Banner
Notícias
Após muitos anos de discussão intensa sobre os direitos das domésticas, da aprovação da Lei e das novas mudanças efetuadas recentemente, não há dúvidas de que o mercado vai responder de formas positivas e negativas às contratações futuras. Existem vários tipos de visão sobre a PEC das Domésticas, tanto para aqueles que já estão empregados quanto para os que ainda pretendem contratar.
A classe média, que vinha ganhando espaço no cenário econômico viu seu poder de renda diminuir e aumentar os encargos para a contratação dos domésticos, que abalou ligeiramente a busca por profissionais do setor. Tudo isso pela insegurança da população aliada a uma instabilidade econômica que enfrentamos no momento. Os salários e os modelos de contratos poderão ser afetados, mas ainda não são motivos para diminuir as oportunidades de emprego.
As classes mais altas vão dar continuidade ao trabalho das atividades domésticas, mas para os demais haverá a possibilidade de optar pela contração pelo Regime de Tempo Parcial, onde o limite máximo de horas são de 25 horas semanais. Com esta nova opção, os empregadores que não precisam de uma empregada doméstica no período integral, ou não conseguem arcar com o salário mínimo poderão ter uma empregada dentro da lei, sem nenhuma preocupação. Todo o cálculo dos impostos como o piso salarial é proporcional ao de uma empregada doméstica.
Se a nova lei garante a regulamentação da categoria, também poderá transformá-la significativamente. As diaristas, que acabaram se tornando uma opção por causa das novas regras, agora poderão ter uma carteira assinada, e para os empregadores que buscam segurança, também pode ser uma ótima oportunidade de acertar as pendências.
Como o cálculo do regime de tempo parcial acaba se tornando um pouco mais complicado, éimportante poder contar também com consultorias especializadas para sanar dúvidas e auxiliar nos afazeres contábeis para que não ocorram erros, assim garantindo menos dores de cabeça ao empregador e os direitos do empregado. Com o tempo poderemos ter mais ideias sobre os impactos das novas mudanças da lei e saber os pontos negativos e positivos que isso poderá acarretar à categoria. Por enquanto, resta-nos esperar e aguardar pelo melhor, para que a regulamentação não abale a confiança do mercado mesmo diante da crise econômica.
Existem pontos positivos ede destaque. No entanto, é preciso estar sempre atento
Novidades
-
• Imposto de Renda 2020: de quais documentos você precisa para declarar
Quanto antes declarar, mais cedo o contribuinte deve receber a restituição
• Quer saber se você deve Declarar Imposto de Renda em 2020?
Acima a Relação dos itens que tornam obrigatório o envio do imposto de renda em 2020 relativo ao ano de 2019.
• Contribuição ao INSS de emprego doméstico não será dedutível no IR 2020
Contribuição ao INSS de emprego doméstico não será dedutível no IR 2020
• Divida com IPVA impede opção pelo Simples Nacional em 2020
O prazo para adesão ao regime tributário do Simples Nacional, ano-calendário 2020, termina no dia 31 deste mês de janeiro. Para não ter negada a opção, a empresa não pode apresentar qualquer pendência cadastral ou fiscal, entre elas o recolhimento do IPVA.
• Atividades dispensadas de licença prévia para funcionar
Comitê define atividades dispensadas de licença prévia para funcionar
• Mais de 5.000 empresas caem na malha fina
A Receita Federal identificou mais de R$ 1 bilhão em sonegação fiscal de empresas referente a 2014. Entre março e maio deste ano, foram autuadas 5.241 empresas em todo o país por irregularidades.
• IR 2019: Devo declarar o valor emprestado por um parente?
Importante estar atendo nestes detalhes que fazem diferença.
• Declaração DIRF 2018/2019
DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) é uma obrigação tributária acessória devida por todas as pessoas jurídicas, independentemente da forma de tributação. Prazo de Entrega até 28/02/2019.
• Autônomos e trabalhadores rurais devem se cadastrar no site da Receita
Autônomos e trabalhadores rurais devem se cadastrar no site da Receita
• Termina na quinta-feira (31/01) o prazo para regularização de débitos para as empresas excluídas do Simples Nacional
Termina na quinta-feira (31/1) o prazo para regularização de débitos para as empresas excluídas do Simples Nacional