Banner
Notícias
Fonte: Jornal Contábil
Em virtude das dificuldades e dos problemas enfrentados pelos contribuintes com relação à Escrituração Contábil Fiscal, SESCON-SP reivindica mais prazo para o cumprimento da obrigação acessória
O prazo para a entrega da ECF, nova obrigação acessória atrelada ao Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, termina na próxima quarta-feira, 30 de setembro. No entanto, os contribuintes estão tendo dificuldades com o cumprimento da exigência fiscal, em virtude das inconsistências apresentadas pela plataforma, pelo programa e pela complexidade e inúmeras correções que têm sido feitas pela Receita Federal do Brasil.
O prazo para a entrega da ECF, nova obrigação acessória atrelada ao Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, termina na próxima quarta-feira, 30 de setembro. No entanto, os contribuintes estão tendo dificuldades com o cumprimento da exigência fiscal, em virtude das inconsistências apresentadas pela plataforma, pelo programa e pela complexidade e inúmeras correções que têm sido feitas pela Receita Federal do Brasil.
Diante deste cenário, somado ao risco atrelado à obrigação de pesadas multas, o SESCON-SP entrou em contato com a RFB em São Paulo para solicitar que as empresas não sejam prejudicadas e que haja ampliação do prazo para a entrega. Em seu comunicado, o Sindicato relata e apresenta um levantamento realizado junto às organizações contábeis e empresas de softwares, que lista uma série de inconsistências e ainda problemas de adaptação, em tempo hábil, de tantas atualizações efetuadas.
“De forma responsável e coerente, pleiteamos a dilatação do prazo à Receita Federal do Brasil, pois estas questões estão dificultando e inviabilizando o cumprimento da obrigação acessória, o preço a ser pago pelo contribuinte é muito alto”, destaca o presidente do SESCON-SP, Sérgio Approbato Machado Júnior, ao reforçar ainda a complexidade e os níveis de exigências que envolvem a ECF.
A reivindicação do SESCON-SP se soma às semelhantes realizadas pela FENACON e pela Associação Comercial de São Paulo, que também pedem a ampliação do prazo de entrega. “Esperamos a sensibilidade da RFB em relação a esses problemas e que ela atenda o pleito e prorrogue o período de transmissão, que vence em menos de uma semana”, finaliza Sérgio Approbato Machado Júnior.
Sobre a ECF
A Escrituração Contábil Fiscal vem em substituição à Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ, que foi extinta a partir deste ano, e também em virtude da não obrigatoriedade de impressão do Livro de Apuração do Lucro Real.
Tradicionalmente, a entrega dos dados relativos à apuração do IRPJ e da CSLL é feita até 30 de junho, porém, este ano, em virtude da mudança, foi ampliado em três meses.
A nova exigência fiscal será entregue anualmente e esta refere-se ao ano-calendário de 2014, devendo ser entregue pelas empresas optantes do Lucro Real, do Lucro Presumido, do Lucro Arbitrado e as Imunes e Isentas. Estão desobrigadas apenas as pessoas jurídicasinativas ou optantes pelo Simples Nacional nos termos da Lei Complementar 123/2006, os órgãos e fundações públicas e as autarquias.
A não entrega ou apresentação fora do prazo da Escrituração Contábil Fiscal deixa a empresa passível de multa equivalente a 0,25%, por mês-calendário ou fração, dolucrolíquido antes da incidência do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido, no período a que se refere à apuração, limitada a 10%.
Ao pontuar sobre todas as ramificações do SPED, o presidente do SESCON- SP, Sérgio Approbato Machado Júnior, ressalta que a Escrituração Contábil Fiscal é mais uma obrigação acessória que vem exigindo profissionalização das empresas e uma grande mudança cultural. “Mais uma novidade que vem impactando expressivamente a rotina das organizações, exigindo profundas adaptações, qualidade e consistência dos dados corporativos”, destaca o líder setorial, ao lembrar da riqueza de detalhes solicitados na ECF, se comparada à extinta DIPJ.
