Banner
Notícias
Venceu em 30-6-2015 o prazo para transmissão ao Sped da ECD relativa ao ano-calendário de 2014.
As pessoas jurídicas que não apresentaram a ECD no prazo fixado estão sujeitas a aplicação das seguintes multas, conforme o caso:
a) R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou optado pelo Simples Nacional;
b) R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real ou lucro arbitrado.
Caso a pessoa jurídica, na última declaração, tenha utilizado mais de uma forma de apuração do lucro, ou tenha realizado algum evento de reorganização societária fica sujeita à multa prevista na letra “b”.
Se não tiver sido entregue a declaração, verifica-se a forma de apuração do lucro pela última DCTF entregue.
A multa será reduzida à metade, quando a escrituração digital for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício.
O código de receita da multa por atraso na entrega da ECD é 1438.
código de receita da multa por atraso na entrega da ECD é 1438.
Novidades
-
• Informações à Previdência Social são tema de reunião entre a Fenacon e o Governo
O intuito é encontrar um texto que atenda ao pleito do setor produtivo brasileiro
• Isto está barato ou caro? Veja truques do comércio para enganar seu cérebro
Pense em um sorvete de R$ 2, um tênis de R$ 100 e um celular de R$ 3.000. Achou caro ou barato?
• Obrigatoriedades fiscais: o que muda nos próximos meses nas emissões de documentos eletrônicos
As tecnologias cada vez mais se apuram em relação à realidade, tornando o que é digital uma melhor representação do real, garantindo seguranças
• Receita aumenta fiscalização em pequenas e médias empresas
A expectativa do Fisco é recolher, neste ano, pelo menos R$ 461 milhões, com a autorregularização das empresas. Neste ano, a Receita já emitiu alertas a 46 mil pequenas e médias empresas
• Para que serve o DANFE se temos a NF-e?
Apesar da gestão ser feita de forma digital, a prática do trânsito de mercadorias precisa de uma documentação que esteja legível, à mão
• Nova Nota Fiscal Eletrônica: o que muda de verdade na vida do Contador
Indispensáveis na vida das empresas, tanto por serem obrigatórias quanto pela praticidade que oferecem, as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) não fogem à regra das constantes mudanças por parte do fisco.
• Você é um MEI? Sua empresa cresceu? O que preciso Fazer?
O MEI (microempreendedor individual) foi criado pela Lei Complementar nº 128 de 19/12/2008 para simplificar a vida dos pequenos empreendedores, criando benefícios e vantagens para expandirem seus negócios. Muitos desses microempreendedores com o passar do tempo, tiveram um crescimento no seu faturamento, tornando-se obrigatório alterar sua personalidade jurídica.
• Parcelas Exigidas pela Adesão ao PERT em Setembro/2017
A adesão ao PERT – Programa Especial de Regularização Tributária em setembro/2017 exige atenção do contribuinte para o pagamento das parcelas cumulativas (agosto e setembro/2017).
• Governo publica MP que prorroga adesão ao Refis até 29 de setembro
Brasília - O Diário Oficial da União (DOU) traz publicada nesta quinta-feira, 31, a Medida Provisória 798/2017, que prorroga até o dia 29 de setembro o prazo final de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), conhecido como Refis.
• Sem quórum, Congresso não conclui votação para alterar meta fiscal
Parlamento terá de enviar lei orçamentária fictícia para 2018. Governo terá de esperar até terça-feira para aprovar nova meta para este ano