Banner
Notícias
Luciano Nascimento
Em votação simbólica, o plenário do Senado aprovou hoje (15) o Projeto de Lei de Conversão 11/15, que eleva a alíquota da Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL) de instituições financeiras de 15% para 20%. A nova alíquota será aplicada a bancos, seguradoras e administradoras de cartões de crédito. Para as cooperativas de crédito, a alíquota será de 17%.
O projeto, enviado como medida provisória (MP 675/15) pelo Executivo, é parte do pacote de ajuste fiscal defendido pelo governo. Pelas contas do Planalto, o aumento, que começou a valer em 1º de setembro, vai gerar cerca de R$ 750 milhões em arrecadação já neste ano. Em 2016, o volume deve chegar a R$ 3,8 bilhões e, em 2017, a R$ 4 bilhões. A matéria vai agora a sanção.
Os senadores também aprovaram a Medida Provisória 674/15, que abre crédito extraordinário de R$ 904,75 milhões para atender a despesas dos ministérios do Desenvolvimento Agrário, da Defesa e da Integração Nacional.
Desse montante, R$ 546,51 milhões serão destinados a ações de defesa civil para atender a populações atingidas por desastres naturais. Os recursos ficarão a cargo da Integração Nacional e serão usados para aquisição de alimentos, distribuição de água em carros-pipa, construção de adutoras e recuperação de poços.
Já o Ministério do Desenvolvimento Agrário receberá R$ 243,27 milhões para custear o pagamento de parcelas do programa Benefício Garantia-Safra, atendendo a 260 mil famílias de agricultores, principalmente da área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), que perderam a safra 2013-2014 em decorrência da estiagem.
O restante (R$ 114,97 milhões) será destinado ao Ministério da Defesa e será utilizado na ocupação do Complexo da Maré, na cidade do Rio de Janeiro, por homens das Forças Armadas.
nova alíquota será aplicada a bancos, seguradoras e administradoras de cartões de crédito. Para as cooperativas de crédito, a alíquota será de 17%.
Novidades
-
• PIS/COFINS – Receita Federal diz não ao crédito das contribuições sobre despesa com aluguel de alojamento de trabalhadores
De acordo com a resposta a Consulta, os imóveis locados para alojamento de trabalhadores não são considerados como “utilizados nas atividades da empresa” e, portanto, não admitem crédito de PIS/COFINS de que trata o artigo 3º das Leis nºs 10.63
• Faça o relógio trabalhar a seu favor
Cinco estratégias para organizar seu tempo e potencializar seus resultados
• Receita começa a receber declarações do IR 2016 nesta terça-feira
O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoas Física 2016 (IRPF) começa na terça-feira (1º).
• Como definir o preço da declaração do imposto de renda (DIRPF) ?
Chegou o período em que o contador mais tem serviço. Esta é uma oportunidade de melhorar o rendimento e, quem sabe, realizar um antigo sonho.
• Quem tem empresa aberta não recebe seguro-desemprego
Em um momento de alto índice de desemprego e cortes no quadro de funcionários de muitas empresas, é preciso que o trabalhador fique atento às regras do seguro-desemprego para não ser pego de surpresa quando for requerer o benefício.
• Microempreendedores individuais devem fazer declaração simplificada
Atraso ou não pagamento gera suspensão de benefícios e multas.
• Qual é a importância de um contrato de prestação de serviços contábeis bem elaborado?
O contrato de prestação de serviços contábeis estabelece o acordo entre o escritório e seu cliente, delimita onde começa e onde termina o trabalho e estipula valores. Mais que isso, o contrato é sinônimo de segurança tanto para o contabilista
• Decisão do STF livra pequenas empresas de novas regras do ICMS no comércio eletrônico
A liminar foi concedida a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
• Quanto custa uma experiência negativa para o seu cliente?
Uma pesquisa realizada nos EUA comprova que são necessárias 12 novas experiências positivas para reparar o(s) dano(s) causado(s) por uma experiência negativa
• Boleto do MEI não será mais enviado pelos Correios
O boleto de contribuição mensal dos microempreendedores individuais (MEIs) não será mais enviado pelos Correios para o endereço cadastrado