Banner
Notícias
Através da Portaria Conjunta PGFN/RFB 1.037/2015 foram estipuladas as regras para a quitação de débitos junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em discussão administrativa ou judicial, de que tratam os arts. 1º a 6º da Medida Provisória 685/2015 – Programa de Redução de Litígios Tributários – PRORELIT.
Os débitos de natureza tributária junto aos referidos órgãos, vencidos até 30 de junho de 2015, e em discussão administrativa ou judicial, poderão, excepcionalmente, ser quitados com a utilização de créditos da pessoa jurídica provenientes de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), apurados até 31 de dezembro de 2013 e declarados até 30 de junho de 2015.
Para efetuar a quitação, o sujeito passivo deverá apresentar o Requerimento de Quitação de Débitos em Discussão (RQD), observadas as seguintes condições:
I – desistir de forma expressa e irrevogável das impugnações ou dos recursos administrativos e das ações judiciais propostas, identificados por número de processo ou número de ação judicial, que tenham por objeto os débitos de natureza tributária a serem quitados na forma estabelecida nesta Portaria Conjunta e, cumulativamente, renúncia a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundem os referidos processos, a ser efetuada até o dia 30 de setembro de 2015.
II – efetuar pagamento em espécie de valor equivalente a, no mínimo, 43% (quarenta e três por cento) do saldo devedor consolidado de cada processo a ser incluído na quitação; e
III – efetuar quitação integral do saldo remanescente mediante a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL.
O valor do crédito a ser utilizado será determinado mediante a aplicação das seguintes alíquotas:
I – 25% (vinte e cinco por cento) sobre o montante do prejuízo fiscal;
II – 15% (quinze por cento) sobre a base de cálculo negativa da CSLL, no caso das pessoas jurídicas de seguros privados, das de capitalização e das referidas nos incisos I a VII, IX e X do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001; e
III – 9% (nove por cento) sobre a base de cálculo negativa da CSLL, no caso das demais pessoas jurídicas.
Os créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL poderão ser utilizados entre pessoas jurídicas controladora e controlada, de forma direta ou indireta, ou entre pessoas jurídicas que sejam controladas direta ou indiretamente por uma mesma empresa, em 31 de dezembro de 2014, domiciliadas no Brasil, desde que se mantenham nessa condição até a data da opção pela quitação.
Será indeferido o requerimento cujo pagamento em espécie for inferior a 43% (quarenta e três por cento) do saldo devedor consolidado de cada processo, prosseguindo-se na cobrança do saldo remanescente, inclusive com encaminhamento para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU).
Os débitos de natureza tributária junto aos referidos órgãos, vencidos até 30 de junho de 2015
Novidades
-
• CNA defende o agro como solução para enfrentar o aquecimento global
O vice-presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Muni Lourenço, defendeu, na sexta (20), o reconhecimento da agropecuária como parte da solução para o enfrentamento do aquecimento global.
• Senado realiza terceiro debate sobre reforma tributária nesta segunda-feira
Senado realiza nesta segunda-feira (23), a partir das 15h, a terceira sessão de debates temáticos sobre a PEC 110/2019 — proposta de emenda à Constituição que trata da reforma do sistema tributário nacional.
• Confiança do comércio cresce 4,3% em agosto, diz CNC; alta é a 3ª consecutiva
De acordo com a CNC, o bom desempenho de agosto foi impulsionado por expectativas positivas para as vendas do Dia dos Pais e para a melhora da economia em geral.
• Por apoio à reforma do IR, governo negocia propostas que liberam mais R$ 6,5 bi a prefeituras
BRASÍLIA - Em troca do apoio dos municípios à proposta que reformula o Imposto de Renda, o governo acertou a aprovação de um conjunto de propostas que resultarão em transferência adicional de R$ 6,5 bilhões ao ano às prefeituras, disse ao Estadão/Broadcast o presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski. No entanto, apesar do movimento, os deputados votaram, pela terceira vez, pelo adiamento da proposta.
• Receita Federal alerta sobre golpe em empréstimo ou financiamento
Receita Federal identificou um novo tipo de golpe aplicado com o nome da instituição. Trata-se de uma notificação postal falsa, na qual é exigido o pagamento de IOF para desbloqueio de valores de empréstimo em instituição financeira.
IOF é o Imposto sobre Operações Financeiras, relativos a crédito, câmbio e seguros, ou títulos e valores mobiliários. • Câmara aprova MP que altera regras trabalhistas e renova programa de redução de jornada A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (12) a Medida Provisória (MP) 1045/21, que renova o programa de redução ou suspensão de salários e jornada de trabalho com o pagamento de um benefício emergencial aos trabalhadores. As regras valem para quem tem carteira assinada e para os contratos de aprendizagem e de jornada parcial. Agora a matéria será enviada ao Senado. • STF permite cobrança de diferencial de alíquota de ICMS no Simples Nacional STF irá permitir cobrança de diferencial de alíquota de ICMS no Simples Nacional • Setor produtivo comemora aprovação do Refis pelo Senado O setor produtivo comemorou, na última quinta-feira (5/8), a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 46/2021, batizado de Refis da Covid. A proposta prevê a reabertura do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), de 2017, e é válido para empresas do Simples Nacional, inclusive as que estiverem em recuperação judicial. • Senado aprova parcelamento de dívidas fiscais de micro e pequenas empresas Por 68 votos favoráveis e nenhum contrário, os senadores aprovaram, nesta quinta-feira (5), substitutivo do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) que permite o pagamento em até 15 anos das dívidas das micro e pequenas empresas com a União, inclusive de microempreendedores individuais. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 46/2021, que apresenta tabelas com condições e critérios diversos para a renegociação das dívidas, segue agora para análise da Câmara dos Deputados. • Pequenos negócios respondem por 72% dos empregos gerados no país Os pequenos negócios apresentaram um saldo positivo de 2.094.812 empregos com carteira assinada, o que significa 71,8% das vagas criadas no país.