Banner
Notícias
As normas trabalhistas preveem faltas que, isoladamente, não são consideradas graves. No entanto, a sua repetição torna insustentável a manutenção do vínculo empregatício, autorizando até mesmo a rescisão do contrato por justa causa.
Ou seja, se o empregado atua de forma desidiosa na prestação de serviços, o empregador pode dispensá-lo por justa causa – desde que, a cada uma das faltas anteriores, tenha aplicado as devidas medidas repreensivas ou punitivas.
Mas o que é desídia?
É desempenhar as atividades profissionais com preguiça, ter atrasos frequentes, muitas faltas injustificadas e desinteresse pela função. É agir com negligência, desleixo, desatenção, relaxamento e má vontade.
Em um caso analisado pelo Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região (MG), um auxiliar de produção, inconformado com a sua dispensa por justa causa fundada na desídia no desempenho das funções, tentava reverter a situação.
Para a empresa, a ocorrência de faltas constantes ao trabalho sem apresentar justificativas legais autorizaram a ruptura contratual nessa modalidade.
Mas, para o trabalhador, houve retaliação decorrente do ajuizamento de reclamatória trabalhista, já que suas faltas foram devidamente justificadas mediante atestado médico. Como afirmou, a pretensão da empresa seria, apenas, a de reduzir o valor rescisório mediante um acordo de valor baixo.
Mas, após analisar as provas, o magistrado constatou que a dispensa por justa causa decorreu das faltas constantes do reclamante ao trabalho, sem justificativa, e não do ajuizamento da reclamação trabalhista.
Como verificou, o auxiliar de produção foi advertido oralmente uma vez, conforme reconhecido em depoimento pessoal, e outras duas vezes por escrito. Também levou uma suspensão e, finalmente, foi dispensado por justa causa, pelos mesmos motivos: faltas injustificadas ao trabalho.
Portanto, o juiz entendeu evidente a prática da desídia no desempenho das funções pelo ex-empregado.
O magistrado destacou que as faltas constituem violação séria de uma das principais obrigações do contrato de trabalho, destruindo a confiança depositada no empregado. Por essas razões, manteve a justa causa aplicada ao reclamante. A decisão foi confirmada pela 4ª Turma do TRT mineiro.
Mas o que é desídia?
Novidades
-
• CNA defende o agro como solução para enfrentar o aquecimento global
O vice-presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Muni Lourenço, defendeu, na sexta (20), o reconhecimento da agropecuária como parte da solução para o enfrentamento do aquecimento global.
• Senado realiza terceiro debate sobre reforma tributária nesta segunda-feira
Senado realiza nesta segunda-feira (23), a partir das 15h, a terceira sessão de debates temáticos sobre a PEC 110/2019 — proposta de emenda à Constituição que trata da reforma do sistema tributário nacional.
• Confiança do comércio cresce 4,3% em agosto, diz CNC; alta é a 3ª consecutiva
De acordo com a CNC, o bom desempenho de agosto foi impulsionado por expectativas positivas para as vendas do Dia dos Pais e para a melhora da economia em geral.
• Por apoio à reforma do IR, governo negocia propostas que liberam mais R$ 6,5 bi a prefeituras
BRASÍLIA - Em troca do apoio dos municípios à proposta que reformula o Imposto de Renda, o governo acertou a aprovação de um conjunto de propostas que resultarão em transferência adicional de R$ 6,5 bilhões ao ano às prefeituras, disse ao Estadão/Broadcast o presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski. No entanto, apesar do movimento, os deputados votaram, pela terceira vez, pelo adiamento da proposta.
• Receita Federal alerta sobre golpe em empréstimo ou financiamento
Receita Federal identificou um novo tipo de golpe aplicado com o nome da instituição. Trata-se de uma notificação postal falsa, na qual é exigido o pagamento de IOF para desbloqueio de valores de empréstimo em instituição financeira.
IOF é o Imposto sobre Operações Financeiras, relativos a crédito, câmbio e seguros, ou títulos e valores mobiliários. • Câmara aprova MP que altera regras trabalhistas e renova programa de redução de jornada A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (12) a Medida Provisória (MP) 1045/21, que renova o programa de redução ou suspensão de salários e jornada de trabalho com o pagamento de um benefício emergencial aos trabalhadores. As regras valem para quem tem carteira assinada e para os contratos de aprendizagem e de jornada parcial. Agora a matéria será enviada ao Senado. • STF permite cobrança de diferencial de alíquota de ICMS no Simples Nacional STF irá permitir cobrança de diferencial de alíquota de ICMS no Simples Nacional • Setor produtivo comemora aprovação do Refis pelo Senado O setor produtivo comemorou, na última quinta-feira (5/8), a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 46/2021, batizado de Refis da Covid. A proposta prevê a reabertura do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), de 2017, e é válido para empresas do Simples Nacional, inclusive as que estiverem em recuperação judicial. • Senado aprova parcelamento de dívidas fiscais de micro e pequenas empresas Por 68 votos favoráveis e nenhum contrário, os senadores aprovaram, nesta quinta-feira (5), substitutivo do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) que permite o pagamento em até 15 anos das dívidas das micro e pequenas empresas com a União, inclusive de microempreendedores individuais. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 46/2021, que apresenta tabelas com condições e critérios diversos para a renegociação das dívidas, segue agora para análise da Câmara dos Deputados. • Pequenos negócios respondem por 72% dos empregos gerados no país Os pequenos negócios apresentaram um saldo positivo de 2.094.812 empregos com carteira assinada, o que significa 71,8% das vagas criadas no país.