Banner
Notícias
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) está presente em todas as etapas de uma cadeia produtiva (desde a fabricação até a venda ao consumidor final). Dessa maneira, o aumento do imposto incidente em uma etapa acaba repercutindo em todas as demais.
Além disso, sua base de cálculo, que normalmente corresponde aos preços efetivamente praticados, serve também para o cálculo de outros tributos, como PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
Essas características fazem com que o ICMS acabe se tornando um imposto "em cascata".
Sempre que um Estado decide aumentar alíquotas, como o governo gaúcho está propondo agora, esse efeito é potencializado, ou seja, o valor que é pago em outros impostos também fica maior, pesando mais no bolso do consumidor.
Como funciona a cobrança do imposto*
1 ) Um agricultor vende a produção de algodão por R$ 10 mil para fiação (o RS não tem produção comercial de algodão, mas essa atividade seria isenta)
2) Na tecelagem, o algodão é transformado em tecido e é vendido para uma indústria de confecção por R$ 30 mil.
Pela venda, terá de pagar ICMS: R$ 30 mil x 17% = R$ 5,1 mil
3) A indústria então produz camisas, que são vendidas para lojas por R$ 60 mil.
Pela venda, terá de pagar, em ICMS, R$ 5,1 mil. O cálculo é o seguinte: R$ 60 mil x 17% = R$ 10,2 mil - R$5,1 mil (valor que já foi pago na etapa anterior)
4) Quando o consumidor comprar uma dessas camisas, pagará pelo ICMS que foi cobrado da indústria e da loja, pois o ICMS é um imposto que sempre é transferido para o preço pago pelo último comprador da mercadoria.
Como o consumidor é normalmente quem ocupa a ponta desse ciclo econômico, ele acaba arcando com o total do ICMS. Além do ICMS, paga outros tributos incluídos no custo, como PIS e Cofins. Pesam ainda outros itens, como a energia gasta na produção e no comércio e o combustível usado no transporte, que também podem ter a alíquota de ICMS elevada no RS. Assim, os produtos acabam ficando ainda mais caros na hora de comprar nas lojas.
Ao pagar R$ 30 por uma camisa, o consumidor arca com ICMS, Cofins e PIS. A carga tributária total é de 34,67% (equivalente a R$ 10,40), somando não apenas as alíquotas, mas o custo real do tributo sobre o valor agregado.
*O exemplo foi elaborado com a ajuda do consultor tributário da Fecomércio Rafael Borin. Para facilitar a explicação, o tipo de cálculo utilizado foi simplificado, partindo da aplicação direta da alíquota sobre os valores. Na prática, o peso do tributo é ainda maior.
Quem está na ponta da cadeia produtiva, no caso o consumidor, fica com o principal impacto da alteração tributária
Novidades
-
• Pagamento da guia de julho do eSocial deve ser realizado até esta sexta-feira (05/08)
Empregadores de municípios onde seja decretado feriado na sexta-feira (5), em função das Olimpíadas, precisarão antecipar o pagamento.
• Receita Federal lança sistema de reconhecimento facial
A ferramenta visa trazer maior agilidade no atendimento ao viajante e tornar mais eficáz o trabalho de fiscalização
• Veja as mudanças no Simples
Valdir Pietrobon, da Fenacon, diz que tabela não sofre correção há dez anos
• Empresas têm até 29 de julho para entregar Escrituração Contábil Fiscal
Todas as empresas que se enquadram no lucro real, presumido ou arbitrado têm até o último dia útil de julho, próxima sexta-feira (29), para entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
• Pequena e média podem buscar crédito para projetos e pagar a partir de 2018
BNDES: Linha Progeren com juros subsidiados é repassada por bancos com taxa em torno de 17% ao ano
• Sonegação de impostos: a corrupção na prática empresarial
O que é a sonegação se não a corrupção posta em prática, no dia a dia de cada empresa, que dá um “jeitinho”, aqui e ali?
• MEI poderá contratar dois empregados
Michel Temer avalia proposta encaminhada por representantes das micro e pequenas empresas
• Receita prepara fiscalização sobre contribuinte que não repatriar recursos
Henrique Meirelles, atual ministro da Fazenda, não vê necessidade de mudanças nas regras do programa de repatriação
• SIMPLES Nacional: Cada vez mais COMPLICADO e oneroso
Aprovado no Senado e aguardando aprovação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei – PLC 125/2015, traz, além da ampliação do limite de enquadramento, algumas mudanças nas regras do Simples Nacional.
• Como funciona a contabilidade tributária nas empresas
Independente da segmentação de mercado, toda empresa tem uma coisa em comum: a necessidade de lidar com os tributos.