Banner
Notícias
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) está presente em todas as etapas de uma cadeia produtiva (desde a fabricação até a venda ao consumidor final). Dessa maneira, o aumento do imposto incidente em uma etapa acaba repercutindo em todas as demais.
Além disso, sua base de cálculo, que normalmente corresponde aos preços efetivamente praticados, serve também para o cálculo de outros tributos, como PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
Essas características fazem com que o ICMS acabe se tornando um imposto "em cascata".
Sempre que um Estado decide aumentar alíquotas, como o governo gaúcho está propondo agora, esse efeito é potencializado, ou seja, o valor que é pago em outros impostos também fica maior, pesando mais no bolso do consumidor.
Como funciona a cobrança do imposto*
1 ) Um agricultor vende a produção de algodão por R$ 10 mil para fiação (o RS não tem produção comercial de algodão, mas essa atividade seria isenta)
2) Na tecelagem, o algodão é transformado em tecido e é vendido para uma indústria de confecção por R$ 30 mil.
Pela venda, terá de pagar ICMS: R$ 30 mil x 17% = R$ 5,1 mil
3) A indústria então produz camisas, que são vendidas para lojas por R$ 60 mil.
Pela venda, terá de pagar, em ICMS, R$ 5,1 mil. O cálculo é o seguinte: R$ 60 mil x 17% = R$ 10,2 mil - R$5,1 mil (valor que já foi pago na etapa anterior)
4) Quando o consumidor comprar uma dessas camisas, pagará pelo ICMS que foi cobrado da indústria e da loja, pois o ICMS é um imposto que sempre é transferido para o preço pago pelo último comprador da mercadoria.
Como o consumidor é normalmente quem ocupa a ponta desse ciclo econômico, ele acaba arcando com o total do ICMS. Além do ICMS, paga outros tributos incluídos no custo, como PIS e Cofins. Pesam ainda outros itens, como a energia gasta na produção e no comércio e o combustível usado no transporte, que também podem ter a alíquota de ICMS elevada no RS. Assim, os produtos acabam ficando ainda mais caros na hora de comprar nas lojas.
Ao pagar R$ 30 por uma camisa, o consumidor arca com ICMS, Cofins e PIS. A carga tributária total é de 34,67% (equivalente a R$ 10,40), somando não apenas as alíquotas, mas o custo real do tributo sobre o valor agregado.
*O exemplo foi elaborado com a ajuda do consultor tributário da Fecomércio Rafael Borin. Para facilitar a explicação, o tipo de cálculo utilizado foi simplificado, partindo da aplicação direta da alíquota sobre os valores. Na prática, o peso do tributo é ainda maior.
Quem está na ponta da cadeia produtiva, no caso o consumidor, fica com o principal impacto da alteração tributária
Novidades
-
• MEI tem até dia 31 de maio para entregar Declaração Anual do Simples Nacional
Microempreendedores devem enviar declaração pelo site da Receita Federal. É importante não confundir com o Imposto de Renda, que também tem prazo de envio na mesma data.
• Receita aguarda acórdão do STF para calcular crédito de PIS/Cofins
Valores a serem devolvidos dependem de apuração caso a caso a ser feita com contribuintes,
• Pronampe e Marco Legal das Startups vão à sanção presidencial
Aprovados no Congresso no último dia 11 de maio, os programas irão promover mudanças em suas regulamentações para auxiliar permanentemente às MPEs e beneficiar as startups
• Reforma tributária, correção da tabela do IR e anistia de débitos de multas da GFIP No programa Semana no Congresso Nacional de hoje, o presidente da Fenacon, Sérgio Approbato, e a assessora Parlamentar, Daiane Leopoldino, repercutiram os principais acontecimentos no Congresso Nacional desta semana. • Comissão de Finanças aprova projeto que anula multa para empresa que atrasou entrega de guia do FGTS Medida consta de proposta da Câmara modificada pelo Senado • Documento de arrecadação do Simples Nacional já pode ser pago via Pix Sistemas da Receita Federal estão evoluindo para permitir pagamento via Pix, tornando a regularização de pendências mais rápida e acessível. A alteração mais recente ocorreu no sistema de pagamento do Simples Nacional. • Juiz afasta limitações da Receita à compensação de créditos de PIS e Cofins O ICMS passível de exclusão das bases de cálculo do PIS e da Cofins é aquele incidente sobre a operação, ou seja, o destacado na nota fiscal de saída. • Atividade econômica cresce 1,7% em fevereiro, diz BC BC registrou o décimo mês seguido de expansão da economia • Simples Nacional: vencimentos de abril, maio e junho de 2021 são prorrogados Vencimentos do Simples Nacional de abril, maio e junho de 2021 são prorrogados por três meses. • Entenda como declarar o BEm e a ajuda compensatória na declaração do IRPF 2021 O prazo para envio das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 (ano-base 2020), começou no dia 1º de março. No entanto, a Receita Federal divulgou no dia 8 de março as regras para o trabalhador que teve redução de salário e de jornada em 2020.