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Os consumidores do Paraná podem solicitar o CPF na nota fiscal em qualquer estabelecimento do estado - são mais de 210 mil lojas cadastradas.
Em geral, os comerciantes que trabalham com venda de produtos no varejo são atingidos pelo programa do governo estadual “Nota Paraná”, que propõe a devolução de 30% do ICMS recolhido ao contribuinte.
“Todos os sistemas do Paraná que emitem cupom fiscal, sem exceção, permitem que você inclua CPF na nota. Ficam de fora os prestadores de serviço”, explicou nesta segunda-feira (10) o auditor fiscal da Receita Estadual James de Andrade.
São caracterizados como prestadores de serviço, por exemplo, estacionamento, cabeleireiro, encanador, escolas, lava-car, mecânico e serviços de assessoria e consulta. Além disso, não participam as empresas de comunicação (celular), energia elétrica e gás canalizado.
Isso, porém, não impede a colocação do CPF na nota fiscal dos prestadores de serviço em Curitiba. A cidade também tem um projeto de retorno de imposto. A chamada "Nota Boa Fiscal", devolve até 30% do Imposto Sobre Serviços (ISS) recolhido pela administração municipal. Os créditos podem ser abatidos do valor do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). As inscrições podem ser feita no site da prefeitura.
Aumento na arrecadação estadual
O Governo do Paraná deve arrecadar cerca de R$ 180 milhões por ano com o "Nota Paraná". A iniciativa deve ampliar a arrecadação estadual em 15%.
A expectativa é que em dois anos e meio a receita com o imposto chegue a R$ 770 milhões com o acréscimo de cerca de R$ 350 milhões neste período.
A primeira devolução ocorrerá em novembro deste ano. O consumidor escolhe de que forma deseja receber os créditos. Pode ser em depósito em conta corrente ou poupança, abatimento no valor do IPVA ou compra de créditos em planos pré-pagos de celulares.
Veja outros detalhes do programa
Veja outros detalhes do programa
Nota eletrônica
Em alguns casos, a novidade tem criado confusão tanto para consumidores quanto para comerciantes. Porque desde julho deste ano, iniciou o processo de transição dos diferentes segmentos da economia para a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
Cada área tem uma data limite para oferecer a nota eletrônica – até janeiro de 2016 todas as lojas do Paraná deverão utilizar o mecanismo.
Neste mês, os restaurantes passaram a ser obrigados a disponibilizar a NFC-e. Confira a resolução e o cronograma ao lado
Este cronograma, porém, não interfere para a inserção do CPF na nota. “O lojista que ainda não está obrigado, continua fazendo o que ele sempre fez. Se tem nota em papel, coloca o CPF em nota de papel.
Se ele emite cupom fiscal, ele coloca o CPF em cupom fiscal. Quando aderir a Nota Eletrônica, ele coloca o CPF na Nota eletrônica. Não muda nada”, afirmou James de Andrade.
Este modelo de nota fiscal, agora, é obrigatório e digital. Os dados são encaminhados diretamente à Secretaria da Fazenda, facilitando a fiscalização contra sonegação.
“O nosso trabalho, enquanto governo, é fazer com que todo mundo pague o mesmo imposto. Porque hoje existe uma concorrência desleal muito grande. Tem gente que tira o documento e paga p importo e tem gente que não tira o documento e não paga o imposto e estão concorrendo com o mesmo mercado”, avaliou o auditor.
A devolução de parte do ICMS, acrescentou Andrade, acaba angariando mais fiscalizadores. Segundo ele, ao devolver parte do imposto arrecada ao contribuinte, o governo consegue colocar o cidadão como parceiro.
“Ao pedir um documento fiscal, eletrônico ou não, tanto o cidadão está fazendo o seu papel de cidadão, quanto o lojista está ganhando um mercado mais competitivo, mais equilibrado”.
'Nota Paraná' devolve 30% do ICMS recolhido no Paraná ao contribuinte.
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Solicite ou acompanhe o parcelamento das suas dívidas declaradas em DCTF e multas relacionadas a essa declaração, ou lançadas por auto de infração.
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