Banner
Notícias
O Departamento de Fiscalização do Trabalho, da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), fixou a partir deste ano, metas obrigatórias de fiscalização diferenciadas por estado, a fim de garantir que as empresas que contrataram funcionários pela Lei de Cotas, mantenham esses trabalhadores no seu quadro de empregados. A medida foi fundamental para que alguns estados do país, como o Rio Grande Sul, Espírito Santo e Santa Catarina, não só aumentassem o cumprimento da legislação, mas mantivessem os empregos.
As metas diferenciadas foram fixadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a partir dos dados do Relatório Anual de Informações Sociais (RAIS) e visam coibir as demissões. A ação dos auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE),foi fundamental para garantir que mais de 305 mil pessoas com deficiência, estivessem, em 2013, no mercado, nas empresas que estão obrigadas pela legislação. Os números alcançam mais de 350 mil pessoas, quando computadas empresas públicas de regime estatuário e as que contratam de forma espontânea.
De acordo com dados da RAIS de 2013, no Brasil a Lei de Cotas, que comemora 24 anos nesta sexta (24), alcançou 37,58% de preenchimento do percentual das vagas reservadas para as pessoas com deficiência. Por estado e seguindo a proporcionalidade, as empresas do Rio Grande do Sul aparecem em primeiro lugar nas ações de inclusão social e manutenção destes empregos, chegando a 52% de cotas cumpridas. Em seguida estão o Espírito Santo (47%); Santa Catarina (45%); São Paulo (45%) e Ceará (44%). Em números absolutos o estado de São Paulo lidera com 111.2013 pessoas com deficiência empregadas, em função de ter maior potencial de inclusão.
Segundo a auditora fiscal do trabalho (AFT), Fernanda Maria Di Cavalcanti, as ações de fiscalização foram importantes ferramentas para a inserção no mercado de trabalho, das pessoas com deficiência. “O artigo 93, da Lei 8.213, conhecido com Lei de Cotas, prevê não só a reserva de vagas, mas também que a empresa não pode demitir uma pessoa com deficiência, sem admitir outra, se a cota dela não é cumprida. Analisando o número de admitidos e demitidos, percebemos que havia um grande percentual de admissões, mas também de demissões, resultando em um saldo positivo pequeno, a cada ano. Enquanto ocorria a fiscalização, as empresas cumpriam a cota e contratavam, mas quando encerrava a fiscalização, demitiam. Então nos baseamos nas experiências de alguns estados, que já fiscalizam a demissão da pessoa com deficiência e onde constatamos um percentual significativo de cotas preenchidas.”
A intenção da fiscalização do MTE, não é apenas inserir a pessoa com deficiência no mercado de trabalho, mas garantir sua manutenção e sua progressão no emprego, com igualdade de oportunidades. Segundo Fernanda Maria Di Cavalcanti, a fiscalização é responsável direta, a cada ano, por pelo menos 30% da inclusão das pessoas com deficiência, que ingressam no mercado de trabalho. “É uma contribuição imensa, mas o ideal seria que as empresas não precisassem ser fiscalizadas para cumprir seu papel social”.
Os maiores desafios para a fiscalização estão em estados como Tocantins, onde o percentual de pessoas com deficiência mantidas no emprego é de apenas 15%. Em seguida, estão Acre (15%); Amapá (16%); Maranhão (17%) e Roraima (18%).
A legislação determina que a partir de 100 empregados, a empresa reserve pelos menos 2% de suas vagas, para pessoas com deficiência. De 201 a 500 empregados, o percentual é de 3%. De 501 a 1.000 empregados, o percentual é de 4% e acima de mil, 5%. As empresas também precisam garantir acessibilidade para esses trabalhadores.
Em janeiro de 2016, entra em vigor a Lei da Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), sancionada pela Presidência da República, no dia 6 de julho deste ano.
Os números alcançam mais de 350 mil pessoas, quando computadas empresas públicas de regime estatuário e as que contratam de forma espontânea.
Novidades
-
• Simples Nacional: Câmara estuda alterar prazo para adesão de empresas
Proposta em tramitação determina que empresas poderão aderir em julho ao Simples Nacional, desde que o fato que impediu a adesão no início do ano tenha sido sanado.
• Imposto de Renda: é MEI mas não emitiu nota em 2021? Veja como que declarar
Microempreendedores Individuais devem declarar Imposto de Renda somente se tiverem rendimentos maiores que R$ 28.559,70.
• IRPF 2022: Receita recebe cerca de 130 mil declarações no primeiro dia de entrega
Segundo a Receita Federal, o número de declarações entregues no primeiro dia é menor que no ano anterior; demora na liberação do programa gerador pode justificar.
• Novidades 2022
Novidades sobre a Declaração de Imposto de Renda
• Receita Federal divulga novas regras para a declaração de IR; MEIs com rendimentos acima de R$ 40 mil precisam declarar
A Receita Federal anunciou ontem 24/02/2022 algumas mudanças que poderão representar facilidades para a declaração do Imposto de Renda (IR) deste ano, que tem como base o ano de 2021.
• Imposto de Renda 2022: novas regras e prazos para entrega são divulgados
Os contribuintes devem entregar a declaração do Imposto de Renda de 7 de março até o dia 29 de abril.
• Quem deve declarar o Imposto de Renda 2022?
Todo contribuinte que teve renda tributável (salário, bônus na empresa etc) maior que R$ 28.559,70 em 2021 deve ser obrigado a fazer a declaração do IRPF 2022
• Cerca de R$ 8 bi estão “perdidos” nos bancos; Veja como resgatar dinheiro esquecido
O Banco Central informou que está disponível a partir do dia 24 de janeiro serviço “Valores a Receber”, sistema que permite que cidadãos e empresas consultem se têm algum dinheiro esquecido a receber em bancos e demais entidades do sistema financeiro.
• Ministério da Economia avalia corrigir tabela do imposto de renda por medida provisória
Reforma do imposto de renda está travada no Senado, e relator tenta avançar com proposta alternativa à do governo
• Auxílio Brasil deve injetar, no mínimo, R$ 84 bilhões na economia
Estudo da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), divulgado dia 19/01/2022, analisa que o programa Auxílio Brasil deverá injetar na economia, ao longo deste ano, pelo menos R$ 84 bilhões, dos quais 70,43%, ou o equivalente a R$ 59,16 bilhões, deverão se transformar em consumo imediato, enquanto 25,74% (R$ 21,62 bilhões) se destinarão para quitação ou abatimento de dívidas e 3,83%, ou R$ 3,21 bilhões, serão poupados para consumo futuro.