Banner
Notícias
Fonte: Jornal Contábil
Em virtude das dificuldades e dos problemas enfrentados pelos contribuintes com relação à Escrituração Contábil Fiscal, SESCON-SP reivindica mais prazo para o cumprimento da obrigação acessória
O prazo para a entrega da ECF, nova obrigação acessória atrelada ao Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, termina na próxima quarta-feira, 30 de setembro. No entanto, os contribuintes estão tendo dificuldades com o cumprimento da exigência fiscal, em virtude das inconsistências apresentadas pela plataforma, pelo programa e pela complexidade e inúmeras correções que têm sido feitas pela Receita Federal do Brasil.
O prazo para a entrega da ECF, nova obrigação acessória atrelada ao Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, termina na próxima quarta-feira, 30 de setembro. No entanto, os contribuintes estão tendo dificuldades com o cumprimento da exigência fiscal, em virtude das inconsistências apresentadas pela plataforma, pelo programa e pela complexidade e inúmeras correções que têm sido feitas pela Receita Federal do Brasil.
Diante deste cenário, somado ao risco atrelado à obrigação de pesadas multas, o SESCON-SP entrou em contato com a RFB em São Paulo para solicitar que as empresas não sejam prejudicadas e que haja ampliação do prazo para a entrega. Em seu comunicado, o Sindicato relata e apresenta um levantamento realizado junto às organizações contábeis e empresas de softwares, que lista uma série de inconsistências e ainda problemas de adaptação, em tempo hábil, de tantas atualizações efetuadas.
“De forma responsável e coerente, pleiteamos a dilatação do prazo à Receita Federal do Brasil, pois estas questões estão dificultando e inviabilizando o cumprimento da obrigação acessória, o preço a ser pago pelo contribuinte é muito alto”, destaca o presidente do SESCON-SP, Sérgio Approbato Machado Júnior, ao reforçar ainda a complexidade e os níveis de exigências que envolvem a ECF.
A reivindicação do SESCON-SP se soma às semelhantes realizadas pela FENACON e pela Associação Comercial de São Paulo, que também pedem a ampliação do prazo de entrega. “Esperamos a sensibilidade da RFB em relação a esses problemas e que ela atenda o pleito e prorrogue o período de transmissão, que vence em menos de uma semana”, finaliza Sérgio Approbato Machado Júnior.
Sobre a ECF
A Escrituração Contábil Fiscal vem em substituição à Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ, que foi extinta a partir deste ano, e também em virtude da não obrigatoriedade de impressão do Livro de Apuração do Lucro Real.
Tradicionalmente, a entrega dos dados relativos à apuração do IRPJ e da CSLL é feita até 30 de junho, porém, este ano, em virtude da mudança, foi ampliado em três meses.
A nova exigência fiscal será entregue anualmente e esta refere-se ao ano-calendário de 2014, devendo ser entregue pelas empresas optantes do Lucro Real, do Lucro Presumido, do Lucro Arbitrado e as Imunes e Isentas. Estão desobrigadas apenas as pessoas jurídicasinativas ou optantes pelo Simples Nacional nos termos da Lei Complementar 123/2006, os órgãos e fundações públicas e as autarquias.
A não entrega ou apresentação fora do prazo da Escrituração Contábil Fiscal deixa a empresa passível de multa equivalente a 0,25%, por mês-calendário ou fração, dolucrolíquido antes da incidência do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido, no período a que se refere à apuração, limitada a 10%.
Ao pontuar sobre todas as ramificações do SPED, o presidente do SESCON- SP, Sérgio Approbato Machado Júnior, ressalta que a Escrituração Contábil Fiscal é mais uma obrigação acessória que vem exigindo profissionalização das empresas e uma grande mudança cultural. “Mais uma novidade que vem impactando expressivamente a rotina das organizações, exigindo profundas adaptações, qualidade e consistência dos dados corporativos”, destaca o líder setorial, ao lembrar da riqueza de detalhes solicitados na ECF, se comparada à extinta DIPJ.
“É fundamental a máxima atenção e cuidado em relação ao conteúdo e a coerência do que for apresentado”, adverte Sérgio Approbato Machado Júnior, ao destacar que a ECF é mais uma importante ferramenta de cruzamentos de informações do Fisco, que está interligada às demais exigências fiscais ligadas ao SPED, como a Escrituração Contábil Digital – ECD, entregue pelas empresas em junho.
Postado 2 dias, 23 horas atrás. Atualizado à 2 dias, 22 horas atrás
ECF: Empresas enfrentam problemas para entrega
Novidades
-
• Presidente pede solução para ampliar isenção da tabela do Imposto de Renda.
O presidente Jair Bolsonaro pediu ao Ministério da Economia uma solução para a correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) ainda este ano. Essa foi uma promessa de campanha do presidente nas eleições e ele avisou à equipe que deseja cumpri-la porque sabe que será cobrado pelos eleitores, enquanto adversários dirão que não fez o que prometeu, segundo apurou o Estadão com fontes credenciadas.
• PGMEI – Emissão de DAS-SIMEI de 2022
PGMEI, está sendo ajustado para o cálculo do INSS com base no novo valor do salário mínimo.
• Número de brasileiros isentos de pagar o IR triplicaria caso tabela fosse corrigida
Falta de reajuste da tabela do Imposto de Renda leva cada vez mais brasileiros às garras do Leão. Estudo da Unafisco conclui que, se os valores de referência fossem corrigidos pela inflação desde 1996, número de isentos triplicaria
• Iniciado o período de opção pelo Simples Nacional em 2022
A opção pelo Simples Nacional, que irá ocorrer até o dia 31 de janeiro, pode ser feita por microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Solicitantes não podem fazer parte das vedações previstas na Lei Complementar 123, de 2006.
• Contribuição do MEI passa a ter novo valor a partir de fevereiro
Com o aumento do salário-mínimo, os microempreendedores individuais terão que pagar R$ 60,60 por mês
• Depto Pessoal: Saque-aniversário do FGTS de 2022 já está disponível Os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos poucos começam a ter acesso à cota de 2022. • Lei que cria o MEI Caminhoneiro é sancionada pelo governo Transportador autônomo de cargas pode se inscrever como microempreendedor individual se tiver um faturamento anual de até R$ 251,6 mil • Governo muda tabela de imposto de produtos industrializados. Mudanças são feitas para adequar valores à Nomenclatura Comum do Mercosul.
• Entra em vigor o novo salário mínimo de R$ 1.212 Começa a valer, a partir deste sábado (1º), primeiro dia do ano de 2022, o novo valor do salário mínimo no Brasil, que passa a ser de R$ 1.212 por mês. A mudança foi oficializada ontem (31), último dia de 2021, por meio de uma medida provisória (MP) assinada pelo presidente Jair Bolsonaro. • Parcelamento de dívidas de ICMS e ITCMD no Paraná A Receita Estadual comunica que a adesão ao Programa Retoma Paraná, com os benefícios da Lei nº 20.634, de 6 de julho de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 9.090, de 15 de outubro de 2021, já está disponível.