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As microempresas e empresas de pequeno porte que optaram pelo pagamento unificado de impostos e contribuições devem recolher até hoje, dia 20 de julho, os valores devidos ao Simples Nacional, apurados sobre a receita bruta do mês de junho/2015.
O DAS para recolhimento do valor devido será gerado por meio de aplicativo específico disponível na internet.
No aplicativo que gera o DAS, chamado de PGDAS-D, deverão ser prestadas as informações da totalidade das receitas correspondentes às operações realizadas no período pela ME ou EPP, que têm caráter declaratório, constituindo confissão de dívida. A ME ou EPP que deixar de prestar estas informações até o prazo para recolhimento do Simples Nacional, ou prestá-las com incorreções ou omissões, ficará sujeita às seguintes multas:
– 2% ao mês-calendário ou fração, a partir do primeiro dia do quarto mês do ano subsequente à ocorrência dos fatos geradores até a data da efetiva informação, incidentes sobre o montante dos impostos e contribuições decorrentes das receitas informadas no PGDAS-D, ainda que integralmente pago, no caso de ausência de prestação de informações ou sua efetuação após o prazo, limitada a 20% e observado o valor mínimo de R$ 50,00 para cada mês de referência;
– R$ 20,00 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.
O DAS para recolhimento do valor devido será gerado por meio de aplicativo específico disponível na internet.
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