele que os administradores devem ter uma estreita relação e de extrema confiança para que eles forneçam importantes informações para a gestão
• Alterada norma sobre Escrituração Contábil Digital
O CFC fez publicar no DOU de 20.04.2016 a 2ª alteração do Comunicado Técnico CTG 2001 que define as formalidades da escrituração contábil em forma digital para fins de atendimento ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
• MEI pode usar residência como sede do negócio
Governo sanciona lei que permite que o endereço comercial do Microempreendedor Individual seja o mesmo de sua casa