Banner
Notícias
Vence no próximo dia 07 de outubro o prazo para recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), relativo a setembro 2015, para os trabalhadores domésticos já incluídos no FGTS. Devem recolher o FGTS dos trabalhadores domésticos os empregadores que já tinham optado por recolher ao Fundo, que passa a ser obrigatório a partir do dia 1º de outubro, quinta-feira.
O recolhimento será efetuado pelo empregador através do sistema antigo, no aplicativo simplificado (Guia FGTS- GRF Web Doméstico). O aplicativo está disponível, desde 2014, no site www.esocial.gov.br
O benefício opcional foi instituído pelo art. 1º, da Lei nº 10.208, de 23 de março de 2001, resultante de negociação entre empregado e empregador. O percentual de cálculo é de 8% do salário pago ou devido mensalmente.
Segundo o secretário-executivo do FGTS, Quenio Cerqueira de França, até março de 2015, aproximadamente 180 mil trabalhadores domésticos estavam incluídos no sistema de recolhimento opcional.
Simples doméstico- Para a competência de outubro do FGTS dos trabalhadores domésticos, o empregadores terão de utilizar obrigatoriamente o recolhimento pelo Simples Doméstico, que entra em vigor na quinta (1º/10). O recolhimento de outubro deverá ser efetuado até 06 de novembro, pela Guia Única (DAE), disponível no site eSocial.gov.br.
A alíquota será de 8%, além do recolhimento de um percentual mensal de 3,2%, como antecipação da multa dos 40% devida nas demissões sem justa causa. Pelo Simples Doméstico, os empregadores também deverão recolher 8% de FGTS incidindo sobre o salário, férias, 13º salário, horas extras, trabalho noturno, aviso prévio e outros adicionais. Em guia única, deverão ser recolhidos também 8% de INSS, 0,8% de seguro contra acidentes.
O Comitê Gestor do eSocial estima aumento de recolhimento de FGTS, acima de R$150 milhões por mês. De um total de seis milhões de trabalhadores domésticos no país, em torno de 2,1 milhões têm carteira assinada.
A Lei veda o trabalho doméstico para menores de 18 anos e define o empregado doméstico como aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de dois dias por semana. Determina ainda que a duração normal do trabalho doméstico não excederá oito horas diárias e 44 semanais.
Cerca de 180 mil trabalhadores já contam com recolhimento do benefício, que passa a ser obrigatório a partir de quinta-feira
Novidades
-
• Cadastro dos responsáveis pela contabilidade das pessoas jurídicas
O Balanço Patrimonial e o Demonstrativo de Resultado Econômico extraídos a partir dos registros de todos os atos de gestão não constituem atividades de interesse particular empresarial apenas, mas de interesse do Estado.
• RFB Divulga Regras para a DITR/2016
Instrução Normativa RFB 1.651/2016
• A empresa pode parcelar pagamento da rescisão dos demitidos?
A CLT prevê que as verbas rescisórias sejam pagas até o primeiro dia útil seguinte ao término do contrato, se o funcionário cumprir o período do aviso prévio trabalhando.
• 5 dicas incríveis para aumentar a produtividade do escritório contábil 2
Você sabe que o dia a dia em um escritório de contabilidade é cheio de desafios. São pequenos contratempos que acabam comprometendo a produtividade da equipe, como uma comunicação interna deficiente, um funcionário desmotivado e a falta de organização na gestão dos processos.
• 4 dicas para tornar a contabilidade estratégica e enfrentar a crise 1
Você já parou para pensar que o seu escritório contábil pode ser muito mais do que apenas um prestador de serviços contábeis?
• Novas regras para o Supersimples devem ser discutidas com governadores
A senadora Marta Suplicy é autora do substitutivo ao Projeto de Lei da Câmara que aumenta os valores dos limites de enquadramento no Simples Nacional
• Acabou a emissão gratuita de NF-e, e agora?
A decisão passa a valer a partir de 01 janeiro de 2017, e os empresários que emitem NF-e devem buscar se atualizar com uma ferramenta profissional, dentro dos próximos sete meses
• Novas regras, duração, descumprimento e mais: saiba como funciona o aviso prévio
Especialistas consultados pelo Brasil Econômico respondem às perguntas mais comuns sobre o direito de aviso prévio.
• Salário-Maternidade - Por Quanto Tempo e Quem Pode Receber?
A licença maternidade ou salário-maternidade é um benefício previdenciário pago às mulheres seguradas pelo INSS, que acabaram de ter um filho, seja por parto ou adoção.
• Prazo de entrega da DFC encerra dia 31/5
Verifique demais orientações para entrega da DFC no exercício de 2016, ano base 2015