Banner
Notícias
Adriana Fernandes
O governo vai fazer a reforma do PIS e da Cofins em três etapas. A primeira mudança, que deverá ser enviada ainda este mês ao Congresso, ocorrerá no PIS. Depois de um ano de teste com o novo PIS, será a vez da reforma na Cofins. Numa terceira etapa, PIS e Cofins, contribuições que financiam a seguridade social, serão unificadas num único tributo num modelo muito semelhante ao Imposto sobre Valor Agregado (IVA) cobrado pelos países europeus.
A ideia é fazer a reforma de forma gradual para a Receita Federal ter segurança na calibragem das alíquotas e garantir uma simplificação ampla na cobrança para a melhoria do ambiente de negócios no País. A intenção é manter a carga tributária neutra. As alíquotas, no entanto, devem subir para compensar o aumento dos créditos tributários que as empresas passarão a ter direito.
O governo pretende dar seis meses para o novo PIS entrar em vigor, depois da sua aprovação, para que as empresas possam se preparar para a mudança do sistema, segundo uma fonte da equipe econômica. O prazo é o dobro da chamada "noventena" de três meses exigida para alterações na legislação de contribuições federais.
O governo escolheu o PIS para começar a reforma porque é uma contribuição menor do que a Cofins, o que evita riscos para a arrecadação com a mudança. A proposta, que já está em fase final de elaboração, prevê a adoção do princípio do crédito integral.
Ou seja, tudo que a empresa adquiriu na etapa anterior será objeto de crédito. Por exemplo, uma indústria que contratou o serviço de uma empresa de consultoria em propaganda e marketing poderá creditar o valor efetivamente pago na nota fiscal. Isso permite que o que foi pago de imposto na etapa anterior seja efetivamente creditado.
No sistema em vigor não é assim. Hoje, os créditos são gerados apenas com a aquisição de insumos e gastos voltados para a produção. É o caso, por exemplo, da compra de papel para o escritório, que não é objeto de crédito. Mas, se o papel for usado na produção, o custo é creditado. Esse modelo tem gerado um contencioso enorme entre os contribuintes e a Receita, que rejeita boa parte dos pedidos de restituição dos créditos do PIS e da Cofins. Isso acaba ampliando as disputadas ações na Justiça. Hoje, há situações em que a empresa paga uma alíquota e o crédito é em outra.
"O que for pago na etapa anterior será creditado na etapa seguinte. Se tiver destacado na nota fiscal, será creditado. O que pagou vai compensar quando vender", disse a fonte. O que governo quer é um tributo "horizontal", com a mesma alíquota para todos os contribuintes.
Complexidade. O modelo atual é considerado um dos mais complexos no mundo, no qual um grupo de empresas paga pelo sistema cumulativo, com alíquota de 3,65% (0,65% para o PIS e 3% para Cofins), e outro não cumulativo, com alíquota de 9,25% (1,65% para o PIS e 7,6% para a Cofins). Para compensar a ampliação dos créditos, porém, as alíquotas do novo PIS e Cofins, subirão.
Os valores ainda não estão fechados. Também não está definido se a proposta será enviada ao Congresso por meio de Medida Provisória ou projeto de lei.
A reforma pode gerar mudança de preços relativos na economia. Alguns preços podem cair e outros subir em setores com cadeias de produção mais curta. O governo, porém, considera precipitadas as críticas do setor de serviços à proposta antes mesmo de o projeto ser anunciado. A avaliação é de que essas empresas também poderão ser beneficiadas com a ampliação dos créditos.
Antes de unificar os tributos, governo quer fazer a mudança separadamente; a primeira deve ser enviada ao Congresso neste mês
Novidades
-
• Presidente pede solução para ampliar isenção da tabela do Imposto de Renda.
O presidente Jair Bolsonaro pediu ao Ministério da Economia uma solução para a correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) ainda este ano. Essa foi uma promessa de campanha do presidente nas eleições e ele avisou à equipe que deseja cumpri-la porque sabe que será cobrado pelos eleitores, enquanto adversários dirão que não fez o que prometeu, segundo apurou o Estadão com fontes credenciadas.
• PGMEI – Emissão de DAS-SIMEI de 2022
PGMEI, está sendo ajustado para o cálculo do INSS com base no novo valor do salário mínimo.
• Número de brasileiros isentos de pagar o IR triplicaria caso tabela fosse corrigida
Falta de reajuste da tabela do Imposto de Renda leva cada vez mais brasileiros às garras do Leão. Estudo da Unafisco conclui que, se os valores de referência fossem corrigidos pela inflação desde 1996, número de isentos triplicaria
• Iniciado o período de opção pelo Simples Nacional em 2022
A opção pelo Simples Nacional, que irá ocorrer até o dia 31 de janeiro, pode ser feita por microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Solicitantes não podem fazer parte das vedações previstas na Lei Complementar 123, de 2006.
• Contribuição do MEI passa a ter novo valor a partir de fevereiro
Com o aumento do salário-mínimo, os microempreendedores individuais terão que pagar R$ 60,60 por mês
• Depto Pessoal: Saque-aniversário do FGTS de 2022 já está disponível Os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos poucos começam a ter acesso à cota de 2022. • Lei que cria o MEI Caminhoneiro é sancionada pelo governo Transportador autônomo de cargas pode se inscrever como microempreendedor individual se tiver um faturamento anual de até R$ 251,6 mil • Governo muda tabela de imposto de produtos industrializados. Mudanças são feitas para adequar valores à Nomenclatura Comum do Mercosul.
• Entra em vigor o novo salário mínimo de R$ 1.212 Começa a valer, a partir deste sábado (1º), primeiro dia do ano de 2022, o novo valor do salário mínimo no Brasil, que passa a ser de R$ 1.212 por mês. A mudança foi oficializada ontem (31), último dia de 2021, por meio de uma medida provisória (MP) assinada pelo presidente Jair Bolsonaro. • Parcelamento de dívidas de ICMS e ITCMD no Paraná A Receita Estadual comunica que a adesão ao Programa Retoma Paraná, com os benefícios da Lei nº 20.634, de 6 de julho de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 9.090, de 15 de outubro de 2021, já está disponível.