Banner
Notícias
Não há direito ao creditamento de despesas concernentes às operações de transferência interna das mercadorias entre estabelecimentos de uma única sociedade empresarial. Essa foi a tese adotada pela 7ª Turma do TRF da 1ª Região para confirmar decisão que converteu o agravo de instrumento em retido, nos termos do artigo 527, II, do Código de Processo Civil (CPC), após a interposição de agravo regimental.
Consta dos autos que a empresa Mataboi Alimentos S.A interpôs agravo de instrumento contra decisão, do Juízo da 16ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, que negou pedido de liminar para obter efeito suspensivo ativo, posto que o benefício do ressarcimento de créditos do PIS e COFINS somente pode ser utilizado até 1º/12/2014.
No agravo, a empresa sustentou que “se encontra em processo de recuperação judicial e acumula créditos de PIS e COFINS tanto em face de suas vendas no mercado interno que não se sujeitam ao pagamento de tais contribuições, quanto em relação às suas vendas ao exterior”. Alegou a instituição ter formulado pedidos de ressarcimentos relativos aos anos de 2009, 2010 e 2011 referentes a créditos ordinários vinculados a receita de exportação e aos créditos presumidos das referidas contribuições vinculadas.
Segundo a agravante, os créditos ordinários foram deferidos. No entanto, os referentes aos fretes de aquisição e transferência de insumo ficaram glosados. “As glosas causam prejuízo diário à agravante, pois impedem que se usufrua do procedimento previsto na Portaria MF 348/2010, que regulamenta a antecipação de 50% dos valores objetos dos pedidos de ressarcimento, dentro do prazo de 30 dias após o seu protocolo”.
Assim, a requerente pleiteou a concessão da liminar para obter efeito suspensivo sobre os créditos referentes aos fretes de aquisição e à transferência de insumos glosados. Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente, o que motivou a empresa Mataboi Alimentos S.A a recorrer ao TRF1 para que a decisão seja reconsiderada, de modo que seja processado o agravo de instrumento e concedido o efeito suspensivo ativo ou que seja julgado o agravo regimental.
Para o relator do caso no TRF1, desembargador federal Amílcar Machado, não há o que ser reparado na decisão. “Não há direito ao creditamento de despesas concernentes às operações de transferência interna das mercadorias entre estabelecimentos de uma única sociedade empresarial”, finalizou.
A decisão foi unânime.
Segundo a agravante, os créditos ordinários foram deferidos.
Novidades
-
• Receita adia liberação de guia única para o Simples Doméstico
Somente a partir de 1º de novembro, os patrões poderão ter acesso à guia única para recolhimento dos novos benefícios para empregados domésticos
• Veja o que muda na entrega da DIRF 2016 Estão obrigadas a apresentar a Dirf 2016 praticamente todas pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte • PIS 2015: Entenda as principais mudanças Com a crise financeira afetando a economia brasileira desde o segundo semestre de 2014, o governo federal, visando economizar 18 bilhões de reais (0,3% do PIB) e reduzir o prejuízo previdenciário, fez mudanças em alguns benefícios trabalhistas • Reforma da previdência passa pelo fim dos privilégios A seguridade social representa hoje cerca de 22% do PIB, percentual que cresce à medida em que a população envelhece. O rombo da previdência atinge quase R$ 90 bilhões • Pendências com o Fisco poderão ser resolvidas pela internet a partir de 2016 Até agora, as provas documentais eram apresentadas por meio de processos administrativos, e o contribuinte tinha que se dirigir a um centro de atendimento do Fisco • Especialista aponta os problemas do 'Simples Doméstico' para empregadores Férias, 13º salário, adicional noturno, registro e controle do ponto, por exemplo, devem ser contabilizados e registradas pelos empregadores, o que exige muito cuidado e prejuízos em caso de erros • Carteira de trabalho digital: como funciona e quais são as vantagens Com a integração de dados do Governo Federal, as informações trabalhistas e previdenciárias são mais facilmente acessadas e cruzadas. Isso permite que o cidadão faça a requisição do documento e receba no ato ou que agende eletronicamente o pedido. • Qual o impacto da reoneração da folha para as empresas? A medida, também tornou facultativa a adesão à desoneração
• eSocial: empregador deve observar prazos de cadastramento O cadastramento daqueles admitidos a partir de outubro, no entanto, deve ocorrer até um dia antes do início das atividades. • Empresas têm só dezembro para escolher como contribuir à Previdência em 2015 Ao editar a Medida Provisória 669 em fevereiro deste ano, o governo aumentou as alíquotas que devem ser utilizadas pelas empresas para o cálculo de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB)