Banner
Notícias
A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) substituta da DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) passa a ser a nova obrigação acessória de registros contábeis, imposta pela Receita Federal do Brasil (RFB) através da Instrução Normativa 1.422/2013, alterada posteriormente pela IN 1.524/2014.
Se você ainda está com dúvidas sobre as mudanças que estão por vir, elaboramos alguns pontos importantes sobre a nova obrigação — que deverá ser entregue até o último dia útil do mês de setembro do ano seguinte ao ano-calendário anterior a que se refira. Confira!
O que é a ECF?
A ECF é uma ferramenta integrada ao SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), que obriga todas as pessoas jurídicas — incluindo as imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro presumido ou lucro arbitrado —, exceto aquelas optantes pelo Simples Nacional e outras disposições, a implantar e preencher essa nova obrigação.
Vale destacar que o sujeito passivo deverá informar na ECF todas as operações que influenciam a composição da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), além do valor devido sobre cada uma. A nova obrigação será enviada anualmente ao SPED.
Razão da criação da ECF
A necessidade de um maior controle tributário e a facilidade no cruzamento de dados entre empresas e pessoas físicas foram os principais fatores que levaram à mudança. Por consequência, o Fisco passa a combater possíveis casos de evasão de dívidas e a sonegação fiscal. A novidade com a nova obrigação é que ela passa a dispensar a escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real.
Qual a diferença da ECF em relação à DIPJ?
A ECF é uma obrigação bem mais complexa do que a DIPJ. A última atualização do sistema levantou 1.308 páginas de instruções, onde será possível encontrar 14 blocos — diferente da DIPJ, que continha poucas fichas — e todas as informações poderão ser esclarecidas no manual disponível no site da RFB.
A grande novidade trazida pela ECF em contrapartida à DIPJ é a inserção de informações sobre o Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur) e também do Livro de Apuração da Contribuição Social (e-Lacs), que estarão presentes no bloco “M” da nova obrigação. Tanto no e-Lalur como no e-Lacs, as partes A e B serão preenchidas e controladas por meio de validações. Além do que, na parte B haverá o abatimento de saldos de um ano em relação a outro.
Vale lembrar que a ECF passa a exigir a prestação de contas sobre o controle dos prejuízos fiscais ao longo de todo o exercício, além dos saldos iniciais em relação às diferenças temporárias, entre outras disposições que antes não eram exigidas pela DIPJ.
Vantagem trazida pela ECF
A nova obrigação, ECF, substituta da DIPJ, exime a apresentação da ficha IPI, cujo levantamento de informações se tornava oneroso para diversas organizações, tanto na parte da organização dos arquivos que pudessem ser incorporados ao sistema da DIPJ quanto na própria digitação dos dados na plataforma.
Importância da informatização
Sem dúvida, a nova obrigação vai exigir profundas mudanças na rotina de muitas empresas. Investir em software de gestão que possibilite a integração das áreas contábil com a Tecnologia da Informação pode significar um grande diferencial diante das novas adaptações. Muito além de entregar a obrigação dentro do prazo, é saber quais informações estão sendo inseridas e se existe coerência do que está sendo apresentado.
Quando entra em vigor a Escrituração Contábil Fiscal?
A ECF, facultativa em 2014, passará a ser obrigatória anualmente. A entrega será realizada por meio do SPED até o último dia útil de setembro de cada ano. A não entrega ou a apresentação fora do prazo estipulado poderá incorrer para a empresa do lucro real numa multa equivalente a 0,25% por mês-calendário ou fração de atraso sobre o lucro líquido antes da incidência do IRPJ e da CSLL no período equivalente à apuração, podendo chegar a um limite de 10% (40 meses). A penalização também é estendida a pessoas jurídicas com renda bruta anual de até R$ 3,6 milhões, podendo chegar a uma multa de R$ 100 mil. Para os demais casos, a limitação é de R$ 5 milhões.
Se você ainda está com dúvidas sobre as mudanças que estão por vir, elaboramos alguns pontos importantes sobre a nova obrigação
Novidades
-
• Prazo de substituição tributária é prorrogado
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) prorrogou para abril o início do processo de uniformização da identificação de mercadorias sujeitas ao recolhimento antecipado do ICMS por meio da substituição tributária
• Receita Federal aumenta a burocracia para o Simples Nacional com a criação da DeSTDA
A burocracia, com certeza, é fator de desânimo para 10 de cada 10 empresários.
• EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada: o que é?
Você está pensando em abrir uma empresa, mas não quer ter sócios? O que vamos falar neste post pode te interessar!
• Cálculo do Diferencial de Alíquota: o que é e como funciona?
Dentre as obrigações tributárias de uma empresa — seja ela pequena, média ou grande — está o ICMS, que é cobrado de maneira individual por cada estado
• Crescer sem Medo é aprovado por senadores da CAE
Por unanimidade, os membros presentes à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovaram, nesta terça (8), o relatório da senadora Marta Suplicy para o PLC 125/2015, conhecido como Crescer sem Medo.
• 13º salário: segunda parcela deve ser paga até o dia 18
Este ano, em razão de que o dia 20 de dezembro, data prevista para pagamento da segunda parcelo do 13º, cair no domingo, os empregadores, de todo o Pais, devem cumprir a obrigação com os seus empregados até o dia 18, sexta-feira, último dia útil
• Regime tributário: prazo para mudança é janeiro
Empresários têm até janeiro para decidir o regime tributário que será adotado para 2016
• Conheça a rede social que está conquistando empreendedores
São Paulo – Você já ouvir falar no Meetup? A rede social para organizar encontros locais ajuda a marcar, diariamente, nove mil reuniões. E um dos assuntos mais buscados na plataforma é justamente o empreendedorismo.
• Empresas devem se preparar para as novas normas globais de contabilidade
A nova norma irá exigir um modelo mais abrangente no momento das empresas e indústrias em geral divulgarem suas demonstrações financeiras, reduzindo de modo expressivo a complexidade inerente à orientação de reconhecimento de receita de hoje.
• DAE de novembro dos domésticos vai incluir FGTS sobre o adiantamento do 13º salário
Com a nova versão, os empregadores poderão gerar a folha de pagamento dos empregados domésticos do mês de novembro de 2015 com a funcionalidade relativa à apuração e recolhimento de tributos sobre o adiantamento do 13º salário.