Banner
Notícias
Não há direito ao creditamento de despesas concernentes às operações de transferência interna das mercadorias entre estabelecimentos de uma única sociedade empresarial. Essa foi a tese adotada pela 7ª Turma do TRF da 1ª Região para confirmar decisão que converteu o agravo de instrumento em retido, nos termos do artigo 527, II, do Código de Processo Civil (CPC), após a interposição de agravo regimental.
Consta dos autos que a empresa Mataboi Alimentos S.A interpôs agravo de instrumento contra decisão, do Juízo da 16ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, que negou pedido de liminar para obter efeito suspensivo ativo, posto que o benefício do ressarcimento de créditos do PIS e COFINS somente pode ser utilizado até 1º/12/2014.
No agravo, a empresa sustentou que “se encontra em processo de recuperação judicial e acumula créditos de PIS e COFINS tanto em face de suas vendas no mercado interno que não se sujeitam ao pagamento de tais contribuições, quanto em relação às suas vendas ao exterior”. Alegou a instituição ter formulado pedidos de ressarcimentos relativos aos anos de 2009, 2010 e 2011 referentes a créditos ordinários vinculados a receita de exportação e aos créditos presumidos das referidas contribuições vinculadas.
Segundo a agravante, os créditos ordinários foram deferidos. No entanto, os referentes aos fretes de aquisição e transferência de insumo ficaram glosados. “As glosas causam prejuízo diário à agravante, pois impedem que se usufrua do procedimento previsto na Portaria MF 348/2010, que regulamenta a antecipação de 50% dos valores objetos dos pedidos de ressarcimento, dentro do prazo de 30 dias após o seu protocolo”.
Assim, a requerente pleiteou a concessão da liminar para obter efeito suspensivo sobre os créditos referentes aos fretes de aquisição e à transferência de insumos glosados. Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente, o que motivou a empresa Mataboi Alimentos S.A a recorrer ao TRF1 para que a decisão seja reconsiderada, de modo que seja processado o agravo de instrumento e concedido o efeito suspensivo ativo ou que seja julgado o agravo regimental.
Para o relator do caso no TRF1, desembargador federal Amílcar Machado, não há o que ser reparado na decisão. “Não há direito ao creditamento de despesas concernentes às operações de transferência interna das mercadorias entre estabelecimentos de uma única sociedade empresarial”, finalizou.
A decisão foi unânime.
Segundo a agravante, os créditos ordinários foram deferidos.
Novidades
-
• Codefat regulamenta seguro-desemprego a domésticos
Resolução estabelece critérios relativos ao processamento de requerimentos e habilitação ao programa conforme previsto na LC nº 150
• FAP será por estabelecimento empresarial a partir de 2016
Fator que incide sobre a alíquota do Seguro Acidente de Trabalho incentiva investimentos na saúde do trabalhador
• Dilma apoia o novo teto para o Supersimples
O ministro da Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, disse que falta definir o tamanho da renúncia fiscal para o ingresso de mais empresas no regime de menor carga tributária
• Alterações na Nota Fiscal Eletrônica? Saiba como proceder
Na postagem de hoje, vamos comentar as três formas de alteração de uma NF-e: cancelamento, carta de correção eletrônica e nota fiscal eletrônica complementar.
• Como é o efeito cascata do ICMS
Quem está na ponta da cadeia produtiva, no caso o consumidor, fica com o principal impacto da alteração tributária
• Emenda à MP da proteção ao trabalho flexibiliza a legislação trabalhista
Proposta pode levar empresas e trabalhadores a definirem mudanças pontuais até mesmo nos períodos de férias e descanso semanal remunerado durante convenção coletiva anual
• DCTF – Prazo de entrega e procedimentos para informações das CSRF (PIS/Cofins/CSLL retidos na fonte)
As pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar ficam dispensadas a entrega da DCTF/Mensal a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessa situação.
• Receita Federal paga restituições do 3º lote do Imposto de Renda 2015
O lote pagará R$ 2,1 bilhões para 1,74 milhão de contribuintes.
• Mais de 210 mil lojas devem colocar CPF do consumidor na nota fiscal
'Nota Paraná' devolve 30% do ICMS recolhido no Paraná ao contribuinte.
• STF limita a aplicação de multa pelo Fisco
Recentemente, o STF (Supremo Tribunal Federal) impôs um limite à multa aplicada pelo Fisco pelo não pagamento de tributos