Banner
Notícias
O ano de 2015 foi de grandes expectativas para algumas novidades anunciadas ainda em 2014 na área da contabilidade, entre elas a Escrituração Contábil Digital (ECD), enquadrada na base legal da Instrução Normativa RFB 1.420, de 19 de dezembro de 2013, e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), editada pela Instrução Normativa RFB 1.422, de 19 de dezembro de 2013.
Vejamos algumas distinções entre a ECD e ECF que não podem passar despercebidas. Confira!
O que é ECD?
Instituída para fins fiscais e previdenciários, a ECD é parte integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e surgiu para substituir a escrituração que antes era realizada em papel. Para a versão digital, compreende a transmissão dos livros:
Livro Diário e seus auxiliares, se tiver;
Livro Razão e seus auxiliares, se tiver;
Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
Quem está obrigado à entrega da ECD?
Estão obrigadas a adotar a ECD, a partir dos fatos ocorridos em 1 de janeiro de 2014:
Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real;
Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuem a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), uma parcela dos dividendos ou lucros superior ao valor da base de cálculo do imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;
Pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, foram obrigadas a apresentar a Escrituração Digital das Contribuições, conforme Instrução Normativa RFB 1.252/2012;
Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.
A ECD torna-se facultativa para outras sociedades empresariais. As Micro e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas dessa obrigação.
O que é ECF?
A ECF é uma obrigação acessória que tem por objetivo interligar os dados contábeis e fiscais que se referem à apuração do IRPJ e da CSLL, agilizando o processo de acesso do Fisco e tornando mais eficiente o processo de fiscalização através do cruzamento de dados digital.
A ECF foi implantada com o intuito de substituir a DIPJ (Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica), dando ao Fisco um leque maior de informações. A ECF é composta de 14 blocos, o que a torna mais complexa e trabalhosa, obrigando as empresas a reforçar a geração de informações corretas no momento do lançamento. Uma das novidades trazidas pela nova obrigação é a exclusão do preenchimento da ficha referente à apuração do IPI, cujo trabalho era extenso.
Para ser gerada, a ECF precisa seguir o leiaute apresentado no Manual de Orientação da Declaração que descreve todas as etapas para a entrega, além de informações no caso de necessitar retificar a declaração.
Quem está obrigado à entrega da ECF?
A nova obrigatoriedade é imposta a todas as pessoas jurídicas atuantes no Brasil, inclusive imunes e isentas, devendo apresentar seus dados a partir do ano-calendário de 2014.
Vale destacar que a ECF não se aplica a:
Pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições das quais Micro e Empresas de Pequeno Porte enquadradas (Simples Nacional);
Bem como aquelas entendidas como Autarquias, Fundações e Órgãos Públicos;
Pessoas jurídicas inativas;
Além das pessoas jurídicas que são imunes e isentas em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, aquelas que não foram obrigadas a apresentarem a Escrituração Fiscal Digital para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições).
Quando é obrigatório?
Em relação à ECF, o prazo final de entrega estipulado no art. 3º da Instrução Normativa RFB 1.422/2013, alterada pela Instrução Normativa RFB 1.524/2014, é dia 30 de setembro de 2015, relativo ao ano-calendário de 2014.
Ciente da complexidade do processo de preenchimento da ECF e dos impactos negativos do atraso em sua entrega ou de erro nas informações enviadas ao fisco, a Sage apresenta um novo módulo do IOB Auditor Eletrônico Sped especialmente para a ECF.
Com o novo módulo, o programa, que já audita as informações processadas pelas empresas em busca de inconsistências, evitando o envio de dados errados à Receita Federal, se torna a única solução do mercado a englobar as demandas contábeis referentes à ECF.
Qual a diferença entre ECD e ECF?
A ECD foi instituída para fins fiscais e previdenciários, enquanto a ECF é destinada a obter informações relativas a todas as operações que possam influenciar a composição e o valor devido da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
Faz parte do envio digital da ECD os livros: Diário, Razão e Balancetes Diários, Balanços e Fichas de lançamento. Já para pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real, a ECF torna-se obrigatória à escrituração digital do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur). Os demais contribuintes valem-se de um leque de informações para a apuração da base de cálculo do IRPJ e CSLL.
A ECF substitui a DIPJ, tanto as empresas optantes pelo Lucro Real quanto as optantes pelo Lucro Presumido, além das entidades isentas ou imunes do IRPJ e CSLL, como é o caso das Organizações Não Governamentais (ONGs).
Vejamos algumas distinções entre a ECD e ECF que não podem passar despercebidas. Confira!
Novidades
-
• Desonerações e baixa adesão ao Refis reduzem arrecadação
As desonerações e as receitas abaixo do previsto com o Refis da Crise reduziram a arrecadação federal em outubro.
• 2015 Exige Planejamento
2015 será um ano mais trabalhoso para os negócios em geral, não somente por causa do arrefecimento da economia brasileira que causa queda na demanda de produtos e serviços, como também na possibilidade concreta do Governo Federal aumentar a carga tributária para acobertar seu imenso déficit fiscal.
• Aprovada alteração da meta fiscal de 2014
A oposição reiterou que a proposta representa um “cheque em branco” a ser dado ao governo da presidente Dilma Rousseff, além de indicar irresponsabilidade fiscal e a falência do modelo econômico do Partido dos Trabalhadores.
• Fusão do PIS/Cofins
O Ministério da Fazenda diz ter concluído um estudo sobre a unificação do PIS e da Cofins.
• Aumento de impostos em 2015 será inevitável
Mesmo que o ajuste fiscal seja feito aos poucos, governo federal terá de elevar a carga tributária para fechar suas contas, afirmam especialistas
• Reaberto prazo para adesão ao Refis da Copa
Até o dia 1º de dezembro de 2014, os contribuintes poderão pagar ou parcelar em até 180 meses os débitos tributários junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional vencidos até 31/12/2013
• eSocial sairá do papel a partir de março de 2015 A partir de março de 2015, será obrigatória o uso das novas plataformas digitais para o eSocial • Desoneração na Folha é estendida a sete categorias Na primeira publicação a Lei só tornava definitiva as regras da desoneração da folha de pagamento para as empresas de fabricação dos produtos contidos no anexo I da Lei nº 12.546/2011; comércio varejista; transporte; carga, descarga e armazenagem de contêineres; manutenção e reparação de aeronaves; e jornalísticas. • Empresas em risco: como sobreviver diante da fraca economia? O desafio para pequenas e médias empresas é grande • "Direto de Brasília": Multa impede adesão ao Supersimples Empresas de contabilidade obtêm 30 mil assinaturas de apoio à aprovação de projeto que extingue a punição