Banner
Notícias
Termina no próximo dia 30 de setembro o prazo para a entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Todas as empresas optantes pelo lucro real, as de lucro presumido e as entidades sem fins de lucro que pagam PIS sobre a folha de pagamento devem fazer a declaração.
O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) é um ambiente digital criado pelo governo federal para modernizar e simplificar as obrigações do contribuinte com o Fisco. Os três primeiros projetos do Sped implantados foram a Escrituração Contábil Digital (ECD), a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Este é o primeiro ano em que será cobrada a ECF. Ela substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). “As informações apresentadas são as mesmas que constavam no modelo antigo só que mais detalhadas. A novidade é que agora as entidades sem fins de lucro que foram obrigadas a entregar a EFD Contribuições também têm de fazer a declaração”, explica Osvaldo Rodrigues da Cruz, conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). O EFD-Contribuições é usado pelas pessoas jurídicas de direito privado e as equiparadas a elas pela legislação do Imposto de Renda que apuram contribuição do PIS/Pasep, da Cofins e contribuição previdenciária incidente sobre a receita.
Para evitar cair na malha fina, o conselheiro sugere atenção. “É importante cruzar os dados da ECF com as informações já entregues na Escrituração Contábil Digital (ECD). As informações estão mais detalhadas, é preciso ficar atento na hora do preenchimento”, alerta. Como os dados serão apresentados de forma mais analítica, e não apenas somatória, como era antes, ficará mais fácil a identificação, pela Receita, de movimentações anômalas.
Quem não entregar a declaração fica sujeito a multa equivalente a 0,25%, por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes da incidência do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido no período a que se refere a apuração, limitada a 10%.
Sobre o CFC
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) é uma autarquia federal, dotada de personalidade jurídica de direito público, criada pelo Decreto-Lei nº 9.295/46, de 27 de maio de 1946. O principal objetivo do CFC é registrar, normatizar, fiscalizar, promover a educação continuada e editar normas brasileiras de contabilidade de natureza técnica e profissional. O conselho conta com um representante em cada Estado e no Distrito Federal. Atualmente, existem mais de 520 mil profissionais no País, incluindo contadores e técnicos em contabilidade.
Este é o primeiro ano em que será cobrada a ECF.
Novidades
-
• Prorrogação do eSocial: alívio ou preocupação para as empresas?
Será que sua empresa precisa realmente aguardar um SPED para iniciar a mudança?
• Credibilidade se conquista com contabilidade
A adoção de controles eficientes deve ser uma prioridade para empresas e governos, para impedir manipulações com a finalidade de beneficiar terceiros à custa da população ou de uma corporação
• Quais são os principais direitos trabalhistas?
Tanto para o empregador quanto para o empregado, é essencial ter conhecimento dos direitos e deveres que permeiam as relações de trabalho.
• Trabalho: Certificado Digital para empresas optantes pelo Simples Nacional
ME ou EPP optante pelo Simples Nacional poderá ser obrigada ao uso de certificação digital para cumprimento da entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP
• Senado aprova ampliação do Supersimples
A proposta passou por alterações e agora precisa voltar para a Câmara dos Deputados.
• Senado vota o novo Simples Nacional nesta terça-feira
Proposta será encaminhada para Câmara e deve ser votada ainda neste ano
• Empregado Doméstico – Contrato de Experiência
Contrato de experiência é uma modalidade do contrato por prazo determinado, cuja finalidade é a de verificar se o empregado tem aptidão para exercer a função para a qual foi contratado.
• Governo prorroga adesão ao CAR até dezembro de 2017
Medida beneficia produtores rurais que não regularizaram 17% da área em propriedades rurais no País
• PIS/COFINS - Juros sobre Capital Próprio compõe a base de cálculo das contribuições
A receita decorrente de recebimento de juros sobre capital próprio deve compor a base de cálculo do PIS e da COFINS
• Quais cuidados requerem os prazos da ECD e da ECF?
Edmir Teles, gerente de consultoria BPO da Divisão de Aplicativos da Sonda IT, responde