Banner
Notícias
Roberta Mello
As empresas de contabilidade poderão ser habilitadas a participar do regime atual de desoneração da folha de pagamentos. A medida está prevista no Projeto de Lei nº 6.750/13, em tramitação na Câmara dos Deputados. A expectativa dos contadores atingidos é de que o PL entre em votação ainda neste ano.
A exemplo do que acontece em setores como hotelaria, transporte de passageiros, construção civil e outras 53 categorias, as organizações contábeis tributadas por Lucro Real ou Presumido poderão usufruir dessa medida capaz de alterar a incidência das contribuições previdenciárias.
O projeto inclui a contabilidade às atividades já contempladas pela Lei nº 12.546/11 e prevê a substituição da contribuição patronal previdenciária (20% sobre a folha de pagamento de empregados e contribuintes individuais) pelo pagamento de um percentual sobre o faturamento. De acordo com a legislação já em vigor, as empresas que se dedicam exclusivamente às atividades referidas, nos meses em que não auferirem receita, não recolherão as contribuições previdenciárias.
O empresário contábil poderá optar pelo pagamento da contribuição previdenciária patronal em cima da receita bruta ou da folha de pagamentos. Essa escolha será manifestada mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa ao mês de janeiro de cada ano, ou à primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada, e será irretratável para todo o ano-calendário. "Todo ano, a empresa poderá avaliar se quer pagar o valor da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento ou sobre o faturamento", diz Valdir Pietrobon, diretor político-parlamentar da Fenacon, entidade que encabeça o movimento de elaboração e defesa do projeto de lei.
Segundo justificação do PL, a atividade contábil passa atualmente por um momento crítico, no qual tem sido demandada a fazer pesados investimentos para se adequar aos novos protocolos de comunicação eletrônica com os fiscos, em torno da implantação do Sped - Sistema Público de Escrituração Digital.
Caso o faturamento ultrapasse o limite de R$ 300 mil/mensais, as empresas saem do regime simplificado e são obrigadas a apurar o Imposto de Renda sob a modalidade do lucro presumido. A carga tributária total (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, INSS e ISS) passa de 17% para 29% do seu faturamento, em média, destaca o projeto. Nesse caso, inevitavelmente, os empresários do setor serão obrigados a cortar custos, sobretudo através da dispensa de parte de seus empregados.
Empresário estima economia superior a 14% no total de impostos pagos mensalmente
"A possibilidade de habilitar-se ao sistema de desoneração da folha de pagamento representa uma grande conquista", adianta o diretor da EZA Contabilidade, Carlos Zenon. Um dos sócios da empresa com 100 colaboradores e unidades em Porto Alegre, São Sebastião do Caí e Feliz, o contador estima que (tomando por base o faturamento e a média da folha mensal do primeiro semestre de 2015) a desoneração pode gerar uma economia de 14,4%, quando considerados todos os impostos pagos, e superior a 17,4%, se levar em conta apenas a contribuição sobre as folhas de pagamento.
A substituição da contribuição patronal que incidia sobre a folha de salários por um percentual sobre o faturamento das empresas é um atrativo para aquelas que têm maior número de colaboradores. "As empresas contábeis têm investido na qualificação profissional de seus colaboradores, que requer conhecimento técnico e cuja formação leva tempo e investimento", explica Zenon.
Isso, somado ao crescimento da competição por mão de obra qualificada e a necessidade dos escritórios em manter seus talentos, levou a um considerável aumento no custo da folha de pagamento. "Esse novo cenário possibilitará uma melhor qualificação da equipe e melhora nos salários, investimentos em tecnologia e até o aumento do quadro de colaboradores", prevê.
Mudança deve abranger apenas 5% dos escritórios
Para o diretor da Fenacon, Valdir Pietrobon, a demanda é importante para toda a classe, apesar de abarcar um número pequeno de organizações contábeis. Já o presidente do Sescon/RS, Diogo Chamun, mesmo que afirme não se opor à matéria, relativiza a importância de o tema ser discutido no momento e a sua abrangência e relevância para a classe. Chamun explica que, no Rio Grande do Sul, apenas 5% das empresas contábeis não são optantes pelo Simples Nacional, índice semelhante quando o recorte é nacional.
Ao todo, o Brasil tem 48.121 organizações contábeis, segundo dados do Conselho Federal de Contabilidade. No Rio Grande do Sul, são 3.374. Desse total, em torno de 2,4 mil empresas brasileiras e cerca de 170 no Estado poderiam usufruir da novidade.
