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A repatriação de recursos

Fernando Zilveti

Para viabilizar a unificação de alíquotas interestaduais do ICMS, o governo anunciou a criação de fundos para compensar os estados pelas mudanças no imposto. A Medida Provisória 683 prevê o Fundo de Desenvolvimento Regional e Infraestrutura e o Fundo de Auxílio à Convergência das Alíquotas do ICMS.

Como fonte de recursos, a cobrança de imposto e multa pela manutenção ou repatriação de ativos de brasileiros, enviados ao exterior sem o pagamento de tributos. A multa e imposto anistiam residentes fiscais brasileiros. As condições da regularização cambial e tributária tramitam no Congresso.

Mesmo diante das incertezas, especula-se como se daria a anistia de crimes fiscais e financeiros, que pode servir também para acomodar interesses de envolvidos em crimes como lavagem de dinheiro. As medidas não são estímulo ao ilícito nem anistia de criminosos envolvidos em tráfico de drogas, de pessoas, terrorismo, ilícitos financeiros, etc.

Em todo o mundo existem normas para anistiar repatriação de recursos irregularmente mantidos no exterior. O fisco abre mão de punir condutas evasivas em nome de obter receita tributária. Outro motivo é o controle fiscal global. Diversos países europeus adotaram medidas de adequação ao controle internacional de combate à lavagem de dinheiro e terrorismo. Em parte, isso se deve ao aperto de controle financeiro e fiscal praticado pelos EUA sobre paraísos fiscais. O controle exercido pelo Fatca americano determina que instituições financeiras informem operações suspeitas de seus clientes, sob ameaça de retaliações. O Brasil ratificou esse programa e pretende incorporar essas medidas ao seu sistema tributário.

Mas isso não será fácil. O uso de dados financeiros colhidos por entidades internacionais, por autoridade fiscal nacional é polêmica sob análise do Supremo, que ainda não se posicionou definitivamente.

O uso de dados financeiros é polêmica sob análise do Supremo Tribunal

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