Banner
Notícias
De acordo com entendimento recente consolidado na Súmula 38, item I, do TRT/MG: "É inválida a negociação coletiva que estabelece jornada superior a oito horas em turnos ininterruptos de revezamento, ainda que o excesso de trabalho objetive a compensação da ausência de trabalho em qualquer outro dia, inclusive aos sábados, sendo devido o pagamento das horas extras laboradas acima da sexta diária, acrescidas do respectivo adicional, com adoção do divisor 180". Foi com esse fundamento que a 5ª Turma do TRT mineiro manteve a condenação de uma empresa de pagar ao reclamante as horas extras pelo trabalho além de 6 horas diárias em turnos de revezamento.
Durante boa parte do período contratual, o reclamante cumpriu jornada em dois turnos que se alternavam semanalmente (de 6h às 15h48 e de 15h48 às 1h09), tudo de acordo com previsão em norma coletiva da categoria. Conforme frisou o desembargador Marcus Moura Ferreira, relator do recurso da ré, essa jornada caracteriza o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento e, dessa forma, confere ao trabalhador o direito à jornada reduzida de 6 horas diárias (artigo 7º, inciso XIV da CF/88 e OJ 360 da SDI-1 do TST).
Mas, apesar disso, o relator notou que a jornada a que se submetia o reclamante causava a prorrogação, nesse regime especial de trabalho, por mais 48 minutos além do limite de oito horas diárias, de segunda a sexta-feira, a fim de compensar a ausência do trabalho em sábados. Esse procedimento, conforme observou, não pode ser admitido por contrariar o recente entendimento firmado na Súmula 38, item I, do TRT. Por isso, ele manteve a sentença que reconheceu a invalidade da norma coletiva e deferiu ao trabalhador as horas extras prestadas acima da sexta diária.
O relator explicou que a Súmula 423 do TST não tem aplicação no caso, pois ela não contempla a situação de extrapolação da jornada por mais de oito horas diárias, como ocorria com o reclamante. Além disso, a regra geral é que não se pode elastecer a jornada padrão em mais de duas horas extras, ainda o excesso seja compensado em banco de horas autorizado em negociação coletiva. Sendo assim, a jornada cumprida em turnos ininterruptos de revezamento deverá sofrer, no mínimo, a mesma limitação, pois é mais maléfica e desgastante ao trabalhador.
Segundo ressaltou o julgador, não importa que as horas trabalhadas além da oitava diária tenham sido compensadas pela ausência de trabalho nos sábados: "O que importa é a constância de labor extraordinário dentro do turno ininterrupto de revezamento", destacou. Por fim, tendo em vista a invalidade da norma coletiva que fixou a jornada em turno ininterrupto de revezamento superior a 8h diárias, assim como da cláusula do contrato de trabalho que assim estabeleceu, o desembargador registrou que não se aplica ao caso a Súmula 85 do TST.
Mas, após constatar que, em vários meses, o reclamante trabalhou em um único turno de trabalho, o que lhe retira o direito à jornada reduzida de 6 horas nesse período, a Turma, acompanhando o entendimento do relator, deu provimento parcial ao recurso da ré, para limitar a condenação ao pagamento de horas extras prestadas além da sexta diária aos meses em que o trabalho se desenvolveu em turnos ininterruptos de revezamento.
Foi com esse fundamento que a 5ª Turma do TRT mineiro manteve a condenação de uma empresa de pagar ao reclamante as horas extras pelo trabalho além de 6 horas diárias em turnos de revezamento.
Novidades
-
• Pequenas e microempresas poderão ter dívidas com a União parceladas
Pequenas e microempresas poderão ter dívidas com a União parceladas
• BNDES ampliará em R$ 5 bi linha de capital de giro para MPMEs O presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Gustavo Montezano, afirmou nesta quinta-feira (25) que o irá ampliar em R$ 5 bilhões a linha de crédito para micro, pequenas e médias empresas (MPMEs). • Governo lança parcelamento de dívida tributária com desconto de até 70% O governo anunciou nesta quarta-feira (17) um programa de renegociação de dívidas tributárias para pessoas físicas e empresas. Serão oferecidos descontos de até 70% do valor total dos débitos. • Bancos são investigados por não repassarem crédito a pequenas empresas MP 944 permitiu que pequenas empresas aderissem a nova linha de crédito de financiamento da folha de pagamento. • Ministério da Economia publica medida que simplifica registro de empresas Medida do Ministério da Economia visa desburocratizar processos para abertura de negócios. • Agronegócio brasileiro exporta US$ 10,9 bi em maio, alta de 18% A Secretaria de Comércio e Relações Internacionais (SCRI) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) informou nessa quarta-feira (10) que as exportações do agronegócio brasileiro alcançaram US$ 10,9 bilhões (cerca de R$ 50 bilhões) em maio desse ano, batendo o recorde para o mês. Além disso, o valor indica uma alta de 17,9% em comparação com o mesmo período do ano passado. • Atualização Empregador Web: Prorrogação, antecipação e exclusão de acordos DataPrev liberou uma nova versão do Empregador Web neste domingo, 24. Através dela, usuários podem fazer uma série de alterações como prorrogação, cancelamento e exclusão de acordos, antecipação de retornos, entre outras possibilidades. • Transformação Digital na Contabilidade Para não ficar para trás no mercado, as empresas de contabilidade precisam se reinventar. É necessário oferecer um serviço que acompanhe a agilidade e a praticidade que as pessoas estão vivendo hoje. • Restaurante Fogo de Chão demite 690 e manda a conta para Governadores pagarem A Churrascaria Fogo de Chão demitiu 690 funcionários, e sugerem que os colaboradores recebam sua rescisão do Governo Estadual. • BNDES destinará R$ 4 bi para financiar pequenas empresas O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) destinará R$ 4 bilhões a gestoras de recursos focadas no financiamento de pequenas empresas.
A medida busca ajudar um número crescente de pequenas empresas – que estão entre as mais atingidas pela desaceleração em razão da pandemia de coronavírus – a enfrentar a crise.