Banner
Notícias
A conciliação contábil consiste na comparação do saldo da conta existente na escrituração, de movimento patrimonial, com uma informação externa à contabilidade (por exemplo: extrato bancário), de maneira que se possa ter certeza quanto à exatidão do saldo em análise, em determinada data.
A conciliação é imprescindível, pois sem ela a confiabilidade dos saldos fica restrita aos lançamentos realizados, sem a confirmação com dados independentes.
Ao fazer a conciliação das contas patrimoniais e de resultado, entre outros itens mais comuns:
a conta Caixa deverá estar em conformidade com os boletins de caixa, caso os mesmos não sejam elaborados pela empresa o Contabilista deverá examinar o Razão da conta Caixa para evitar lançamentos incorretos;
as contas bancárias e de aplicações financeiras devem estar de acordo com os extratos bancários e ou conciliações dos bancos;
a conta de duplicatas a receber deve estar conciliada com o relatório de contas a receber – a cada período ou fechamento de balanço deverá solicitar ao departamento financeiro da a posição das duplicatas a receber naquela data, esse procedimento evita erros contábeis, por exemplo o lançamento a maior de Receitas que proporciona o pagamento a maior de tributos (PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, ICMS, Simples e outros);
as contas de Adiantamentos e outros créditos devem ser conciliadas no sentido de verificar pendências existentes de longa data, as quais não refletem a posição consignada no balancete, bem como atentar para a documentação suporte dos lançamentos contábeis, tais como: contratos, recibos, notas fiscais e outros;
a conta de estoque deve estar conferindo obrigatoriamente com o total da posição do Inventário a cada trimestre (Lucro Real Trimestral) ou fechamento anual do balanço (Lucro Real Anual, Lucro Presumido e Simples Nacional);
as contas de Fornecedores devem estar conciliadas com o relatório das contas a pagar ou o setor Financeiro deve realizar uma composição de saldos de cada fornecedor com o objetivo de confrontar com a contabilidade;
empréstimos e financiamentos devem ser conciliados com o contrato objetivando a contabilização dos juros e das atualizações pelo período de competência bem como estarem de acordo com as informações oriundas das respectivas instituições financeiras (planilhas, extratos).
A conciliação é imprescindível, pois sem ela a confiabilidade dos saldos fica restrita aos lançamentos realizados, sem a confirmação com dados independentes.
Novidades
-
• Concedido efeito suspensivo a recurso sobre PIS de instituições financeiras
A decisão foi obtida pelo Hipercard Banco Múltiplo, em liminar na Ação Cautelar (AC) 3975.
• Sucesso: a arte de fazer o que muitos se recusam a fazer
Fazer mais, fazer o que precisa ser feito com excelência e não como mera obrigação
• Domésticos recolhem até setembro no sistema antigo Cerca de 180 mil trabalhadores já contam com recolhimento do benefício, que passa a ser obrigatório a partir de quinta-feira • PIS E CONFINS: Saiba O Que São E Como Calculá-Los O PIS ou Programa de Integração Social, estabelecido por meio da Lei Complementar de n.º 07/1970
• ECF: Empresas enfrentam problemas para entrega Postado 2 dias, 23 horas atrás. Atualizado à 2 dias, 22 horas atrás
ECF: Empresas enfrentam problemas para entrega
• FGTS de domésticos começa a valer em outubro; veja como vai funcionar Sistema vai gerar uma guia única de recolhimento para todos os tributos.
Cadastramento será liberado somente em outubro deste ano, diz governo. • Entenda a distribuição de lucros e o pró-labore no Simples Nacional A isenção, porém, não se estende ao pró-labore, a serviços prestados e a aluguéis. • Empresa que opta pelo sistema Simples não deve pagar adicional de 10% do FGTS Após listar todos, estabelece que elas ficam “dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União”.
• Empresa que opta pelo sistema Simples não deve pagar adicional de 10% do FGTS Após listar todos, estabelece que elas ficam “dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União”.
• Senado aprova projeto que eleva alíquota da Contribuição sobre Lucro Líquido nova alíquota será aplicada a bancos, seguradoras e administradoras de cartões de crédito. Para as cooperativas de crédito, a alíquota será de 17%.