Banner
Notícias
Empresas e pessoas físicas que aderiram às duas últimas reaberturas do chamado "Refis da Crise" terão os meses de setembro e outubro para definir e informar à Receita Federal do Brasil (RFB) quais débitos serão parcelados e qual o número de parcelas que o contribuinte deseja para pagar os valores devidos.
A consolidação dos débitos deve ser feita por 223 mil pessoas jurídicas e 103 mil pessoas físicas que já optaram pelos parcelamentos especiais instituídos pela lei 12.996, de 2014, e prorrogados pela lei 13.043, também de 2014.
Os prazos vão de 08 a 25 de setembro para pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Simples Nacional. Já as pessoas físicas e as empresas optantes pelo Simples terão prazo de 05 a 23 de outubro.
Os procedimentos foram estipulados em normas já publicadas no Diário Oficial da União.
De acordo com o subsecretário de Arrecadação e Atendimento, Carlos Roberto Occaso, não há expectativa de aumento de arrecadação com o procedimento, já que a norma estabeleceu que o contribuinte já deveria calcular por conta própria e recolher mensalmente, desde 2014, o valor da parcela referente ao montante que gostaria de incluir no Refis.
"Na primeira versão do Refis, os contribuintes passaram um longo período pagando uma parcela mínima. Só na consolidação que se calculou a parcela real e, obviamente, a arrecadação foi impulsionada. Nessas duas últimas versões, isso não ocorre, porque os contribuintes já tinham que pagar a parcela justa", afirmou.
Para a consolidação, o contribuinte deverá acessar os sites da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para indicar os débitos a serem incluídos no programa e o número de prestações, que pode ser de até 180 meses, além dos montantes de Prejuízo Fiscal e de Base de Cálculo Negativa da CSLL que pretende utilizar no abatimento de multas e juros.
Contribuintes que não fizerem a consolidação dos débitos serão excluídos do programa e o montante devido será encaminhado à dívida ativa da União. As parcelas pagas até a consolidação poderão passar por pequenos ajustes.
Em coletiva à imprensa, Occaso afirmou ainda que não há previsão de abertura de um novo Refis, ressaltando que o ministério entende que o parcelamento especial é danoso e estimula o mau pagador.
"Do ponto de vista do Fisco, esperamos não haver mais necessidade de um Refis", afirmou.
Pessoas físicas e empresas optantes pelo Simples também devem passar os valores dos débitos e o número de parcelas à Receita Federal
Novidades
-
• CLT: Receber seguro-desemprego enquanto trabalha é estelionato
Tal como o juízo de primeiro grau, a relatora percebeu que a ré agiu de forma deliberada, consciente e injustificável na consumação do delito.
• AUTORREGULARIZAÇÃO DE ITCMD
A SEFA - Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná recebeu da Receita Federal do Brasil
• Reforma do PIS e da Cofins será feita em três etapas
Antes de unificar os tributos, governo quer fazer a mudança separadamente; a primeira deve ser enviada ao Congresso neste mês
• Refis da crise: prazo para informar ao Fisco começa em setembro
Pessoas físicas e empresas optantes pelo Simples também devem passar os valores dos débitos e o número de parcelas à Receita Federal
• Turnos de revezamento não podem ultrapassar 8 horas diárias nem com autorização coletiva e compensação
Foi com esse fundamento que a 5ª Turma do TRT mineiro manteve a condenação de uma empresa de pagar ao reclamante as horas extras pelo trabalho além de 6 horas diárias em turnos de revezamento.
• Empresas podem tirar certidão negativa rapidamente, mesmo com pendencias tributárias
Muitas empresas precisam de CNDs, Certidões Negativas de Débitos Tributários para receber de grandes empresas ou órgãos públicos, mas com as dificuldades econômicas, pendencias tributárias as impendem de tirar as certidões, e portanto, impedem de receber.
• Novas e difíceis regras contábeis
Atender as exigências é um desafio para as empresas, especialmente em 2015
• Sai Regulamentação do PRORELIT
Os débitos de natureza tributária junto aos referidos órgãos, vencidos até 30 de junho de 2015
• A repatriação de recursos
O uso de dados financeiros é polêmica sob análise do Supremo Tribunal
• Lei de cotas: MTE fixa metas de fiscalização diferenciadas por estado
Os números alcançam mais de 350 mil pessoas, quando computadas empresas públicas de regime estatuário e as que contratam de forma espontânea.