Banner
Notícias
A partir de 2008 iniciou-se no Brasil um longo processo - ainda em curso - de convergência de suas normas contábeis aos padrões internacionais, resultando na introdução de novos métodos e critérios com impacto na determinação dos componentes do balanço e da demonstração do resultado das sociedades.
Diante da ausência de adequação concomitante da legislação tributária, fez-se necessária a adoção imediata do Regime Tributário de Transição (RTT) para garantir a neutralidade fiscal das novas regras até a regulamentação definitiva.
Isso só aconteceu em 2014, com a Lei 12.973 que, ao revogar o Regime Tributário de Transição, buscou respeitar a neutralidade fiscal das novas práticas contábeis então adotadas.
Nesse contexto é que se insere a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), cuja apresentação pelas pessoas jurídicas é exigida desde 2014, com transmissão à Receita Federal até o último dia útil de setembro de 2015, sob pena de multa de até R$ 5 milhões.
Embora tenham sido dispensadas, a partir de 2014, a escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) e a apresentação de Declaração de Rendimento da Pessoa Jurídica (DIPJ), a ECF exige o registro de informações contábeis e fiscais e outras, com maior detalhamento em relação às anteriores pelas referidas obrigações acessórias.
Além disso, no caso do contribuinte que tenha optado pela antecipação dos efeitos da Lei 12.973 para o ano-calendário de 2014, deverão ser informados dados específicos na respectiva ECF, ocasionando uma complexidade ainda maior no seu preenchimento.
Enfim, o atendimento às informações exigidas pela ECF de forma adequada e em toda sua plenitude tem se revelado um desafio enorme para os contribuintes, especialmente por se tratar do primeiro ano de sua obrigatoriedade.
Atender as exigências é um desafio para as empresas, especialmente em 2015
Novidades
-
• Informe de Rendimentos do eSocial Doméstico
Documento é utilizado pelos empregados domésticos na Declaração de Ajuste do Imposto de Renda
• Nova ferramenta do INSS mostra o tempo que falta para se aposentar
Diferente da ferramenta anterior disponível no site, a nova calculadora realiza uma busca automática de todas as informações e dados de vínculos do trabalhador
• Simples: Empresas de Serviços Devem Calcular o Fator R
A partir de 2018, para enquadramento na tabela do Simples Nacional, a aplicação do fator "r" definirá a forma de tributação; Anexo III ou V da Lei Complementar 123/2006.
• Imposto de renda - Criptomoedas precisam ser declaradas
Ganhos na venda acima de R$ 35 mil são tributados em 15%
• Receita Federal deve liberar programa do Imposto de Renda 2018 no dia 28
Entrega vai terminar em abril
• O sucesso do negócio depende de sua localização
Antes de definir a localização do negócio, estabeleça o perfil do consumidor que pretende atingir.
• Mudanças no Simples não beneficiam microempresas
O aumento no teto do Simples Nacional amplia a abrangência do programa, mas outras mudanças no sistema não contribuem para o crescimento sustentável de pequenas empresas dentro do regime tributário, podendo levar à alta nos impostos, apontam especialistas.
• DIRF Tem Multas Canceladas
Ato Declaratório Executivo Cofis 2/2018
• Receita cancela CNPJ de 1,4 milhão de microempreendedores irregulares
Contribuintes que não regularizaram a situação junto a Receita Federal tiveram o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) excluído. Ao todo, foi dada baixa em 1.372.246 CNPJs de microempreendedores individuais, de acordo com os órgãos.
• Você sabe qual é a relação entre a DIRF e o eSocial?
O número de obrigações perante o Governo Federal ao qual as empresas brasileiras estão sujeitas é enorme. Por conta disso, os profissionais de contabilidade bem como os empresários em geral, devem ficar atentos às demandas existentes