Banner
Notícias
De acordo com o Fisco, a mudança foi necessária para evitar que o empregador recolha a contribuição do mês inteiro sem saber se o empregado trabalhará de fato até o fim do período. A Receita esclareceu também que apenas a data de liberação da guia foi adiada. Os patrões continuarão a ser obrigados a fazer o pagamento até 6 de novembro caso não queiram ser multados.
A guia terá que ser paga até o dia 7 de cada mês para evitar cobrança de multa e juros. Quando esta data cair no fim de semana ou feriado, é preciso antecipar o pagamento — como vai acontecer em novembro. Entre os dias 1 e 6 de novembro será preciso acessar o sistema novamente para informar o salário total pago ao trabalhador (horas extras, adicional noturno, salário família, dentre outros) em outubro, para "fechar a folha" e emitir a guia de recolhimento. Para ajudar o leitor no cálculo — incluindo horas extras, adicional noturno e custo de transporte.
O serviço e todas as informações para entender as novas regras, assim como um modelo de contrato de trabalho e de folha de ponto para imprimir, estão no site especial sobre a Lei dos Domésticos. Para gerar a nova guia, é necessário que o empregador registre seus dados e do trabalhador doméstico no site do eSocial. Para funcionários contratados até setembro deste ano, os formulários eletrônicos devem ser preenchidos até o próximo dia 31. Os empregados contratados a partir de outubro devem ser cadastrados até um dia antes de começarem a trabalhar.
Por meio da nova guia, o patrão recolhe, num documento único, a contribuição previdenciária, que varia de 8% a 11% da remuneração do trabalhador e pague 8% de contribuição patronal para a Previdência. A guia também inclui 8% de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), 0,8% de seguro contra acidentes de trabalho, 3,2% de indenização compensatória (multa do FGTS) e Imposto de Renda para quem recebe acima da faixa de isenção (R$ 1.903,98).
Para fazer o cadastro, o empregador precisa dos números de recibo das duas últimas declarações de Imposto de Renda. O dado deve ser digitado sem os dois últimos dígitos. O patrão deve inserir ainda o Cadastro Pessoa Física (CPF) e o Número de Integração Social (NIS) do trabalhador doméstico.
O coordenador-geral de arrecadação e cobrança da Receita Federal, João Paulo Martins da Silva, alerta que todos os empregadores domésticos terão que fazer o cadastramento do trabalhador no eSocial, porque essa será a única forma de emitir a guia de recolhimento dos encargos trabalhistas de agora em diante. Mesmo quem já recolhia o FGTS, que antes era facultativo, terá que utilizar o sistema.
Para resolver débitos antigos, é preciso procurar as unidades de atendimento da Receita Federal. “Este mês de outubro é para fazer esse cadastro e, se houver uma diferença nas informações, se o NIT não corresponder ao CPF da pessoa, por exemplo, o próprio sistema vai orientar o empregador”, disse Silva.
No caso do FGTS, por exemplo, a contribuição será de 11,2% (somando 8% que irão para o saldo do trabalhador e 3,2% a título de indenização das demissões sem justa causa); para a Previdência, além da contribuição patronal (8%) e do empregado (que varia entre 8% e 11%), é preciso pagar um adicional de 0,8% para seguro acidente de trabalho. Com o FGTS, a categoria passa a ter direito a três parcelas de seguro-desemprego.
Empregados com salários acima de R$ 1.903,98 precisam pagar Imposto de Renda na fonte. Vale lembrar também que os trabalhadores têm direito a salário-família e, neste caso, o patrão paga o benefício e deduz o valor da contribuição previdenciária. “Mas ninguém vai ter que fazer conta. O sistema faz tudo sozinho”, afirmou Silva. Ele explicou que quem perder o prazo de pagamento da guia poderá emitir o documento posteriormente. Mas terá que pagar multa diária de 0,33%, no limite de 20% sobre o valor devido e juros (Selic).
Segundo Silva, o sistema está preparado para receber milhões de acessos, sem problemas de congestionamento. O eSocial vai começar com os empregadores domésticos, mas futuramente vai reunificar dados da folha de pagamento de todas as empresas do país. O Comitê Gestor do eSocial estima aumento de recolhimento de FGTS, acima de R$ 150 milhões por mês. De um total de seis milhões de trabalhadores domésticos no país, em torno de 2,1 milhões têm carteira assinada.
No caso dos trabalhadores domésticos, além do FGTS, a categoria passou a ter direito a benefícios como adicional noturno e banco de horas, já estão em vigor, assim como a carga horária semanal de 44 horas e horas extras. O Ministério do Trabalho e Emprego informou que colocará o sistema de atendimento Alô Trabalho-158 para tirar dúvidas de empregadores e trabalhadores.
Somente a partir de 1º de novembro, os patrões poderão ter acesso à guia única para recolhimento dos novos benefícios para empregados domésticos
Novidades
-
• Empresas voltam a contribuir com previdência por meio da folha salarial
Com a revisão de desonerações, essa é uma opção atraente às companhias com baixos níveis de empregabilidade e de custos; alíquotas incidentes sobre receita bruta mais que dobraram
• Receita vai reembolsar quem pagou guia do Simples Doméstico com erro de cálculo
Depois de informar que não havia registrado pagamentos incorretos, Fisco afirmou que 887 guias com erros no cálculo já foram pagas pelos contribuintes
• Vem aí o Super MEI
Conheça os detalhes do novo programa do Sebrae-SP que vai ajudar na capacitação dos Microempreendedores Individuais, lançado nesta quinta-feira no 16º Congresso da Facesp
• eSocial vai dar mais trabalho para as empresas até 2017
Durante a implementação do sistema, as empresas terão de preencher - com as mesmas informações - o eSocial e as guias tradicionais, como a GFIP e DIRF. A situação será temporária segundo Paulo Magarotto (foto), da Receita Federal
• Para que e por que o fisco quer instituir a Dplat?
A Receita Federal do Brasil - RFB não demandou, neste ano, a Declaração de Planejamento Tributário – Dplat, uma das obrigações da Medida Provisória nº 685, a qual obriga as empresas a informar, anualmente, os negócios jurídicos que fomentarem
• Prazo de pagamento do eSocial será prorrogado até o último dia útil deste mês
O prazo venceria na próxima sexta-feira.
• Quando deve ser pago o 13º? Veja calendário
Prazo para empregador pagar primeira parcela acaba em 30 de novembro; segunda parte deve ser paga até 20 de dezembro
• Prazo para empresas quitarem débitos com a Receita termina na sexta-feira
O prazo para as empresas aderirem ao Prorelit (Programa de Redução de Litígios Tributários) termina nesta sexta-feira (30).
• Prazo para cadastramento no Simples Doméstico termina dia 31 de outubro
Até às 17 hs de hoje, 27 de outubro, mais de 744.751 empregadores domésticos haviam feito o cadastramento no site do eSocial e 660.921 empregados haviam sido cadastrados
• Vem aí a Declaração Eletrônica do ICMS-ST e Diferencial de Alíquotas
É a vez das micro e pequenas empresas se prepararem