Banner
Notícias
Recentemente, o STF (Supremo Tribunal Federal) impôs um limite à multa aplicada pelo Fisco pelo não pagamento de tributos. “A discussão envolve a limitação dessa multa, que é cobrada em todos os níveis e esferas de governo sempre que o contribuinte deixa de realizar o pagamento do tributo”, afirma o professor de Direito Tributário da Universidade Presbiteriana Mackenzie Edmundo Medeiros.
Segundo ele, a multa pode acontecer em duas circunstâncias: a primeira quando o contribuinte declara o recolhimento de um tributo, como o IR (Imposto de Renda), mas que não é pago ou é efetuado com atraso, gerando a chamada multa de mora ou por atraso de pagamento; a segunda é a chamada multa de ofício, também conhecida como punitiva, que é aplicada quando o contribuinte deixa de informar ao Fisco algo que ele estaria obrigado a comunicar. “Na segunda situação, que eu considero ainda mais importante que a primeira, nós temos, a título de exemplo, multas que podem variar de 75% a 225%, no caso federal”, explica o tributarista. São autuações levadas a efeito pela Receita Federal do Brasil e tal prática, em razão dos valores envolvidos, pode ocasionar o surgimento de dívidas impagáveis, levando as empresas à falência.
Agora, de acordo com o novo entendimento do STF, essa multa não poderá ser aplicada em percentual superior a 100%, em caso de multa punitiva, e 20%, em caso de multa moratória, sobre o valor do tributo devido pelo contribuinte, sob pena de haver a caracterização do confisco, expressamente vedado pelo artigo 150, inciso 4, da Constituição Federal do Brasil. “Os contribuintes envolvidos nesse tipo de situação têm agora uma possibilidade concreta e real de discussão dessas multas elevadas perante o Poder Judiciário”, esclarece Medeiros.
DIPJ deixa de ser exigida a partir deste ano
A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) deve ser entregue até o dia 30 de setembro do ano posterior ao do período da escrituração por meio do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). Com isso, a DIPJ (Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica) não será mais exigida a partir deste ano.
De acordo com informe da Receita Federal, todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, estão obrigadas ao preenchimento da ECF, exceto as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, órgãos públicos, autarquias e fundações públicas, pessoas jurídicas inativas de que trata a instrução normativa da Receita número 1.306/2012, e pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e da EFD-Contribuições (Contribuição Previdenciária sobre a Receita), nos termos da instrução normativa número 1.252/2012.
As informações para preenchimento, bem como a descrição de seus blocos, registros, campos, regras de validação e planos referenciais constam no Manual de Orientação da ECF, disponível no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br).
Recentemente, o STF (Supremo Tribunal Federal) impôs um limite à multa aplicada pelo Fisco pelo não pagamento de tributos
Novidades
-
• PAGAMENTO: Primeira parcela do 13º começa a ser depositada a partir desta quinta (25)
Quem ganha acima do mínimo recebe a partir do dia 1º, depósitos seguem até 8 de setembro
• Comunicado aos usuários do Sistema Coleta do CNPJ
Os serviços de integração com as Juntas Comerciais e a disponibilidade do sistema já se estabilizaram
• Através das seguintes soluções de consulta, a Receita Federal do Brasil esclareceu aos contribuintes sobre questionamentos tributários efetuados:
Através das seguintes soluções de consulta, a Receita Federal do Brasil esclareceu aos contribuintes sobre questionamentos tributários efetuados:
• Último dia para entrega da DeSTDA, tire suas dúvidas
Essa declaração foi instituída principalmente por causa da vinda do diferencial de alíquota interestadual devido ao consumidor final, instituído pela EC 87/15.
• ECF x ECD – Conheça as Diferenças
ECF – Escrituração Contábil Fiscal
• Principais direitos trabalhistas dos pais
Além da licença-paternidade, pais podem ter licença especial e a levar o filho ao médico
• Receita libera pagamento de restituições do terceiro lote do IR 2016
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita ou ligar para o Receitafone 146
• Entrega das declarações do eSocial pode ser adiada para início de 2018
O eSocial permitirá que o governo amplie o número de companhias fiscalizadas, diz diretor da Fenacon
• Empresas do Simples Nacional engrossam estatísticas de usuários da certificação digital no Brasil
A espécie de identidade da pessoa física ou jurídica em meio eletrônico passou a ser decisiva para a apresentação das informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência
• INSS fará pente-fino e pode cortar benefícios
Beneficiários de aposentadoria por invalidez e auxílio-doença poderão ter os pagamentos cancelados caso não realizem as perícias médicas de revisão.