Banner
Notícias
Entender o real significado do PIS/COFINS é fundamental para garantir a ordem na situação tributária da empresa, especialmente perante o Fisco.
O PIS ou Programa de Integração Social, estabelecido por meio da Lei Complementar de n.º 07/1970, é utilizado para integrar o funcionário na história existencial, bem como no desenvolvimento da empresa.
Desde 1988, com base na Constituição Federal, as arrecadações do PIS são repassadas para o programa de seguro-desemprego, e abono salarial. O conhecido “PIS” que é pago aos funcionários que receberam até dois salários mínimos mensais no ano anterior e possuem pelo menos 5 anos de cadastro no PIS.
O PIS possui duas formas de pagamento e recolhimento: PIS cumulativo e PIS não cumulativo.
A empresa que se enquadra no Simples Nacional, contribui o PIS, mas não se necessita efetuar o pagamento separadamente. Mensalmente, o PIS é incluído no pagamento integrado de impostos e contribuições.
Já na modalidade não cumulativa, o PIS é uma maneira de contagem da contribuição, de modo que a empresa faz o desconto sobre o faturamento e pode o credita sobre compras e determinadas despesas.
O PIS não cumulativo funciona para empresas de direto privado, ou ainda aquelas que são salvaguardadas pela legislação do IR, tributadas pelo Imposto de Renda das Pessoas Jurídicase se baseiam nolucroreal.
Maior parte das pessoas jurídicas de serviços contribui o PIS e COFINS com base no lucro presumido, pois esta é uma forma mais simplificada. O PIS no regime cumulativo possui alíquota de 0,65% e o PIS não cumulativo possui alíquota de 1,65%.
Cálculo do PIS não cumulativo.
Podem ser inclusos nos cálculos os créditos de propriedades adquiridas para fins de revenda, utilizados como insumo nos serviços prestados, bem como fabricação e produção de mercadorias destinadas à venda. Também podem ser inclusos alugueis de máquinas e prédios pagos pela PJ. Entre outros créditos que podem ser inclusos, estão os bens recebidos como devolução, com receita de venda integrada ao faturamento do mês vigente ou anterior.
Basicamente, o cálculo do PIS não cumulativo é feito com a subtração do PIS sobre as vendas (PV) com o PIS sobre as compras (PC). De modo que, se sua empresa faturou R$15.000,00 reais, esta deve multiplicar ovalorfaturado pela alíquota de 1,65% e posteriormente subtrair este valor utilizado para compras (também multiplicado pela alíquota de 1,65%).
COFINS
A COFINS é a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social, esta foi constituída pela Lei Complementar de n.º 70/1991.
Microempresas, Empresa de Pequeno Porte e demais empresas optantes pelo Simples Nacional, contribuem a COFINS, todavia, não fazem tal contribuição separadamente. Já que o PIS está incluído no pagamento mensal integrado dos impostos e contribuições.
Assim como o PIS, a COFINS também pode ser não cumulativa. Esta ocorre quando a obtenção total de receitas independe de sua designação ou mesmo classificação contábil, pois o que realmente importa é o pagamento mensal da pessoa jurídica. Em tal modalidade, não cumulativa, a apuração da contribuição é debitada pela empresa, sobre o faturamento da mesma. Dessa forma, a empresa se credita através das compras e despesas específicas. Tal tributação deve ocorrer para empresas tributadas por meio do valor real.
Cálculo da COFINS não cumulativa.
Com a alíquota de 7,6% da COFINS não cumulativa, as empresas devem fazer o cálculo aproveitando créditos relacionados com bens adquiridos para fins de revenda ou insumo na prestação de serviços e fabricação de produtos para venda. Também entra no cálculo a energia elétrica e térmica, bem como locação de edifícios e equipamentos, pagos e utilizados para suprir as necessidades da PJ;
Para obtenção do valor da COFINS não cumulativa, é preciso multiplicar a alíquota de 7,60% pelas vendas do mesmo e pelas compras do mês. Com este cálculo será possível conhecer o CV- COFINS sobre vendas e o CC – Crédito sobre compras. Daí é só subtrair o CV pelo CC e assim identificar os valores para contribuição.
Saber identificar onde sua empresa está enquadrada, bem como o valor exato de cada contribuição, é fundamental não apenas para a tributação, mas também para formação de custos de produtos e serviços.
O PIS ou Programa de Integração Social, estabelecido por meio da Lei Complementar de n.º 07/1970
Novidades
-
• Governo pagará parte do abono salarial deste ano só em 2016
O pagamento diluído faz parte do pacote de ajuste fiscal apresentado pela equipe econômica ainda no final do ano passado
• Empresa que não exerce atividade de risco e não teve culpa em acidente de trajeto é isenta de responsabilidade por morte de empregado
Na época do acidente, o empregado atuava como gerente industrial da ré, acumulando essa função com a de gerente de suprimentos e logística.
• Fator previdenciário passa a ter nova fórmula
Quem espera o momento certo de pendurar as chuteiras sem sofrer grandes perdas nos vencimentos precisa prestar atenção na fórmula.
• Transferência interna de mercadorias entre estabelecimentos de mesma empresa não gera direito a creditamento
Segundo a agravante, os créditos ordinários foram deferidos.
• Tributaristas preveem chance alta de novo Refis
Arrecadação frustrada também aumenta chances de novo programa
• Tributaristas veem chance alta de novo Refis
Modelo de parcelamento pode ser similar ao de 2014, com até 180 meses para pagar dívida fiscal e descontos em multa e juros. Arrecadação frustrada também aumenta chances de novo programa
• Autonomia de sócio é parâmetro para Justiça
O serviço precisa ser feito de forma habitual, deve haver pagamento de salário, o funcionário deve exercer a função ele mesmo (sem ser facilmente substituído), e precisa ser subordinado.
• Grandes empresas saem à caça de startups
o que geralmente resultava em bagunça, papéis amassados e perda de tempo. Essa era a regra até que, neste ano, a empresa passou a oferecer um aplicativo que permite acessar uma cópia digital de todos os catálogos em tablets e smartphones.
• Quadro Saiba Mais aborda os novos direitos dos empregados domésticos
Em entrevista produzida pela TV Justiça, ele explica como será o pagamento do adicional noturno, se o empregador é obrigado a recolher o FGTS e como funcionará o seguro-desemprego.
• Entenda sobre o certificado digital do eSocial
E o eSocial vem para reforçar essa necessidade, já que será obrigatório possuir o certificado.