“É fundamental a máxima atenção e cuidado em relação ao conteúdo e a coerência do que for apresentado”, adverte Sérgio Approbato Machado Júnior, ao destacar que a ECF é mais uma importante ferramenta de cruzamentos de informações do Fisco, que está interligada às demais exigências fiscais ligadas ao SPED, como a Escrituração Contábil Digital – ECD, entregue pelas empresas em junho.
Postado 2 dias, 23 horas atrás. Atualizado à 2 dias, 22 horas atrás
ECF: Empresas enfrentam problemas para entrega
Novidades
-
• Veja quatro ações que você pode fazer para motivar funcionários no fim do ano
Com a aproximação do final do ano, é importante promover ações dentro da empresa que possam motivar seus funcionários para começar o ano seguinteccccc
• Recebimento em espécie a partir de R$ 30 mil terá que ser declarado
Secretaria da Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) instrução normativa (IN) que torna obrigatória a prestação de informações das operações em valores iguais ou superiores a R$ 30 mil, cuja liquidação ocorra em moeda em espécie. A IN já está em vigor, mas só produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
• Crédito especial para microempreendedor individual é aprovado na Comissão de Finanças
A Comissão de Finanças e Tributação aprovou a criação de linha de crédito especial, com taxas de juros subsidiadas pelo governo, para estimular a atividade do Microempreendedor Individual (MEI).
• Imposto de Renda terá de ter CPF de dependentes a partir de 8 anos
Na declaração do imposto de renda do ano que vem, os dependentes a partir de 8 anos de idade vão precisar ter CPF. Agências dos Correios, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil têm convênio com a Receita Federal, emitem o CPF e cobram R$ 7.
• Receita Federal está em busca dos contribuintes que guardam fortunas em casa
A Receita Federal está intrigada com um novo fenômeno entre os contribuintes do país: a “síndrome de Tio Patinhas”. Assim foi informalmente batizado o hábito de alguns brasileiros de guardar verdadeiras fortunas – dignas de ornar o cofre do mais rico pato dos quadrinhos – em casa. Segundo fontes ouvidas pelo GLOBO sob a condição de anonimato, cerca de 140 pessoas declararam ao Fisco que mantém pelo menos R$ 10 milhões em espécie debaixo do colchão. A cifra chamou a atenção dos auditores, que suspeitam de transações ilegais, corrupção, propina e sonegação.
• Contabilidade tributária: entenda mais sobre o assunto
A contabilidade tributária é uma prática que pode fazer toda a diferença dentro de qualquer empreendimento. Também conhecida como contabilidade fiscal, ela é responsável por apurar e conciliar os tributos, permitindo assim uma melhor relação da empresa com o fisco.
Para saber melhor como ela funciona e de que forma é possível aplicá-la dentro de um empreendimento, siga acompanhando este texto.
• Entenda a importância de um planejamento tributário em uma empresa Praticamente todos os tipos de empresa precisam das habilidades de um contador, desde a menor até a maior. Uma dessas habilidades tem a ver com a elaboração do planejamento tributário. • Novo formato do Simples Nacional pode mudar enquadramento de atividades Por contas das mudanças que virão no Simples Nacional para o ano de 2018, além das mudanças dos limites de faturamento, da cobrança do ICMS e ISS por fora do DAS para quem passar o sublimite estabelecido em seu estado, e as novas tabelas • Cinco passos para cobrar na boa aquele amigo que está devendo dinheiro Seu amigo pediu dinheiro emprestado, você não conseguiu falar "não" e agora falta coragem para cobrar a dívida? A situação é delicada, mas ser sincero e oferecer alternativas de pagamento podem ajudar a pedir o dinheiro de volta sem perder o amigo. • Dono de empresa não pode culpar contador por sonegação fiscal O contribuinte empresário tem o dever de zelar pelo recolhimento dos tributos