Banner
Notícias
Termina no próximo dia 30 de setembro o prazo para a entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Todas as empresas optantes pelo lucro real, as de lucro presumido e as entidades sem fins de lucro que pagam PIS sobre a folha de pagamento devem fazer a declaração.
O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) é um ambiente digital criado pelo governo federal para modernizar e simplificar as obrigações do contribuinte com o Fisco. Os três primeiros projetos do Sped implantados foram a Escrituração Contábil Digital (ECD), a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Este é o primeiro ano em que será cobrada a ECF. Ela substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). “As informações apresentadas são as mesmas que constavam no modelo antigo só que mais detalhadas. A novidade é que agora as entidades sem fins de lucro que foram obrigadas a entregar a EFD Contribuições também têm de fazer a declaração”, explica Osvaldo Rodrigues da Cruz, conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). O EFD-Contribuições é usado pelas pessoas jurídicas de direito privado e as equiparadas a elas pela legislação do Imposto de Renda que apuram contribuição do PIS/Pasep, da Cofins e contribuição previdenciária incidente sobre a receita.
Para evitar cair na malha fina, o conselheiro sugere atenção. “É importante cruzar os dados da ECF com as informações já entregues na Escrituração Contábil Digital (ECD). As informações estão mais detalhadas, é preciso ficar atento na hora do preenchimento”, alerta. Como os dados serão apresentados de forma mais analítica, e não apenas somatória, como era antes, ficará mais fácil a identificação, pela Receita, de movimentações anômalas.
Quem não entregar a declaração fica sujeito a multa equivalente a 0,25%, por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes da incidência do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido no período a que se refere a apuração, limitada a 10%.
Sobre o CFC
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) é uma autarquia federal, dotada de personalidade jurídica de direito público, criada pelo Decreto-Lei nº 9.295/46, de 27 de maio de 1946. O principal objetivo do CFC é registrar, normatizar, fiscalizar, promover a educação continuada e editar normas brasileiras de contabilidade de natureza técnica e profissional. O conselho conta com um representante em cada Estado e no Distrito Federal. Atualmente, existem mais de 520 mil profissionais no País, incluindo contadores e técnicos em contabilidade.
Este é o primeiro ano em que será cobrada a ECF.
Novidades
-
• PAGAMENTO: Primeira parcela do 13º começa a ser depositada a partir desta quinta (25)
Quem ganha acima do mínimo recebe a partir do dia 1º, depósitos seguem até 8 de setembro
• Comunicado aos usuários do Sistema Coleta do CNPJ
Os serviços de integração com as Juntas Comerciais e a disponibilidade do sistema já se estabilizaram
• Através das seguintes soluções de consulta, a Receita Federal do Brasil esclareceu aos contribuintes sobre questionamentos tributários efetuados:
Através das seguintes soluções de consulta, a Receita Federal do Brasil esclareceu aos contribuintes sobre questionamentos tributários efetuados:
• Último dia para entrega da DeSTDA, tire suas dúvidas
Essa declaração foi instituída principalmente por causa da vinda do diferencial de alíquota interestadual devido ao consumidor final, instituído pela EC 87/15.
• ECF x ECD – Conheça as Diferenças
ECF – Escrituração Contábil Fiscal
• Principais direitos trabalhistas dos pais
Além da licença-paternidade, pais podem ter licença especial e a levar o filho ao médico
• Receita libera pagamento de restituições do terceiro lote do IR 2016
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita ou ligar para o Receitafone 146
• Entrega das declarações do eSocial pode ser adiada para início de 2018
O eSocial permitirá que o governo amplie o número de companhias fiscalizadas, diz diretor da Fenacon
• Empresas do Simples Nacional engrossam estatísticas de usuários da certificação digital no Brasil
A espécie de identidade da pessoa física ou jurídica em meio eletrônico passou a ser decisiva para a apresentação das informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência
• INSS fará pente-fino e pode cortar benefícios
Beneficiários de aposentadoria por invalidez e auxílio-doença poderão ter os pagamentos cancelados caso não realizem as perícias médicas de revisão.