O empresário contábil Flávio Ribeiro Jr. explica que não é de hoje que os profissionais têm investido mais em tecnologia devido à complexidade da legislação e da exigência de novas obrigações, com altos níveis de detalhamento pelo fisco. Paralelamente a isso, diz Flávio, o quadro de profissionais se manteve ou até aumentou.
"Isto significa que temos que trabalhar com orçamentos muito enxutos. Se não preparamos um escalonamento justo e adequado para as empresas que são desenquadradas do Simples Nacional, com certeza haverá drásticas consequências", prevê. O contador é diretor do escritório Flávio Ribeiro Contabilidade, que ainda integra os optantes pelo regime simplificado. Mesmo assim, defende a medida pensando no crescimento futuro.
A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.
Como funciona a incidência da contribuição patronal sobre a receita bruta
A alteração da legislação tributária incidente sobre a folha de pagamentos foi efetuada primeiramente em agosto de 2011, por intermédio da Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011, convertida na Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e ampliada por alterações posteriores (Leis nº 12.715/2012, 12.794/2013 e 12.844/2013). Esta medida consiste na substituição da base de incidência da contribuição previdenciária patronal sobre a folha de pagamentos, prevista nos incisos I e III do art. 22 da Lei nº 8.212/1991, por uma incidência sobre a receita bruta.
A implementação da incidência sobre a receita bruta se deu, em termos práticos, por meio da criação de um novo tributo, a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). O documento Desoneração da Folha de Pagamento - Estimativa de Renúncia e Metodologia de Cálculo elaborado pela Receita Federal pontua que a CPRB consiste na aplicação de uma alíquota de 1% ou 2%, a depender da atividade, do setor econômico (Cnae) e do produto fabricado (NCM), sobre a receita bruta mensal.
A metodologia de cálculo consiste em uma microssimulação, realizada para cada contribuinte, utilizando-se como fontes de informação os valores declarados na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Gdip), Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e Guia da Previdência Social (GPS). O valor do impacto fiscal da desoneração da folha é igual à diferença entre o valor da contribuição que a empresa recolheria se não estivesse sujeita à desoneração e o valor da contribuição previdenciária efetivamente arrecadado, conforme o previsto na Lei nº 12.546 de 2011. Os cálculos são realizados para cada mês e abrangem os contribuintes que, naquele mês, realizaram algum pagamento de contribuição patronal sobre receita bruta (CPRB).
A expectativa dos contadores atingidos é de que o PL entre em votação ainda neste ano.
Novidades
-
• Projeto de reforma tributária propõe cobrança de impostos sobre a renda
Sistema tributário brasileiro concentra arrecadação sobre o consumo.
• Alterada a Idade Limite para Saques do Fundo PIS/PASEP
Com a publicação da Medida Provisória 797, as regras para saque das contas individuais dos participantes do PIS/PASEP sofreram alterações.
• 2018: Novas regras tributárias e obrigações prometem gerar correria
Terremoto tributário anunciado para 2018 promete gerar correria
• Governo fecha novo texto para o Refis e amplia prazo de adesão
Data é estendida em dois meses, até outubro
• Tabelas Dinâmicas relacionam as alíquotas do ICMS As alíquotas de ICMS aplicáveis nas operações e prestações internas são determinadas pela respectiva Unidade da Federação, e devem ser aplicadas nas operações e prestações realizadas ou prestadas dentro da Unidade da Federação. • Governo quer fim de duplicidade em informações enviadas ao Sped Essa medida faz parte do pacote de simplificação tributária em estudo pela equipe econômica. Facilitar o desembaraço aduaneiro também está no radar • Reforma tributária deve voltar a ser discutida neste segundo semestre Um dos assuntos que devem mobilizar a Câmara no segundo semestre é a reforma tributária. Uma comissão especial deve formular uma proposta de alteração do sistema tributário. • Mudança drástica na tributação de jogos eletrônicos É possível contar com a redução de preços nos jogos eletrônicos? Segundo a vontade do Senado sim, pois como os games vêm sendo consumidos em grande escala. • Ambiente de Testes do eSocial Será Liberado a Todas as Empresas A partir de 1º de agosto, o acesso ao ambiente do eSocial será liberado para todas as empresas brasileiras. A intenção do Comitê Gestor do projeto é promover a adaptação ao novo sistema antes da entrada efetiva em vigor • Para ser anjo será preciso pagar imposto de renda Norma da Receita Federal determina que investidor não se enquadra como um sócio típico da empresa