Banner
Notícias
Fonte: Jornal Contábil
Em virtude das dificuldades e dos problemas enfrentados pelos contribuintes com relação à Escrituração Contábil Fiscal, SESCON-SP reivindica mais prazo para o cumprimento da obrigação acessória
O prazo para a entrega da ECF, nova obrigação acessória atrelada ao Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, termina na próxima quarta-feira, 30 de setembro. No entanto, os contribuintes estão tendo dificuldades com o cumprimento da exigência fiscal, em virtude das inconsistências apresentadas pela plataforma, pelo programa e pela complexidade e inúmeras correções que têm sido feitas pela Receita Federal do Brasil.
O prazo para a entrega da ECF, nova obrigação acessória atrelada ao Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, termina na próxima quarta-feira, 30 de setembro. No entanto, os contribuintes estão tendo dificuldades com o cumprimento da exigência fiscal, em virtude das inconsistências apresentadas pela plataforma, pelo programa e pela complexidade e inúmeras correções que têm sido feitas pela Receita Federal do Brasil.
Diante deste cenário, somado ao risco atrelado à obrigação de pesadas multas, o SESCON-SP entrou em contato com a RFB em São Paulo para solicitar que as empresas não sejam prejudicadas e que haja ampliação do prazo para a entrega. Em seu comunicado, o Sindicato relata e apresenta um levantamento realizado junto às organizações contábeis e empresas de softwares, que lista uma série de inconsistências e ainda problemas de adaptação, em tempo hábil, de tantas atualizações efetuadas.
“De forma responsável e coerente, pleiteamos a dilatação do prazo à Receita Federal do Brasil, pois estas questões estão dificultando e inviabilizando o cumprimento da obrigação acessória, o preço a ser pago pelo contribuinte é muito alto”, destaca o presidente do SESCON-SP, Sérgio Approbato Machado Júnior, ao reforçar ainda a complexidade e os níveis de exigências que envolvem a ECF.
A reivindicação do SESCON-SP se soma às semelhantes realizadas pela FENACON e pela Associação Comercial de São Paulo, que também pedem a ampliação do prazo de entrega. “Esperamos a sensibilidade da RFB em relação a esses problemas e que ela atenda o pleito e prorrogue o período de transmissão, que vence em menos de uma semana”, finaliza Sérgio Approbato Machado Júnior.
Sobre a ECF
A Escrituração Contábil Fiscal vem em substituição à Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ, que foi extinta a partir deste ano, e também em virtude da não obrigatoriedade de impressão do Livro de Apuração do Lucro Real.
Tradicionalmente, a entrega dos dados relativos à apuração do IRPJ e da CSLL é feita até 30 de junho, porém, este ano, em virtude da mudança, foi ampliado em três meses.
A nova exigência fiscal será entregue anualmente e esta refere-se ao ano-calendário de 2014, devendo ser entregue pelas empresas optantes do Lucro Real, do Lucro Presumido, do Lucro Arbitrado e as Imunes e Isentas. Estão desobrigadas apenas as pessoas jurídicasinativas ou optantes pelo Simples Nacional nos termos da Lei Complementar 123/2006, os órgãos e fundações públicas e as autarquias.
A não entrega ou apresentação fora do prazo da Escrituração Contábil Fiscal deixa a empresa passível de multa equivalente a 0,25%, por mês-calendário ou fração, dolucrolíquido antes da incidência do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido, no período a que se refere à apuração, limitada a 10%.
Ao pontuar sobre todas as ramificações do SPED, o presidente do SESCON- SP, Sérgio Approbato Machado Júnior, ressalta que a Escrituração Contábil Fiscal é mais uma obrigação acessória que vem exigindo profissionalização das empresas e uma grande mudança cultural. “Mais uma novidade que vem impactando expressivamente a rotina das organizações, exigindo profundas adaptações, qualidade e consistência dos dados corporativos”, destaca o líder setorial, ao lembrar da riqueza de detalhes solicitados na ECF, se comparada à extinta DIPJ.
“É fundamental a máxima atenção e cuidado em relação ao conteúdo e a coerência do que for apresentado”, adverte Sérgio Approbato Machado Júnior, ao destacar que a ECF é mais uma importante ferramenta de cruzamentos de informações do Fisco, que está interligada às demais exigências fiscais ligadas ao SPED, como a Escrituração Contábil Digital – ECD, entregue pelas empresas em junho.
Postado 2 dias, 23 horas atrás. Atualizado à 2 dias, 22 horas atrás
ECF: Empresas enfrentam problemas para entrega
Novidades
-
• Receita Federal disponibiliza o PER/DCOMP Web
A Receita Federal disponibilizou nesta segunda-feira (08/01) a todos os contribuintes, o Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação WEB (PER/DCOMP Web)
• As alterações e obrigações tributárias para 2017
Todo o início de ano é sempre um recomeço, bom isso é verdade em partes.
• Salões de beleza vão ter que emitir nota fiscal e profissionais vão precisar de CNPJ
Profissionais que trabalham em sistema de parceria, nos salões de beleza, vão precisar de cadastro no MEI ou Simples Nacional para emitir CNPJ
• PARCELAMENTO Programa da Regularização Tributária (PRT)
O Diário Oficial da União de hoje, 05.01.2017, publicou a Medida Provisória n° 766/2017, instituindo o Programa de Regularização Tributária (PRT) junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O objetivo do programa é possibilitar o parcelamento de débitos tributários e não tributários das pessoas físicas e jurídicas.
• Salário mínimo de R$ 954 entra em vigor
O novo salário mínimo começa a valer hoje (1º). Decreto assinado pelo presidente na sexta-feira (29) fixa o seu valor em R$ 954, um aumento de R$ 17. É o menor reajuste do salário mínimo em 24 anos.
• Reforma do ISS é vetada parcialmente (Agência Senado)
O presidente Michel Temer sancionou com vetos a lei de reforma do Imposto sobre Serviços de qualquer natureza (ISS). A reforma fixa em 2% a alíquota mínima do imposto e amplia a lista de serviços alcançados pelo ISS.
• Receita fecha acordo de troca de informações com mais de cem países
Para as pessoas jurídicas ficará mais difícil fazer planejamento tributário internacional, como mudar sede para países com imposto menor.
• Direito ao saque do saldo das contas inativas do FGTS
Veja se você tem direito ao saque do saldo das contas inativas do FGTS e saiba quais os documentos necessários para solicitar o saque.
• ICMS-ST: Confira Quais Mercadorias Podem Estar Sujeitas à Regra Tributária
as limitações previstas no Convênio ICMS 92/2015.
• IRF – Compensação do Valor Retido a Maior
Cabe ao contribuinte que teve o tributo retido efetuar a dedução ou a compensação desses valores, observado no que se refere à dedução, o período de apuração do imposto de renda ou da contribuição.