Banner
Notícias
Recentemente, o STF (Supremo Tribunal Federal) impôs um limite à multa aplicada pelo Fisco pelo não pagamento de tributos. “A discussão envolve a limitação dessa multa, que é cobrada em todos os níveis e esferas de governo sempre que o contribuinte deixa de realizar o pagamento do tributo”, afirma o professor de Direito Tributário da Universidade Presbiteriana Mackenzie Edmundo Medeiros.
Segundo ele, a multa pode acontecer em duas circunstâncias: a primeira quando o contribuinte declara o recolhimento de um tributo, como o IR (Imposto de Renda), mas que não é pago ou é efetuado com atraso, gerando a chamada multa de mora ou por atraso de pagamento; a segunda é a chamada multa de ofício, também conhecida como punitiva, que é aplicada quando o contribuinte deixa de informar ao Fisco algo que ele estaria obrigado a comunicar. “Na segunda situação, que eu considero ainda mais importante que a primeira, nós temos, a título de exemplo, multas que podem variar de 75% a 225%, no caso federal”, explica o tributarista. São autuações levadas a efeito pela Receita Federal do Brasil e tal prática, em razão dos valores envolvidos, pode ocasionar o surgimento de dívidas impagáveis, levando as empresas à falência.
Agora, de acordo com o novo entendimento do STF, essa multa não poderá ser aplicada em percentual superior a 100%, em caso de multa punitiva, e 20%, em caso de multa moratória, sobre o valor do tributo devido pelo contribuinte, sob pena de haver a caracterização do confisco, expressamente vedado pelo artigo 150, inciso 4, da Constituição Federal do Brasil. “Os contribuintes envolvidos nesse tipo de situação têm agora uma possibilidade concreta e real de discussão dessas multas elevadas perante o Poder Judiciário”, esclarece Medeiros.
DIPJ deixa de ser exigida a partir deste ano
A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) deve ser entregue até o dia 30 de setembro do ano posterior ao do período da escrituração por meio do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). Com isso, a DIPJ (Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica) não será mais exigida a partir deste ano.
De acordo com informe da Receita Federal, todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, estão obrigadas ao preenchimento da ECF, exceto as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, órgãos públicos, autarquias e fundações públicas, pessoas jurídicas inativas de que trata a instrução normativa da Receita número 1.306/2012, e pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e da EFD-Contribuições (Contribuição Previdenciária sobre a Receita), nos termos da instrução normativa número 1.252/2012.
As informações para preenchimento, bem como a descrição de seus blocos, registros, campos, regras de validação e planos referenciais constam no Manual de Orientação da ECF, disponível no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br).
Recentemente, o STF (Supremo Tribunal Federal) impôs um limite à multa aplicada pelo Fisco pelo não pagamento de tributos
Novidades
-
• Receita intimará patrões a regularizar saldo devedor do Refis dos domésticos
Portaria que determina o pagamento dos débitos até 30 dias após a intimação dos contribuintes foi publicada na edição desta terça (6) do 'Diário Oficial da União'.
• Parcelamento de Débitos do Simples: Receita Encaminha Resposta
No dia 9 de novembro, o presidente da Fenacon Mario Elmir Berti enviou ofício ao Secretário da Receita Federal do Brasil, Jorge Rachid, e ao Secretário – executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, solicitando que o período
• Ativo Imobilizado em Uso – Regras BACEN
Resolução Bacen 4.535/2016.
• Nota Fiscal Eletrônica: Preenchimento errado pode causar problemas às empresas
Retificações devem ser feitas por meio da carta de correção
• DIRF 2017 – Receita publica regras
A DIRF ano-calendário 2016 deverá ser entregue até 15 de fevereiro de 2017
• Quase 70% das micro e pequenas vão sofrer para pagar 13º salário
Sem crédito no mercado, categoria conta com o próprio capital para o pagamento
• Descontos da Black Friday se perdem com tantos impostos
Eletroeletrônicos e smartphones, alguns dos produtos mais adquiridos na data, são os mais tributados, segundo o IBPT
• Férias Coletivas e Abono Pecuniário
Abono pecuniário é a conversão em dinheiro de 1/3 (um terço) dos dias de férias a que o empregado tem direito.
• Empresas podem agendar adesão ao Simples Nacional
Quem estiver sem pendências estará automaticamente nesse sistema de tributação a partir de janeiro
• Pela primeira vez no ano, Caixa reduz juros para financiamento da casa própria
Banco público reduzirá em 0,25 ponto porcentual ao ano todas as taxas para pessoas físicas que financiaram imóveis novos ou usados enquadrados no Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo