Banner
Notícias
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) surgiu no contexto fiscal e tributário do Brasil em 2006, em empresas de Goiás e Rio Grande do Sul. Desde então, tem se firmado como um dos braços mais importantes do projeto SPED. Porém, a carga de informações e processos, por vezes, pode ocasionar um equívoco na hora da emissão de uma NF-e. Você, como contador, precisa estar ciente dos procedimentos de alterações na nota fiscal eletrônica para poder orientar o seu cliente e evitar que ele perca uma venda ou caia num prejuízo por conta de um erro que poderia ter sido solucionado.
Na postagem de hoje, vamos comentar as três formas de alteração de uma NF-e: cancelamento, carta de correção eletrônica e nota fiscal eletrônica complementar. Vamos lá?
Cancelamento de NF-e
Uma nota fiscal eletrônica que esteja em situação de uso autorizado pelo fisco pode ser cancelada desde que ainda não tenha ocorrido o fato gerador, ou seja, a saída da mercadoria do estabelecimento.
Antes, o emitente possuía um prazo de 168 horas (7 dias úteis) contadas a partir da autorização de uso para recorrer ao cancelamento, mas, desde o Ato Cotepe 35/10, o tempo foi reduzido para 24 horas em 1º de janeiro de 2012.
Ainda existe a possibilidade de cancelamento após esse prazo, porém, cada fisco estadual tem suas normas que regem essa situação. Informe-se com a Secretaria da Fazenda em seu estado e procure as legislações competentes.
Carta de Correção Eletrônica (CC-e)
A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) é mais uma forma de alteração de nota fiscal eletrônica, implantada em algumas Secretarias da Fazenda e nas duas Sefaz virtuais — a SVAN (Sefaz Virtual do Ambiente Nacional) e SVRS (Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul). Suas especificações técnicas estão na Nota Técnica 2011.003, disponível no Portal da NF-e.
Um erro em uma nota fiscal eletrônica pode ser corrigido pelo emitente via CC-e quando não envolve variáveis que influenciem o valor do imposto, correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário e a data de emissão da NF-e ou saída da mercadoria.
O prazo para envio da Carta de Correção Eletrônica é de 720 horas (30 dias corridos), contadas do momento da autorização de uso concedida pelo fisco. Não existe um padrão para o texto a ser escrito, entretanto, a correção deve ser descrita entre 15 e 500 caracteres.
É importante observar que cada NF-e possui um limite de 20 cartas de correção para retificar seus dados, sendo que a última será considerada como única válida. Isso implica que cada CC-e que for emitida deve conter as informações relatadas nas anteriores. Nos estados em que a CC-e ainda não foi implantada, segundo o Ajuste Sinief 01/07, é permitido o uso da carta de correção em papel.
Nota Fiscal Eletrônica Complementar
O emitente poderá utilizar uma NF-e complementar quando o caso estiver relacionado com quantidade de mercadorias ou o preço informado anteriormente seja inferior ao da efetiva negociação. É obrigatório que o número e a data de emissão da NF-e original sejam mencionados no novo documento. Eventos mais complexos, como escrituração de estoque final no encerramento das atividades de um estabelecimento, também permitem a emissão de uma NF-e complementar.
Estar em sintonia com os procedimentos relativos à nota fiscal eletrônica tornará você um profissional que fará a diferença na vida das empresas que contratarem seus serviços. Não perca a oportunidade de aprender mais e leia nosso artigo sobre NF-e para fortalecer sua experiência nesse assunto!
Ainda tem dúvidas? Deixe um comentário aqui no blog e compartilhe conosco!
Na postagem de hoje, vamos comentar as três formas de alteração de uma NF-e: cancelamento, carta de correção eletrônica e nota fiscal eletrônica complementar.
Novidades
-
• Com a certificação, declarar o IR está cada vez mais fácil
Os benefícios são muitos para quem optar por usar o Certificado Digital
• Fisco lança uma malha fina para pequenas empresas
A Receita já comunicou 26 mil companhias sobre incoerências flagradas nas declarações de 2012
• Além da declaração pré-preenchida do IR, a assinatura eletrônica pode ser utilizada também no preenchimento de documentos e impostos dos governos federal, estaduais e municipais.
Além da declaração pré-preenchida do IR, a assinatura eletrônica pode ser utilizada também no preenchimento de documentos e impostos dos governos federal, estaduais e municipais.
• Fechar empresa no Brasil é 44% mais caro do que abrir, afirma pesquisa
Para desburocratizar o fechamento de empresas, novo sistema prevê a simplificação do processo, possibilitando que o tempo estimado para fechar uma empresa passe de seis meses para cinco dias
• Começa prazo para declarar o IR 2015. Receita admite falhas no primeiro dia
Os contribuintes têm até 30 de abril para entregar o documento ao fisco
• Agora a ECF é obrigatória: o que muda com isso?
Todo contador já está acostumado com as mudanças nas legislações tributária e fiscal. Agora a ECF é obrigatória e essa é uma das principais modificações na legislação a partir de 2015.
• GOVERNO LIMITA GASTOS DE MINISTÉRIOS E REVÊ DESONERAÇÕES DE FOLHA SALARIAL
EM DECRETOS, GOVERNO LIMITOU EM R$ 75,1 BI GASTOS COM INVESTIMENTOS E PAC E ALTEROU REGRAS DA DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO DE SETORES PRODUTIVOS PARA AUMENTAR ARRECADAÇÃO
• Termina sexta-feira o prazo para entrega da declaração de imposto retido na fonte
Multa mínima para empresas que não entregarem as informações à Receita Federal até a meia-noite do dia 27 é de R$ 500,00
• Receita divulga as novidades do IR/2015
O prazo para a entrega da DIRPF 2015 começa dia 2 de março e termina no dia 30 de abril
• Receita aperta fiscalização de despesas médicas no Imposto de Renda
A mudança deve evitar que muitos contribuintes caiam na malha fina