Banner
Notícias
Fernando Martines
Ao editar a Medida Provisória 669 em fevereiro deste ano, o governo aumentou as alíquotas que devem ser utilizadas pelas empresas para o cálculo de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). As novas taxas fizeram com que em muitos casos não valesse mais a pena optar por esse tipo de cálculo. Por isso, a Lei 13.161/2015 permitiu que as empresas escolham ainda em 2015 por contribuir pela folha salarial — o modo clássico estabelecido na Constituição de 1988 — ou pela receita.
A lei fixa que a escolha é anual, mas para 2015 foi feita uma regra especial com o objetivo de permitir a opção para os últimos meses do ano. Porém, o texto demorou para ser aprovado e vai entrar em vigor quase obsoleto: na prática, as empresas poderão escolher o tipo de contribuição que querem fazer em apenas um mês de 2015. A confusão à vista é análise de Henry Lummertz, tributarista do Escritório Souto Correa.
A lei que prevê a possibilidade de escolha para as empresas entrará em vigor a partir de 1º de dezembro e diz que a opção pelo cálculo pela receita será manifestada “mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a novembro de 2015”. Na teoria, isso indica a possibilidade de escolha, mas, para Lummertz, esse trecho nasce morto.
“O que deve ser levado em conta é o fato gerador. Os impostos de novembro serão pagos em dezembro. Porém, a legislação que vale é aquela que estava em vigência no momento do fato gerador. Em novembro, as empresas não tem escolha, já que a lei só entra em vigor no dia 1º de dezembro. Então, para novembro, as empresas terão que continuar a pagar da forma que vem fazendo, sem escolha. A opção valerá só para dezembro”, afirma o advogado.
A contribuição previdenciária das empresas sempre foi feita utilizando a folha salarial como base para o cálculo. Não havia opção e continuou não havendo, já que, quando a contribuição sobre receita bruta foi instituída, as companhias que estivessem nos setores indicados pelo governo eram obrigadas a passar a contribuir dessa forma. Com as novas alíquotas — em alguns casos as taxas dobraram —, esse modelo ficou desvantajoso.
“Criaram mal a lei. Ela demorou a tramitar, e a data ficou desvinculada. As empresas teriam, pelo menos em dois meses do ano, um modo de escolher o que fosse melhor para elas. Agora, terão apenas um”, explica Lummertz.
A partir de 2016, a opção da contribuição será feita em janeiro: o cálculo utilizado pelas empresas para pagar os impostos do primeiro mês do ano será a modalidade que deverá ser utilizada até o final do ano. As empresas poderão assim escolher anualmente a forma de contribuir.
Ao editar a Medida Provisória 669 em fevereiro deste ano, o governo aumentou as alíquotas que devem ser utilizadas pelas empresas para o cálculo de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB)
Novidades
-
• Concedido efeito suspensivo a recurso sobre PIS de instituições financeiras
A decisão foi obtida pelo Hipercard Banco Múltiplo, em liminar na Ação Cautelar (AC) 3975.
• Sucesso: a arte de fazer o que muitos se recusam a fazer
Fazer mais, fazer o que precisa ser feito com excelência e não como mera obrigação
• Domésticos recolhem até setembro no sistema antigo Cerca de 180 mil trabalhadores já contam com recolhimento do benefício, que passa a ser obrigatório a partir de quinta-feira • PIS E CONFINS: Saiba O Que São E Como Calculá-Los O PIS ou Programa de Integração Social, estabelecido por meio da Lei Complementar de n.º 07/1970
• ECF: Empresas enfrentam problemas para entrega Postado 2 dias, 23 horas atrás. Atualizado à 2 dias, 22 horas atrás
ECF: Empresas enfrentam problemas para entrega
• FGTS de domésticos começa a valer em outubro; veja como vai funcionar Sistema vai gerar uma guia única de recolhimento para todos os tributos.
Cadastramento será liberado somente em outubro deste ano, diz governo. • Entenda a distribuição de lucros e o pró-labore no Simples Nacional A isenção, porém, não se estende ao pró-labore, a serviços prestados e a aluguéis. • Empresa que opta pelo sistema Simples não deve pagar adicional de 10% do FGTS Após listar todos, estabelece que elas ficam “dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União”.
• Empresa que opta pelo sistema Simples não deve pagar adicional de 10% do FGTS Após listar todos, estabelece que elas ficam “dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União”.
• Senado aprova projeto que eleva alíquota da Contribuição sobre Lucro Líquido nova alíquota será aplicada a bancos, seguradoras e administradoras de cartões de crédito. Para as cooperativas de crédito, a alíquota será de 17%.